TJSP 08/02/2013 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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de levantamento. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/
SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0018039-75.2008.8.26.0451 (451.01.2008.018039-9/000000-000) Nº Ordem: 002663/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - EDENILTON JORGE SALVADOR X OLIDEX VIDROS TEMPERADOS E
OUTROS - Fls. 67 - Diante da penhora infrutífera, intime-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
a se manifestar indicando bens passíveis de penhora , sob pena de extinção. Int. - ADV FLAVIA FERNANDA DE FREITAS
SALVADOR OAB/SP 139898
0021130-76.2008.8.26.0451 (451.01.2008.021130-7/000000-000) Nº Ordem: 003069/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - KILDARE WÁGNER SABBADIN X LAIR JOSÉ RÚBIA MORAES - Fls. 40 - Fls.39: Indefiro. Inviável o
deferimento de pedido visando a localização de bens do acionado, por meio do ofício requerido, mesmo porque a providência
é exclusivamente de interesse da parte, que pode fazê-lo sem intervenção judicial, procedendo a pesquisas diretamente do
Ciretran e Cartórios de Imóveis, não cabendo ao Juízo deferir requerimentos que inviabilizem o sistema já sobrecarregado.
Assim, apresente o autor bens em nome do devedor, passiveis de penhora, em 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
53, §4º da Lei 9099/95. - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
0021390-56.2008.8.26.0451 (451.01.2008.021390-8/000000-000) Nº Ordem: 003079/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANUELA GUEDES SANTOS X BANESPA SANTANDER SA SERVIÇOS
TECNICOS ADMINISTRATIVOS E CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS - VISTOS. Fls. 381/382: Reporto-me ao despacho
de fls. 380, sendo que o restante da matéria será decidido oportunamente. Intimem-se as partes do cálculo de fls. 381/382,
facultando manifestação. Após, cls. Int. Piracicaba, ds. - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632 - ADV NATALIA
DETONI BARBOSA OAB/SP 273658 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0021390-56.2008.8.26.0451 (451.01.2008.021390-8/000000-000) Nº Ordem: 003079/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANUELA GUEDES SANTOS X BANESPA SANTANDER SA SERVIÇOS
TECNICOS ADMINISTRATIVOS E CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS - (despacho de fls. 380) VISTOS. Fls. 354/366:
Recebo a petição como impugnação à execução, diante do depósito judicial do valor incontroverso, dentro do prazo do artigo
475 “J” do CPC. Proceda a serventia a conferência do cálculo apresentado pelo exeqüente, excluindo a multa de 10%, com
o valor da multa cominatória em separado. Após, tornem conclusos para sentença na impugnação. Int. Piracicaba, ds. - ADV
MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632 - ADV NATALIA DETONI BARBOSA OAB/SP 273658 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
- ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0022779-76.2008.8.26.0451 (451.01.2008.022779-9/000000-000) Nº Ordem: 003336/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VANTUIR DONIRÃO MACÁRI ME X ROSEMEIRE PINHEIRO - Fls. 54 - Aguarde-se manifestação por mais
trinta dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE OAB/
SP 263484
0024341-23.2008.8.26.0451 (451.01.2008.024341-9/000000-000) Nº Ordem: 003585/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VANTUIR DONIRÃO MACÁRI X MÍRIAN LEANDRO DE MORAES - Fls. 43 - Proc. nº 3585/2008 AUTOR(A):
VANTUIR DONIRÃO MACARI RÉ(U) : MIRIAN LEANDRO DE MORAES CONCLUSÃO: Em 14 de novembro de 2012 , levo
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da
não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova
execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE OAB/SP 263484
0025890-68.2008.8.26.0451 (451.01.2008.025890-2/000000-000) Nº Ordem: 003844/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - ANDRÉ MÁRCIO DOS SANTOS E OUTROS X EVANGELINA MARIA DE JESUS DELGADINHO
SOUZA - Credor: apresentar ~álculo atualizado do débito. - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762
0025682-84.2008.8.26.0451 (451.01.2008.025682-5/000000-000) Nº Ordem: 003870/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA ALEXANDRINA SOUZA PEREIRA X OLÍVIA DA SILVA ARAÚJO - Fls. 47 - Fls. 44/46: Homologo o
acordo a que chegaram as partes, ficando mantida a penhora efetuada. Aguarde-se seu cumprimento. Decorrido o prazo, diga o
credor. Int. Pir.,d.s. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
0028245-51.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028245-7/000000-000) Nº Ordem: 004171/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - MARIA IVETE RODI DE ALMEIDA X ALEXANDRE FRANCISCO DE CARVALHO - Fls. 33 - Processo nº
4171/08 Autor: MARIA IVETE RODI DE ALMEIDA Requerido: ALEXANDRE FRANCISCO DE CARVALHO Conclusão: Aos 14 de
novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba,
o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. Vistos. Diante da não localização da parte executada e da inercia
da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia conforme Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil,
nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução,
respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento
dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito
- ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
0028515-75.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028515-0/000000-000) Nº Ordem: 004218/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - IVANILDE BENETELLO GARBROSSI E OUTROS X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO S A NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Sentença nº 5799/2012 registrada em 09/11/2012 no livro nº 514 às Fls. 247/248:
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada por BANCO DO BRASIL S/A contra IVANILDE BENETELLO GARBOSSI E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º