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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 1311

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

1311

ou datas para realização da(s) hasta(s) pública(s), a partir de quando serão captados lances com base no valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguirse-á sem interrupção o segundo pregão, no qual não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação
se dará pelo maior lanço ofertado. O(s) leiloeiro(s) ficará(ao) responsável(is) pela confecção do respectivo edital. 11) Cópia
desta, devidamente autenticada pela direção, servirá como carta para intimação do Sr. Leiloeiro, Av. Indianópolis, 2895, Planalto
Paulista, São Paulo/SP, CEP 04063-005, instruindo com cópia do auto de penhora, avaliação e depósito, bem como certidão de
matrícula, no caso de imóvel. 12) Com a informação da(s) data(s) designada(s) para realização da(s) hasta(s) pública(s), fica o
executado intimado na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos. Caso não tenha advogado, o exequente
deverá providenciar o depósito da diligência do oficial de justiça (art. 19 do CPC), servindo este, por cópia digitada, como
mandado, com o fito de intimar o devedor. A Serventia deverá instruir o presente com cópia do respectivo edital. 13) EXPEÇASE edital, afixando uma via no lugar de costume, no qual devem estar consignadas as condições estabelecidas nesta decisão.
14) Frise-se que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao
leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns)
na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação
em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo
arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 15) DETERMINO à Serventia que, após verificar o valor do
custo, intime a parte exequente para recolher no prazo de cinco (05) dias. Frise-se que a publicação é imprescindível para a
validade da hasta pública, somente podendo se dispensada na hipótese prevista em lei. 16) INTIMEM-SE, se for o caso, os
coproprietários, credores hipotecários, usufrutuários, credor com garantia real ou penhora anteriormente averbada, com fulcro
no art. 698 do CPC, para que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos. 17) Após a realização da hasta
pública, intime-se a parte exequente para se pronunciar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de
direito, no prazo de quinze dias. 18) A fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá a serventia atentar-se para: a) Constar
no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para
eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem
ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); b) Intimar a parte exequente da hasta
pública designada; c) Expedir edital, afixando uma via no lugar de costume, no qual devem estar consignadas as condições
estabelecidas nesta decisão, observando-se que se o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do
salário mínimo vigente na data da avaliação, fica dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não
será inferior ao da avaliação (art. 686, § 3º, do CPC); d) Fica o executado intimado da(s) hasta(s) públicas na pessoa de seu
advogado. Caso não tenha constituído causídico, o exequente deverá cumprir o determinado no item 11, segunda parte, sob
pena de ficar(em) prejudicada(s) a(s) hasta(s) pública(s) designada(s); e) Intimar, se for o caso, os coproprietários, credores
hipotecários, usufrutuários, credor com garantia real ou penhora anteriormente averbada, com fulcro no art. 698 do CPC, para
que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos. - ADV ROMEU SACCANI OAB/SP 101036 - ADV ANTONIO
ROLNEI DA SILVEIRA OAB/SP 167713 - Número do Processo Origem: 287/2010 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de
Presidente Venceslau
0014834-03.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014834-0/000000-000) Nº Ordem: 000747/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - MAYKON FRANKLYN DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 Vistos em saneador Ciência ao(à) autor(a) acerca da contestação apresentada nos autos. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Por outro lado, não havendo preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir, declaro saneado o processo
e defiro as provas pericial e testemunhal. Determino a realização da perícia médica junto ao NGA de Presidente Prudente.
Forneça o(a) autor(a), no prazo de dez dias, as cópias necessárias (inicial, documentos e quesitos) que servirão de subsídio
ao perito judicial. Em seguida, requisite-se a designação de data para realização dos exames, aguardando-se resposta pelo
prazo de noventa dias. O perito deverá responder os seguintes quesitos: a) o(a) autor(a) é portador de algum tipo de doença?
b) em caso positivo, a doença o(a) incapacita para o trabalho? c) a incapacidade é total ou parcial? d) a incapacidade é
temporária ou permanente? e) qual a denominação legal da doença e seu respectivo CID (Código Internacional de Doenças)?
f) a provável data do início da incapacidade? Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo do art. 421, parágrafo 1º do
CPC. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV WESLEY
CARDOSO COTINI OAB/SP 210991 - ADV POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR OAB/SP 193896 - ADV ANGELICA CARRO OAB/
SP 134543
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
0001865-40.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001865-3/000000-000) Nº Ordem: 000976/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - LEONARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA X AISLAN VIEIRA GONÇALVES - Fls. 53 - Vistos. Diante das
alegações do requerido e dos documentos por ele acostados, concedo ao autor o prazo de 48 horas para se manifestar. Após,
apreciarei o pedido de revogação da liminar. Int. - ADV EUNICE TERUMI ITO TANAKA OAB/SP 191631 - ADV RENATO RAMOS
OAB/SP 251136
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Juiz de Direito Titular

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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