Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 2291

  1. Página inicial  > 
« 2291 »
TJSP 08/02/2013 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

2291

Processo 1000114-40.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C. C. M. da S. C. - R. S. M. C. Vistos. 1. Deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de fazer constar o valor correto da causa, que deverá
corresponder a soma de doze prestações mensais, nos termos do artigo 259, inc VI, do Código de Processo Civil, bem como
incluir a genitora do menor no polo passivo da presente ação, sob pena de indeferimento do pedido de regulamentação de
visitas. 2. Diante da diversidade de ritos, a presente ação prosseguirá pelo rito ordinário, providenciando a Serventia o quanto
necessário. 3. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o autor a juntada de cópias das declarações
de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda
por ser isenta, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se, pois, a apresentação da
prova documental necessária, por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade
da justiça. 3. Considerando a não incidência da taxa judiciária prevista no artigo 7, inciso III, da Lei de Custas, procedam-se
as devidas anotações. 5. Cite-se, com as advertências de estilo. 6. Intime-se o(s) autor(es), por seu advogado, para zelar pelo
cumprimento da oferta de alimentos constante da inicial, até a solução da lide. 7. O cumprimento do item 5 e seguintes desta
decisão fica condicionado ao atendimento aos itens 1 e 3 ou o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para tanto, já
que tal encargo não se inclui na isenção da taxa judiciária. 8. Os documentos de fls. 11/20 encontram-se ilegíveís. Providencie o
autor a juntada legível dos documentos mencionados. Ciência e Int. - ADV: LUCIANA AMARO PEDRO (OAB 285720/SP)
Processo 1000122-17.2013.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Casamento - L. C. S. e O. e outro - Concedo ao Requerente
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se Previamente à homologação do pedido inicial, regularize a requerente sua
representação processual, no prazo de dez dias, tendo em vista que não há sequer assinatura da mesma no instrumento fl. 06.
Int. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
Processo 1000176-80.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. R. L. C. - G. G. de L. - Vistos. 1.
Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Fixo os alimentos provisórios mensais em 30% dos
rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e depósito em conta a
ser aberta por determinação judicial. Autorizo a expedição do necessário. O pagamento será feito mediante depósito em conta a
ser aberta por determinação judicial, para esta finalidade. Autorizo a expedição do necessário. 3. Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 08 de maio de 2013, às 15:30 horas. 4. Cite-se, com as advertências
de estilo, por carta postal (art. 5º, par. 2º, c/c art. 7º, ambos da Lei 5.478/68). 5. Intime-se a representante legal do(s) autor(es)
da audiência supra, com as advertências do artigo 7º, da Lei de Alimentos e, ainda, eventuais testemunhas arroladas. Ciência e
int. - ADV: RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/SP)
Processo 1000266-88.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. N. da S.
e outro - E. N. da S. - A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie os exequentes a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda, em nome da representante legal dos menores, entregues nos dois últimos anos ou apresente
declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o
caso de falsidade. Aguarde-se, pois, a apresentação da prova documental necessária, por dez dias. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais (taxa
judiciária e da OAB), no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ciência e int. - ADV: JEOZENALDO
LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 1000289-34.2013.8.26.0462 - Outras medidas provisionais - Família - M. M. - V. L. de S. - Designo audiência de
conciliação no dia 08 de fevereiro de 2013, às 14h30min. Intimem-se as partes. Advirta-se a requerida que deverá comparecer
acompanhada dos filhos do casal. Cumpra-se com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS
(OAB 220309/SP)
Processo 4000171-41.2012.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. G. B. da S. A. B. da S. e outro - Concedo o prazo de 05 dias, para o Exequente dar integral cumprimento ao despacho de fls. 26, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 4000186-10.2012.8.26.0462 - Outras medidas provisionais - Família - D. S. F. - C. A. A. da S. - Vistos. Concedo
à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. A guarda provisória deve ser deferida à autora, pois é
a genitora dos menores e há indícios de que já estejam em sua companhia, situação fática que dever ser mantida até ulterior
determinação deste Juízo, sobretudo diante da situação de risco noticiada. Lavre-se o respectivo termo. 3. Defiro o direito
de visitas ao pai nos termos constantes da inicial. 4. Considerando a cumulação de pedidos de guarda, visitas e alimentos, a
ação seguirá o rito ordinário. 5. Providencie a serventia a inclusão dos alimentandos do pólo ativo, diante da ilegitimidade da
requerente para postular em nome próprio direito alheio. 6. Em razão ter sido deferida a guarda à mãe e sendo os filhos menores
impúberes, o que gera a presunção de dependência dos pais para a subsistência, concedo a tutela antecipada para fixar
alimentos provisórios, em benefício dos filhos, no valor correspondente a 20% do salário mínimo, intimando-se o alimentante
para dar início aos pagamentos, no prazo de trinta dias, com as advertências do artigo 733 do CPC 7. Desde já designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de maio de 2013, às 14:30 horas. Intime-se a autora, pessoalmente, e
advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico. 8. Cite-se e intime-se o réu, com as cautelas e advertências de estilo, consignando
que o prazo para contestar contará a partir da data da audiência, se não houver acordo. Int. - ADV: ELIANE FERREIRA CEZAR
(OAB 213528/SP)
Processo 4000217-30.2012.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Casamento - F. F. S. B. - D. V. B. - VISTOS Concedo a(o)
requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de
maio de 2013, às 15:00 horas. Cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo, consignando que o prazo para
resposta fluirá a partir da data da audiência, caso não haja acordo. Ciência e int. POÁ, . - ADV: VAGNER LUIZ ESPERANDIO
(OAB 219751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2013
Processo 4000020-75.2012.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - SEBASTIANA LOPES ESTEVAO - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) a manifestar
sobre a certidão negativa do oficial de justiça (deixou de dar cabal cumprimento diante da informação de eventual quitação do
débito - funcionário Rafael)” - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 4000065-79.2012.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - OSCAR TOMIO NAGATANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo