Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 08/02/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

1999

as cautelas de praxe. Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos 06/02/2013, recebi estes Autos
em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta
data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____ (Sueli Ap. Cruz), Escr.
Digitei e subscrevi. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV CLAUDIO PEDRINHA OAB/SP 34041
0001960-22.2006.8.26.0441 (441.01.2006.001960-8/000000-000) Nº Ordem: 000388/2006 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA X G & F
AUTO POSTO LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 06/02/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr.
Jamil Nakad Júnior. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 388/06 A carta precatória para os
fins que foram determinados já foi devidamente cumprida. Devolva-se com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos 06/02/2013, recebi estes Autos em cartório, com o r.
despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 125541 - ADV SILVIO
ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV BEATRIZ QUINTANA NOVAES OAB/SP 192051 - ADV JAMIL BARBAR CURY NETO
OAB/SP 141444 - Número do Processo Origem: 685/2001 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de São José do Rio Preto
0001995-79.2006.8.26.0441 (441.01.2006.001995-2/000000-000) Nº Ordem: 000397/2006 - Procedimento Ordinário CLEONICE SANTOS SILVÉRIO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - C O N C L U S Ã O Aos
06/02/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr. Jamil Nakad Júnior. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz,
Escrevente, digitei. Processo nº. 397/96 Manifeste-se o Município, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Bacenjud.
Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos 06/02/2013, recebi estes Autos em cartório, com o
r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, remeti o
r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____ (Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e
subscrevi. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162
0002254-11.2005.8.26.0441 (441.01.2005.002254-0/000000-000) Nº Ordem: 000414/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - C. S. E OUTROS X M. S. - C O N C L U S Ã O Aos 06/02/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr.
Jamil Nakad Júnior. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 414/05 Fls.215/216: encaminhem-se
as cópias, com urgência ao Juízo Deprecado (fl.210). Int. Peruíbe, 06/02/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos
06/02/2013, recebi estes Autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, nesta data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu,
_____ (Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e subscrevi. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
0002305-85.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002305-8/000000-000) Nº Ordem: 000461/2006 - Procedimento Ordinário - Atos
Administrativos - MAURO GOMES MUNIZ E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE
- C O N C L U S Ã O Aos 07/01/2013, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr. Jamil Nakad Júnior. Eu, _________
(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 461/06 Apresentem os requerentes orçamento de 01 (uma) peça de
cada mercadoria apreendida. Int. Peruíbe, 07/01/2013 Jamil Nakad Júnior Juiz de Direito D A T A Aos ___ /______ de 2.01____,
recebi estes Autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que, nesta data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____
(Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e subscrevi. - ADV SILVIO COGO OAB/SP 135132 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649
0002316-17.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002316-4/000000-000) Nº Ordem: 000475/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - MARTINS FARIA X IVONE TENORIO DE ALBUQUERQUE - CONCLUSÃO Em 6 de fevereiro de 2013,
faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR. Eu,_________________(Sueli Aparecida Cruz),
Escrevente, digitei e subscrevi. Autos de processo nº . Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o
regular andamento ao feito, no silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa
dos autos ao arquivo. Int. Peruibe, 6 de fevereiro de 2013. JUIZ DE DIREITO DATA Em ________________, recebi estes autos
em Cartório. O Escrevente: ___________.- - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477
0003487-67.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003487-5/000000-000) Nº Ordem: 000477/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING S/A X KARINA CUSTODIO DO AMARAL - CONCLUSÃO Em 6 de fevereiro de
2013, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR. Eu,_________________(Inês Vitória de
Andrade), Diretora de Serviço, digitei e subscrevi. Autos de Proc. nº 477/11 Intime-se para pagamento, pelo Diário de Justiça,
que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (artigo 475-J do CPC).
Caso o réu tenha sido citado de forma ficta por meio de curador especial e seja o vencido, conforme o REsp 1.198.698-SP, Rel.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2011, entendeu o STJ que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e
o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória para pagamento de quantia, não
há como aplicar o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor
por meio de seu advogado. Também desnecessária a intimação pessoal do devedor. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INÍCIO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO. RÉU REVEL, CITADO FICTAMENTE.
INTIMAÇÃO PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial
firmou o entendimento de que o prazo estabelecido no art. 475-J do CPC flui a partir do primeiro dia útil seguinte à data da
publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado. A Corte afirmou que não há no CPC regra que determine a
intimação pessoal do executado para o cumprimento da sentença, devendo, portanto, incidir a regra geral no sentido de que
o devedor deve ser intimado na pessoa dos seus advogados por meio do Diário da Justiça (arts. 234 e 238 do CPC) . 2. A
particularidade presente na hipótese dos autos, consistente no fato de o executado ter sido citado fictamente, sendo decretada
a revelia e nomeado curador especial. 3. Como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial,
sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento de quantia, não há como aplicar o
entendimento de que prazo para o cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por intermédio
de seu advogado. 4. Por outro lado, entender que a fluência do prazo previsto no art. 475-J do CPC dependerá de intimação
dirigida pessoalmente ao réu - exigência não prevista pelo CPC - fere o novo modelo de execução de título executivo judicial
instituído pela Lei 11.232/05. Isso porque a intimação pessoal traria os mesmo entraves que à citação na ação de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo