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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 1511

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

1511

0009530-60.2010.8.26.0363 (363.01.2010.009530-4/000000-000) Nº Ordem: 001481/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DAVID
SANTOS MOREIRA - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias acerca da certidão de fls.61 e teor ( Em cumprimento ao
mandado procedemos à Busca do veículo Wolkswagem Gol 16 V, placa CYD-7558, ano/modelo 1999/2000, cor: prata, Classi:
9BWZZZ373YT044989, não logromos êxito na apreensão, visto que, após chamar na respectiva residência, atendidos pela Sra.
Luzia L. Moreira, mãe do executado David Santos Moreira, ela informou que este não residiria ali, não sabendo informar sobre
o veículo; informando ainda, que o executado mora atualmensate R.Vilico Cambraia, 105, neste bairro e cidade,passamos a
proceder a busca neste endereço, fomos atendidos pelo executado Sr. David S.Moreira, que disse ter capotado o veículo a ser
apreendido no dia 12/10/2012, e nesta época vendeu o veículo para o Sr. Moacir, residente na R Waldir Luiz Maia, Bº Floresta,
não soube especificar o número, informou ainda, que ficou sabendo que o Sr. Moacir teria vendido o veículo para outra pessoa
na cidade de Aguanil/MG . Sendo assim, por encontrar-se o veículo em local incerto e não sabido, não logramos êxito na
APREENSÃO do mesmo,por conseguinte , DEIXAMOS DE PROCEDER Á CITAÇÃO DE DAVID S. MOREIRA). - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0001457-65.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001457-0/000000-000) Nº Ordem: 000275/2011 - Monitória - Cheque - FAGANELO
& ROCHA LTDA - ME X SANDRA HELENA ESPERANÇA - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sobre a petição de
fls.63/64. - ADV LUIS GUSTAVO SOARES OAB/SP 316504 - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260
0006267-83.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006267-2/000000-000) Nº Ordem: 001126/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER - ( BRASIL ) - S/A X MARCOLUB REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sobre a resposta do INFOJUD - BACEN JUD e a devolução da carta precatória
sem cumprimento. (Rua Jose Scudeler, 194, Santa Cruz, Moji Mirim/SP CEP 13800.435; Rua Eduardo Vergueiro de Lorena,
4-55, apto 33,C - Vila Aeroporto Bauru, Cep 17012-450 - Alameda das Primaveras,Bº Pq Vista Alegre, Bauru - Cep 17020.000Avenida Duque de Caxias, 29-56, Bº PQ São Jorge, Bauru- Cep’. 17030.520- Av Vinte e Dois Outubro, 366 Jd Santa Hel Moji
Mirim Cep 1380605, Rua Joaquim Coelho Barbosa, 30 CC 10 Jd Santa MA CEP 1384706, Rua Jose Scudeler, 194 Santa Cruz,
Moji Mirim Cep 01380043, Rua Dr. Ca\\\ Universitária Bauru Cep.17012202, ALAMEDA Vital Brasil, 139 Bº Jd. Aurea, Moji Mirim Cep. 13800.210, Rua Eduardo V de
Lorena 4 55 Ap 33 C Bauru |Cep. 17012450. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
0006349-17.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006349-5/000000-000) Nº Ordem: 001148/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X ANTONIO IGNÁCIO FRANCO NETO - Manifeste-se o autor no
prazo de 48 horas em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/
SP 206337
0006896-57.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006896-8/000000-000) Nº Ordem: 001239/2011 - Procedimento Ordinário - Multas
e demais Sanções - TIAGO NOGUEIRA ROVERI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 40/41 - Sentença nº 67/2013
registrada em 15/01/2013 no livro nº 287 às Fls. 294/295: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por TIAGO NOGUEIRA ROVERI contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de, declara a nulidade
dos autos de infração e imposição de multa lavrados por infrações de trânsito perpetradas com a motocicleta indicada na inicial
após 10/12/2009, condenar a ré na obrigação de não fazer consistente na abstenção de nova inscrição de pontos ou nova
cobrança de multas por infrações de trânsito perpetradas com a motocicleta indicada na inicial. Em consequência, REVOGO a
antecipação de tutela outrora deferida e EXTINGO o processo na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. À vista da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas eventualmente feitas, além da honorária de seus ilustres
procuradores. Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo convênio havido entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, arbitro a honorária do I. Advogado nomeado no valor máximo
da tabela respectiva. Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Oficie-se. ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091
0007088-87.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007088-9/000000-000) Nº Ordem: 001264/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - J R MANERA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME X RODRIGO NESPINI - Fls. 56 - Vistos. Indefiro o pedido
de levantamento dos valores, em virtude do disposto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia
o desbloqueio dos valores irrisórios, através do sistema BACEN JUD. Ressalto que a penhora livre de bens restou inócua,
conforme se verifica na certidão exarada pelo oficial de justiça às fls.44vº. Assim, requeira o exequente outras medidas que
reputar pertinentes para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV BENEDITO
DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297
0008669-40.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008669-7/000000-000) Nº Ordem: 001498/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ANTONIO HÉLIO MOMESSO - ME X NELSON JORGE SIQUEIRA FRANCO SOBRINHO - Manifeste-se o exequente
no prazo de 05 dias, ser o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de interpretar-se-á como cumprido. - ADV WALNER
JOSÉ CONSORTI DE GODOY OAB/SP 218372
0005291-42.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005291-0/000000-000) Nº Ordem: 000957/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - R. R. D. S. X J. V. D. S. E OUTROS - Curador Especial- dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. - ADV EDUARDO
FELIZARDO MOREIRA OAB/SP 255946 - ADV MARICE COSTA PORTO DE MORAES OAB/SP 106433
0006409-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006409-3/000000-000) Nº Ordem: 001075/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - NAHAN MARCELA FRANCISCO X JOSÉ GUILHERME FRANCISCO - Retirar Alvará no prazo de 05
dias. - ADV TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA OAB/SP 264060
0006841-72.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006841-4/000000-000) Nº Ordem: 001100/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EUCLIDES ADAN DE ALMEIDA LEITE X BANCO HIPERCARD S/A - Fls.
61/68 - Sentença nº 59/2013 registrada em 15/01/2013 no livro nº 287 às Fls. 262/269: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL com fundamento no artigo 284, § único, do Código de Processo Civil. Em consequência, EXTINGO o processo na forma
do artigo 267, I, do mesmo Diploma Legal. Custas pelo autor (que, repito, não goza de gratuidade judiciária). P.R.I. CUSTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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