TJSP 08/02/2013 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1320
SUELI FIUZA DE CAMARGO CATANI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 23 - 1. Os documentos juntados
com a petição inicial não se constituem em prova inequívoca, capaz de convencer da verossimilhança da hipossuficiência
alegada, por isso que indefiro a antecipação da tutela, ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Citese o requerido, do inteiro teor da petição inicial, para em querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contestação,
cujo prazo começará a fluir da juntada do mandado aos autos, cientificando-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. 3. Nomeio a Sra. RUTH MARIA V. C. MALUHY, para proceder a realização de estudo social, arbitrando seus honorários em
R$200,00 (duzentos reais), devendo a serventia solicitar o pagamento mediante formulário próprio da Justiça Federal (Anexo
I), após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo (Art. 3º da Resolução 541/2007 do E. Conselho
da Justiça Federal). 4. Assino o prazo de 05 (cinco) dias para as partes para apresentação de quesitos. 5. Nos termos do
provimento n. CSM 797/2003, cientifiquem-se as partes de que o currículo da perita nomeada está à disposição para consultas,
em cartório, bem como oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça informando o nome dos profissionais que atuaram como
perito nos autos e a sua remuneração. 6. Por ser a parte autora analfabeta, necessita forçosamente de outorgar procuração a
seu patrono por meio de instrumento público, sendo que a isenção decorrente da gratuidade abrange as despesas de cartório
extrajudicial imprescindíveis à prática do ato tendente à realização do direito subjetivo do beneficiário, consoante dispõe o artigo
3º da Lei 1.060/50 (JTJ 197/210). 7. Assim, nos termos do artigo 9, II, da Lei Estadual 11.331/2002, expeça-se o instrumental
necessário. 8. Concedo a requerente a isenção de pagamento de custas Int. N.Paulista, 05 de fevereiro de 2013. Túlio Marcos
Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI OAB/SP 225831 - ADV MATHEUS VECCHI
OAB/SP 236268
0000130-57.2013.8.26.0382 Nº Ordem: 000054/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - MORAES INDUSTRIA
E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA EPP X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 85 - 1. Cite-se o requerido, via postal, do inteiro
teor da petição inicial, para em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir
da juntada do “AR” aos autos, cientificando-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo
355 do Código de Processo Civil, ordeno à parte requerida que, no prazo de resposta, apresente os documentos indicados na
petição inicial, sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 06 de fevereiro de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito
- (apresente o procurador dos autores sua procuração nos autos no prazo de 05 dias). - ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 279306
0000129-72.2013.8.26.0382 Nº Ordem: 000055/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - JOSE GILENO DE
MORAES ME X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 262 - 1. Forme-se o 2º Volume dos presentes autos. 2. Cite-se o requerido,
via postal, do inteiro teor da petição inicial, para em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo
prazo começará a fluir da juntada do “AR” aos autos, cientificando-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
3. Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, ordeno à parte requerida que, no prazo de resposta, apresente os
documentos indicados na petição inicial, sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 06 de fevereiro de 2013. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - (apresente o procurador dos autores sua procuração nos autos no prazo de 05 dias). - ADV JOSE
JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306
0000128-87.2013.8.26.0382 Nº Ordem: 000056/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - JOSE GILENO DE
MORAES ME X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 211 - 1. Forme-se o 2º Volume dos presentes autos. 2. Cite-se o requerido,
via postal, do inteiro teor da petição inicial, para em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo
prazo começará a fluir da juntada do “AR” aos autos, cientificando-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
3. Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, ordeno à parte requerida que, no prazo de resposta, apresente os
documentos indicados na petição inicial, sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 06 de fevereiro de 2013. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - (apresente o procurador dos autores sua procuração nos autos no prazo de 05 dias). - ADV JOSE
JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306
0000127-05.2013.8.26.0382 Nº Ordem: 000057/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - MORAES INDUSTRIA
E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA EPP X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 295 - 1. Forme-se o 2º Volume dos presentes autos.
2. Cite-se o requerido, via postal, do inteiro teor da petição inicial, para em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contestação, cujo prazo começará a fluir da juntada do “AR” aos autos, cientificando-o dos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, ordeno à parte requerida que, no prazo de resposta,
apresente os documentos indicados na petição inicial, sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 06 de fevereiro de 2013. Túlio Marcos
Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (apresente o procurador dos autores sua procuração nos autos, no prazo de 05 dias). ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0001818-88.2012.8.26.0382 (382.01.2012.001818-3/000000-000) - Controle nº.: 000178/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] G. J. R. - Fls.: 83 - 1. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do C.P.P., designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 21/02/2013, às 14:45, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas às fls. 04-d
e 83, inclusive requisitando-se o réu. 2. Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei
1.060/50.Int. N.Paulista, 06 de fevereiro de 2013.Túlio Marcos Faustino Dias Brandão. Juiz de Direito - - Advogados: ROBERTO
APARECIDO ROSSELI - OAB/SP nº.:84816;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º