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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 2171

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

2171

EDSON LUIS GARBOSSI, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para determinar
o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 8.494,19 (junho de 2012). Descabe condenação em honorários nesta fase, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, somente em custas. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor
do valor depositado pela ré. Intime-se-a para pagar o remanescente indicado pelos autores (R$ 6.922,08). - ADV ADILSON
DONIZETE URBANO OAB/SP 183787 - ADV GLÁUCIA COARESMA URBANO OAB/SP 207829 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0029267-47.2008.8.26.0451 (451.01.2008.029267-5/000000-000) Nº Ordem: 004269/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA JULIA DE MORAES TOLEDO X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS Fls. 194 - Sentença nº 209/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 520 às Fls. 274: Em face do(s) depósito(s) judicial(ais)
havido(s) nos autos, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV ALEX NIURI SILVEIRA SILVA OAB/SP 271869 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARLENE RAINETE MONTEIRO OAB/SP 81714 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV
PEDRO PAULO BERNARDES TEIXEIRA OAB/MT 7577
0030022-71.2008.8.26.0451 (451.01.2008.030022-5/000000-000) Nº Ordem: 004407/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ADRIANA VITTI BROSSI X BANCO NOSSA CAIXA - Às partes para retirarem mandados de
levantamento. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
0031449-06.2008.8.26.0451 (451.01.2008.031449-5/000000-000) Nº Ordem: 004612/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ELIETI SOLANGE JUSTO MASSOLA X SABRINA APARECIDA DULTRA DA SILVA - Fls.
49 - “Cls.” Defiro a nova tentativa de penhora “on line”. Traga a credora cálculo atualizado do débito. Int. Pirac., d.s. JUIZ DE
DIREITO - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761 - ADV FERNANDO MIQUELOTO KAWAI OAB/SP 260375
0034452-66.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034452-6/000000-000) Nº Ordem: 005074/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TANIA APARECIDA MANESCO ME X SOLANGE REGINA DE MORAES CAMPOS IZIDORO - Indique o
credor, bens penhoráveis em 15 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a penhora on line infrutífera. - ADV MARCELO
GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728
0034437-97.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034437-2/000000-000) Nº Ordem: 005175/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - MARCILENE RAMOS DOS SANTOS X CLORINEI MARTINS PEREIRA - Fls. 66 - P O D E
R J U D I C I Á R I O  SÃO PAULO Proc. nº 5175/08 Conclusão: Aos 12 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A
Escrevente. Vistos. Diante da não localização de bens do executado, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia conforme
Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que
pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de
penhora seja realizada. Expeça-se certidão de crédito. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações
de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito Recebimento: Em de de 2012, recebo
estes autos em Cartório. A Escrevente. - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS
OAB/SP 185763 - ADV NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA OAB/SP 176727
0035482-39.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035482-2/000000-000) Nº Ordem: 000147/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - PEDRO VENDEMIATTI X TIM CELULAR SA - Credor: manifeste-se sobre a penhora de fls.
144. - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0002897-94.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002897-0/000000-000) Nº Ordem: 000716/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIOVALDO CAPPELLETTI X EDENI HEBLING DOS SANTOS ME - Fls.
38 - Sentença nº 6249/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 518 às Fls. 85: Diante da não localização da parte executada e
da inércia do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9099/95. Fica a parte exeqüente
ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que seja realizada a
indicação de bens passiveis de penhora. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV JORGE ANTONIO MAIQUE OAB/SP 87853
0006512-92.2009.8.26.0451 (451.01.2009.006512-6/000000-000) Nº Ordem: 001286/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANA PAULA CIQUITO E OUTROS X LEANDRO DE OLIVEIRA GARCIA E OUTROS - Fls.
69 - Sentença nº 6255/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 518 às Fls. 91: Vistos. Diante da não localização de bens da
parte executada e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia conforme Artigo 4º da Lei de
Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9099/95. Anote-se o saldo remanescente (R$97,74 em 04/2012).
Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde
que haja indicação de bens penhoráveis do executado. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações
de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV BRUNO SALES NOBILE OAB/SP 288148 - ADV MARIO AFONSO BROGGIO OAB/SP
305064 - ADV BRUNO SALES NOBILE OAB/SP 288148
0007456-94.2009.8.26.0451 (451.01.2009.007456-2/000000-000) Nº Ordem: 001459/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Consórcio - DILSA LOPES DE SOUZA X SERMAC ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIOS SC LTDA - Restando
infrutífera a penhora eletrônica, fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. - ADV LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV DANIELLA ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236
0007662-11.2009.8.26.0451 (451.01.2009.007662-4/000000-000) Nº Ordem: 001488/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANA MARIA GOMES DE SOUZA X BRASIL TELECOM CELULAR - Fls. 174 - Fls. 173 : Fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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