TJSP 08/02/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2004
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ROSA LÍDIA ALVAREZ X GILBERTO RITTER - Vistos. Ante o resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s), diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em 30 dias. Int. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP
191445 - ADV JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 67702 - ADV PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
OAB/SP 305879
0001220-25.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001220-4/000000-000) Nº Ordem: 000309/2010 - Procedimento Sumário
- Contratos Bancários - FABRÍCIA FELIZARDO DA SILVA X BANCO AMERICAN EXPRESS S/A E OUTROS - Sentença nº
153/2013 registrada em 24/01/2013 no livro nº 152 às Fls. 78: Vistos. O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de
extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista
na decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular
desenvolvimento do processo , nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e
demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Fica, desde já,
deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0001360-88.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001360-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - CLAUDIO DE ANDRADE LIMA X BANCO ITAUCARD S/A - Sentença nº 369/2013 registrada em 31/01/2013 no
livro nº 153 às Fls. 170/172: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face do réu, com
fundamento no art. 269, I, do CPC. Em vista da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e despesas
judiciais, além de arcar com os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 678,00, com fundamento no art. 20, §4º do CPC,
verba esta que fica suspensa em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA
OAB/SP 132443 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
0001496-27.2008.8.26.0441 (441.01.2008.001496-9/000000-000) Nº Ordem: 000407/2008 - Monitória - Obrigações FABIANA CRISTINE CASSOLA X MASSAO CHOSSI - Sentença nº 159/2013 registrada em 24/01/2013 no livro nº 152 às Fls.
84: Vistos. Em face da petição do credor, que noticia o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado, após a publicação pela Imprensa Oficial,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Anote-se. P.R.I. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP
132443 - ADV FABIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP 288726 - ADV MARIANA DIAS SOLLITTO BELON OAB/SP 308409 - ADV
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
0001524-87.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001524-7/000000-000) Nº Ordem: 000373/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA DA GLÓRIA DA COSTA X ITAÚ S/A E OUTROS - Sentença nº 119/2013 registrada em
24/01/2013 no livro nº 152 às Fls. 12: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado a fls. retro. Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente
processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art.269, III, do Código de Processo Civil. Expeçam o necessário. Custas ex
legis. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
FIORITO OAB/SP 221702 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0001651-88.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001651-2/000000-000) Nº Ordem: 000415/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON
GONÇALVES FARTO - Sentença nº 329/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 153 às Fls. 106: HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte requerente e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Custas e despesas ex legis. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353
0001662-25.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001662-4/000000-000) Nº Ordem: 000487/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X MARIA JOSE RAMOS CHRYSOSTOMO - Fls. 86 - Suspendo o feito nos
termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV SANDRA REGINA ASCENSO
BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
0001667-47.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001667-8/000000-000) Nº Ordem: 000490/2009 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - GIVANILDO JOSÉ DA SILVA X MUNICIPIO DE PERUIBE ( PREFEITURA MUNICIPAL
DE PERUIBE ) - Fls. 129 - Ciência às partes do retorno dos autos do TJSP. Manifestem-se a título de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP
254392 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847
0001681-31.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001681-9/000000-000) Nº Ordem: 000493/2009 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - AUGUSTO JOSÉ LOURO X ESTEFANO FRANCISCO TREVISAN - Fls. 124 - Ciência às partes do retorno
dos autos do TJSP. Manifestem-se a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão remetidos
ao arquivo. Int. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
0001687-67.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001687-1/000000-000) Nº Ordem: 000433/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - EDMILSON SOUZA SANTOS X MOTOPRAIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Sentença
nº 376/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 153 às Fls. 182/184: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado pelo autor em face do MOTO PRAIA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com fundamento no art. 269, I, do
CPC. Em vista da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e despesas judiciais, além de arcar com
os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 678,00, com fundamento no art. 20, §4º do CPC, verba que fica suspensa em
decorrência da gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º