TJSP 08/02/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2000
trazia à efetividade da tutela jurisdicional executiva. 5. O Defensor Público, ao representar a parte citada fictamente, não atua
como advogado do réu - papel esse que exerce na prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos economicamente
necessitados, nos termos do art. 134, § 1º da CF - mas apenas exerce o dever funcional de garantir o desenvolvimento de um
processo équo, apesar da revelia do réu e de sua citação ficta. Portanto, não pode ser atribuído ao Defensor Público - que
atua como curador especial - o encargo de comunicar a condenação ao réu, pois não é advogado da parte. 6. O devedor
citado por edital, contra quem se inicie o cumprimento de sentença, não está impedido de exercer o direito de defesa durante
a fase executiva, pois o ordenamento jurídico coloca a sua disposição instrumentos para que ele possa se contrapor aos
atos expropriatórios. 7. Na hipótese de o executado ser representado por curador especial em virtude de citação ficta, não
há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. 8. Negado provimento ao recurso
especial. (REsp 1189608/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 21/03/2012)
Sem prejuízo, no silêncio do pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o exequente as custas
judiciais referente ao seu pedido no prazo de dez (10) dias, conforme a tabela abaixo, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita: :
1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica:
R$ 10,00; Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física: R$ 10,00; Solicitação de busca de declarações de IR
de pessoa jurídica: R$ 10,00; 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do
Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00; Solicitação de busca de ativos
financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$
10,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00. Observe-se
que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em
cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 - “Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No silêncio, os autos serão suspensos nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Int. Peruibe, data supra. JUIZ DE DIREITO DATA Em ________________, recebi estes autos
em Cartório. O Escrevente: ___________.- - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999 - ADV ARIEL MARTINS
OAB/SP 78886
0004914-85.1999.8.26.0441 (441.01.1999.004914-9/000000-000) Nº Ordem: 000310/2007 - Procedimento Ordinário
- Anulação de Débito Fiscal - MARIA DA CONCEICAO PAIS CABRAL E OUTROS X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - C O N C L U S Ã O Aos 07/08/2012, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz Substituto,
Dr.Fernando Cesar do Nascimento. Eu, _________(Sueli Aparecida Cruz, Escrevente, digitei. Processo nº. 310/07 Tendo em
vista a concordância dos requerentes com o cálculo apresentado, fica o mesmo homologado. Expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor. Int. Peruíbe, 07/08/2012 Fernando Cesar do Nascimento Juiz Substituto D A T A Aos ___ /______ de 2.01____,
recebi estes Autos em cartório, com o r. despacho supra. Eu, _______(Sueli Ap.Cruz), Escr.subscr. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que, nesta data, remeti o r. Despacho supra/retro, à Imprensa Oficial do Estado. Peruíbe, __/____/201__. Eu, _____
(Sueli Ap. Cruz), Escr. Digitei e subscrevi. - ADV ROBERTO HADID ROSA OAB/SP 201747 - ADV CLAUDETH URBANO DE
MELO OAB/SP 73847 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035
0006725-26.2012.8.26.0441 Incidente-1 (441.01.2009.006546-2/000001-000) Nº Ordem: 000285/2012 - Procedimento
Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária - CELSO RICARDO JÚNIOR E OUTROS X ANTONINO JOSÉ ANDREOTTI
E OUTROS - Vistos. Trata-se de incidente de impugnação à assistência judiciária. O incidente deve ser rejeitado. Apesar dos
documentos juntados e alegações formuladas, tais circunstâncias não descaracterizam, por si, a condição de miserabilidade
constatada quando do deferimento da justiça gratuita, convicção que restou reforçada, ademais, pela declaração de rendimentos
do impugnado. Ante o exposto, rejeito a impugnação à justiça gratuita. Custas do incidente à impugnante. Peruíbe, 6 de fevereiro
de 2013. - ADV SILVIO COGO OAB/SP 135132 - ADV SEBASTIAO DE DEUS OAB/SP 61570 - ADV ANA PAULA SILVEIRA
MARTINS OAB/SP 265816
0007172-48.2011.8.26.0441 Incidente-3 (441.01.1997.000466-7/000003-000) Nº Ordem: 000373/1997 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Outros Incidentes não Especificados - ALBERTO
CARLOS DE SOUZA - Homologo a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações
necessárias e oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV KELY PAULA MAZIERO OAB/SP 186566
0016835-07.2000.8.26.0441 (441.01.2000.016835-0/000000-000) Nº Ordem: 000389/2008 - Procedimento Ordinário Anulação - IMIGRANTES DE PERUIBE COMERCIO TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS X FAZENDA
PUBLICA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - Defiro o desentranhamento de documentos mediante a juntada de cópia
simples. No silêncio, no prazo de 10 dias, os autos serão arquivados. Intimem-se. - ADV JULIO ARTUR FONTES JUNIOR OAB/
SP 37193 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
0044167-22.2010.8.26.0562 (562.01.2010.044167-4/000000-000) Nº Ordem: 000475/2012 - Inventário - Inventário e
Partilha - ALINA SOLDANI E OUTROS X ATHOS SOLDANI - Fls.208/209: diga a inventariante em 10 dias. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO SILVA OAB/SP 151348 - ADV DOUGLAS PREDO MATEUS OAB/SP 150811 - ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 44014 - ADV LEONARDO RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 197420
0000214-46.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000214-4/000000-000) Nº Ordem: 000042/2011 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - EDDA PELLEGRINI BERTONCINI X TIM CELULAR S.A. - Sentença nº 160/2013 registrada em
24/01/2013 no livro nº 152 às Fls. 85: Vistos. Em face da petição do credor, que noticia o pagamento do débito, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado, após a
publicação pela Imprensa Oficial, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Anote-se. P.R.I. - ADV DJALMA MARTINS
DA SILVA OAB/SP 175991 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0000264-38.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000264-0/000000-000) Nº Ordem: 000071/2012 - Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º