TJSP 13/02/2013 - Pág. 1368 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
1368
Processo 0001566-21.2013.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. O. da S. - J. I. da S. - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 30 / 04 / 2013, às 14:30 horas. Fixo os alimentos provisórios em 25% de seu rendimento líquido, com todas as vantagens
inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto
menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias), incidindo tal porcentagem, ainda a título de
alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado, com exceção das verbas rescisórias e do FGTS, oficiando-se.
Cite-se o requerido para apresentar defesa em audiência, na qual deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de
ser-lhe decretada a revelia e a confissão quanto à matéria de fato. A ausência da representante da autora ao ato importará em
extinção e arquivamento do feito. As partes poderão providenciar o comparecimento de eventuais testemunhas que desejam
ouvir, independentemente de intimação. O patrono da autora deverá providenciar o comparecimento da representante desta
à audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO DOMINGUES DA FONSECA (OAB 240992/SP), ANTONIO
SOITO GOMES DA FONSECA (OAB 33601/SP)
Processo 0008647-55.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. B. - L. F. B. - Vistos. Cota retro,
defiro. Por ora, nada há que se decotar da decisão que fixou os alimentos provisórios, devendo esta ser mantida. No mais, caso
as partes não tenham mais provas a produzir este juízo irá encerrar a instrução, dando-se oportunidade para oferecimento de
memoriais. Ciência ao M.P. Int. - ADV: THALITA VALERIA SANTOS BATINI HANUSCH (OAB 308553/SP), FLAVIA RIBEIRO
BORGES MANZANO (OAB 89974/SP), SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)
Processo 0008647-55.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. B. - L. F. B. - Ciência ao
autor dos documentos trazidos aos autos às fls. 346/350. - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP), THALITA
VALERIA SANTOS BATINI HANUSCH (OAB 308553/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 0011125-36.2012.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. dos S. S. - M. A. M. S. - Manifeste-se a réreconvinte em relação a contestação apresentada pelo autor-reconvindo, no prazo legal.Int. - ADV: MARIA FATIMA GOMES
LEITE (OAB 240304/SP), ALESSANDRA GOMES LEITE (OAB 295199/SP)
Processo 0013359-35.2005.8.26.0004 (004.05.013359-8) - Arrolamento de Bens - R. M. A. - J. A. - Informe o Dr. Walter
Camilo de Julio, o nº de seu CPF para a emissão da Guia de levantamento. - ADV: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE
CARVALHO (OAB 51607/SP), JOSE RODRIGUES DE JULIO (OAB 285695/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/
SP)
Processo 0014036-21.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. S. O. - I. M. B. de O. - Manifestese as partes sobre a resposta do oficio da empregadora, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCIA EVELIN DE MELO OLIVEIRA
(OAB 299944/SP), IRIS REGINA TIRONE (OAB 138762/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)
Processo 0022068-15.2012.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - G. D. M. J. - G. D. M. - Fls. 52: Indefiro o pedido
de nomeação do autor como curador provisório, nos termos da manifestação ministerial retro. Aguarde-se a perícia. Int. - ADV:
SHARLES ALCIDES RIBEIRO (OAB 292336/SP)
Processo 0024629-12.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. A. M. A. - A. A. - Diga a autora
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 63/64, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int.
- ADV: DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP)
Processo 0038424-66.2004.8.26.0004 (004.04.038424-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. Q. e outro - E. A.
Q. - Ciência aos exequentes da pesquisa “on-line” em nome do executado Eujécio Aureliano Queiroz,feita junto à Receita
Federal(fls. 382/3397). - ADV: LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/
SP), CARLOS ROBERTO STORINO (OAB 46337/SP), MARCELO NUNES DA CRUZ (OAB 192147/SP), SERGIO PAULO DE
CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), TATIANA RAZDOBREEV (OAB 201755/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DE ASSIS CRICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2013
Processo 0000313-32.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. A. M. - A. F. B. M. - Fls. 89/90: Diga o
autor, que na mesma oportunidade deverá apresentar instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inicial. Com
a manifestação, devidamente instrumentalizada, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB
207129/SP)
Processo 0000732-52.2012.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Demetrio Ruman - Yria
Catharina Trevisan Lucas - Vistos. 1- Requerimento de alvará formulado por Demetrio Ruman. Na qualidade de herdeiro de Yria
Catharina Trevisan Lucas Espólio, falecida em 23.06.2010, quer o requerente alvará para levantamento de valores deixados
pela “de cujus”. É o relatório. Decido. 2- Em face dos documentos acostados aos autos, estando cumpridas as formalidades
legais e, não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social (fls.50), DEFIRO a expedição de alvará, com o
prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos. 4- P.R.I.C. - ADV: ELAINE RUMAN
(OAB 176468/SP)
Processo 0001303-86.2013.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. S. V. - M. A. de F. V. S. - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Ante os elementos e informações constantes dos autos, arbitro os
alimentos provisórios em 1 (hum) salário mínimo mensal, devidos a partir da citação. Para audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 24 de abril de 2013, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido que caso não haja
acordo, poderá por meio de advogado, apresentar contestação na audiência. O advogado do requerente deverá providenciar
seu comparecimento à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei, concedido ao encarregado da diligência as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se e ciência ao M.P. São
Paulo, data supra. - ADV: RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP)
Processo 0004011-90.2005.8.26.0004 (004.05.004011-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. de F. A. - C. S. de A. Vistos. Fls. 394/397: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, eis que
ausente pressuposto do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não há contradição intrínseca à decisão embargada. A regra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º