TJSP 08/02/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2080
Proc. 0013160-04.2012.8.26.0445, controle 660/2012 da Vara Criminal, Anexo do Júri, Infância e Juventude e Execuções
Criminais da Comarca de Pindamonhangaba/SP, movido pela Justiça Pública da Infância e Juventude contra os adolescentes
J.E.R.T. e K.C.D.S. Sentença nº 34/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 35 às Fls. 45/52. Tópico final: Por isso e por tudo
mais que os autos consta julgo PROCEDENTE a representação formulada pelo Ministério Público contra o adolescente J.E.R.T.
e aplico-lhe a medida sócio educativa de internação por prazo indeterminado. Aplico em relação a jovem K.C.D.S. a medida
sócioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 06 meses, prorrogável se necessário. A aplicação das medidas se dá pela
prática de ato infracional previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Determino a incineração da droga apreendida, nos termos
do artigo 32 §§1 e 2, da Lei 11.343/06, preservando quantidade suficiente para eventual contra prova. Oficiando-se. Declaro
perdido o valor apreendido com os jovens em favor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PINDAMONHANGABA. P.R.I.C., termos em que: fica o(a)s r. advogado(a)s intimado(a)s do teor da r. sentença, a fim de
que, querendo, interponha o recurso cabível, no prazo legal. ADV. Dra. REGINA CÉLIA DE CARVALHO, OAB/SP 48731, e Dr.
BRUNO ARANTES DE CARVALHO, OAB/SP 48731.
Proc. 0001013-09.2013.8.26.0445, controle 44/2013 da Vara Criminal, Anexo do Júri, Infância e Juventude e Execuções
Criminais da Comarca de Pindamonhangaba/SP, movido pela Justiça Pública da Infância e Juventude contra o adolescente
B.L.C.L., designado audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 18 de março de 2013, às 14 h
e 10 min, ademais, expedida Carta Precatória Urgente a uma das Varas Especiais da Infância e Juventude da Comarca de
São Paulo/SP para citação do referido adolescente, termos em que: fica o(a)s r. advogado(a)s intimado(a)s da data e hora
da audiência acima indicada, da expedição da citada Carta Precatória, bem como para que apresente defesa, no prazo legal,
arrolando a(s) testemunha(s), que, deverá(ão) comparecer independente de intimação, salvo se requerido expressamente que
seja(m) intimada(s) mediante mandado deste r. Juízo. ADV. Dr. FLÁVIO AUGUSTO SEPULVEDA, OAB/SP 234395.
Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
0012064-03.2002.8.26.0445 (445.01.2002.012064-2/000000-000) Nº Ordem: 001509/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA X CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA - Vistos. Diante do pagamento integral
do débito exequendo, expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em favor do executado da quantia penhorada às
fls.49. Após, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. - ADV CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 62775
0012064-03.2002.8.26.0445 (445.01.2002.012064-2/000000-000) Nº Ordem: 001509/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA X CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA - Sentença nº 77/2013 registrada em
06/02/2013 no livro nº 45 às Fls. 30: Trata-se de processo visando o recebimento de valores não pagos pelo requerido, advindo,
no decorrer do processo, notícia de que o débito inicialmente apontado foi integralmente quitado. Assim sendo, caracterizada a
hipótese do artigo 794, inciso I do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente processo. - ADV CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA OAB/
SP 62775
0008590-58.2001.8.26.0445 (445.01.2001.008590-3/000000-000) Nº Ordem: 005507/2007 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - FAZENDA NACIONAL X J J DE FREITAS FILHO ME E OUTROS - Para a realização da
penhora on line, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito reclamado. Após, conclusos. Int. - ADV DUÍLIO JOSÉ
SÁNCHEZ OLIVEIRA OAB/SP 197056 - ADV MARCO AURELIO PANADES ARANHA OAB/SP 313976
0010129-83.2006.8.26.0445 (445.01.2006.010129-8/000000-000) Nº Ordem: 014112/2007 - Execução Fiscal - INSS X
SOPEC SC PINDAMONHANGABA EDUC E CULTURA S/C LTDA E OUTROS - Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade
oposta por DANIELA PARSIT RIBEIRO SASSAKI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, sob alegação
de que foi inserida irregularmente na Certidão de Dívida Ativa que deu ensejo ao processo executivo fiscal. Diz que nunca
exerceu atos de gestão, razão pela qual não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo pagamento de contribuições e/ou
tributos. Diz que deixou a sociedade e todos os seus haveres foram apurados. Pede sua exclusão do pólo passivo. A Autarquia
manifestou-se, a princípio, pela rejeição da exceção (fls.130/133). Posteriormente, a fls.166, reconheceu a ilegitimidade da exsócia DANIELA RIBEIRO SASSAKI, vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 13 da lei 8.620/93. (fls.166/166v).
É o relato do necessário. Decido. Em razão da inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/93, de rigor a exclusão do pólo
passivo da ex-sócia DANIELA PARSIT RIBEIRO SASSAKI, vez que a mesma, no período indicado na inicial, não exerceu atos
de gestão em relação à empresa SOPEC SOCIEDADE PINDAMONHANGABENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Posto
isso, em juízo de retratação, acolho a exceção de pré-executividade e declaro DANIELA PARSIT RIBEIRO SASSAKI parte
ilegítima para responder a ação executiva, consoante os fundamentos acima explanados. Anote-se. Int. - ADV ANDREIA DE
MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281 - ADV ADHERBAL RIBEIRO AVILA OAB/SP 15710
0004423-17.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004423-5/000000-000) Nº Ordem: 000278/2009 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X SIDNEI DE
OLIVEIRA SILVA - Diga o exequente sobre a não localização de valores a serem bloqueados, provocando o andamento do
processo em trinta dias. Int. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
0000288-25.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000288-8/000000-000) Nº Ordem: 000017/2010 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN/SP X RAUL FERNANDO
COSTA - Nos Termos do Art.40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/
SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514
- ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV
FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
0000359-27.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000359-4/000000-000) Nº Ordem: 000037/2010 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN/SP X TELMA BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º