TJSP 08/02/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1999
as cautelas de praxe. Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos 06/02/2013, recebi estes Autos
em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta
data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____ (Sueli Ap. Cruz), Escr.
Digitei e subscrevi. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV CLAUDIO PEDRINHA OAB/SP 34041
0001960-22.2006.8.26.0441 (441.01.2006.001960-8/000000-000) Nº Ordem: 000388/2006 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA X G & F
AUTO POSTO LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 06/02/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr.
Jamil Nakad Júnior. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 388/06 A carta precatória para os
fins que foram determinados já foi devidamente cumprida. Devolva-se com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos 06/02/2013, recebi estes Autos em cartório, com o r.
despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 125541 - ADV SILVIO
ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV BEATRIZ QUINTANA NOVAES OAB/SP 192051 - ADV JAMIL BARBAR CURY NETO
OAB/SP 141444 - Número do Processo Origem: 685/2001 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de São José do Rio Preto
0001995-79.2006.8.26.0441 (441.01.2006.001995-2/000000-000) Nº Ordem: 000397/2006 - Procedimento Ordinário CLEONICE SANTOS SILVÉRIO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - C O N C L U S Ã O Aos
06/02/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr. Jamil Nakad Júnior. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz,
Escrevente, digitei. Processo nº. 397/96 Manifeste-se o Município, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Bacenjud.
Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos 06/02/2013, recebi estes Autos em cartório, com o
r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, remeti o
r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____ (Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e
subscrevi. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162
0002254-11.2005.8.26.0441 (441.01.2005.002254-0/000000-000) Nº Ordem: 000414/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - C. S. E OUTROS X M. S. - C O N C L U S Ã O Aos 06/02/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr.
Jamil Nakad Júnior. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 414/05 Fls.215/216: encaminhem-se
as cópias, com urgência ao Juízo Deprecado (fl.210). Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos
06/02/2013, recebi estes Autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, nesta data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu,
_____ (Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e subscrevi. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
0002305-85.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002305-8/000000-000) Nº Ordem: 000461/2006 - Procedimento Ordinário - Atos
Administrativos - MAURO GOMES MUNIZ E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE
- C O N C L U S Ã O Aos 07/01/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr. Jamil Nakad Júnior. Eu, _________
(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 461/06 Apresentem os requerentes orçamento de 01 (uma) peça de
cada mercadoria apreendida. Int. Peruíbe, 07/01/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos ___ /______ de 2.01____,
recebi estes Autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que, nesta data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____
(Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e subscrevi. - ADV SILVIO COGO OAB/SP 135132 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649
0002316-17.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002316-4/000000-000) Nº Ordem: 000475/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - MARTINS FARIA X IVONE TENORIO DE ALBUQUERQUE - CONCLUSÃO Em 6 de fevereiro de 2013,
faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR. Eu,_________________(Sueli Aparecida Cruz),
Escrevente, digitei e subscrevi. Autos de processo nº . Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o
regular andamento ao feito, no silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa
dos autos ao arquivo. Int. Peruibe, 6 de fevereiro de 2013. JUIZ DE DIREITO DATA Em ________________, recebi estes autos
em Cartório. O Escrevente: ___________.- - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477
0003487-67.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003487-5/000000-000) Nº Ordem: 000477/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING S/A X KARINA CUSTODIO DO AMARAL - CONCLUSÃO Em 6 de fevereiro de
2013, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR. Eu,_________________(Inês Vitória de
Andrade), Diretora de Serviço, digitei e subscrevi. Autos de Proc. nº 477/11 Intime-se para pagamento, pelo Diário de Justiça,
que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (artigo 475-J do CPC).
Caso o réu tenha sido citado de forma ficta por meio de curador especial e seja o vencido, conforme o REsp 1.198.698-SP, Rel.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2011, entendeu o STJ que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e
o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória para pagamento de quantia, não
há como aplicar o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor
por meio de seu advogado. Também desnecessária a intimação pessoal do devedor. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INÍCIO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO. RÉU REVEL, CITADO FICTAMENTE.
INTIMAÇÃO PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial
firmou o entendimento de que o prazo estabelecido no art. 475-J do CPC flui a partir do primeiro dia útil seguinte à data da
publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado. A Corte afirmou que não há no CPC regra que determine a
intimação pessoal do executado para o cumprimento da sentença, devendo, portanto, incidir a regra geral no sentido de que
o devedor deve ser intimado na pessoa dos seus advogados por meio do Diário da Justiça (arts. 234 e 238 do CPC) . 2. A
particularidade presente na hipótese dos autos, consistente no fato de o executado ter sido citado fictamente, sendo decretada
a revelia e nomeado curador especial. 3. Como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial,
sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento de quantia, não há como aplicar o
entendimento de que prazo para o cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por intermédio
de seu advogado. 4. Por outro lado, entender que a fluência do prazo previsto no art. 475-J do CPC dependerá de intimação
dirigida pessoalmente ao réu - exigência não prevista pelo CPC - fere o novo modelo de execução de título executivo judicial
instituído pela Lei 11.232/05. Isso porque a intimação pessoal traria os mesmo entraves que à citação na ação de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º