TJSP 13/02/2013 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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os autos com as anotações necessárias. (Providencie a requerente e sua Advogada, a retirada dos Alvarás Judiciais). Int. - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0005298-87.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005298-4/000000-000) Nº Ordem: 000856/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL SA X SERRARIA WADA LTDA ME E OUTROS - Nos termos do
artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV THIAGO MORAIS FLOR OAB/
SP 257536 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/
SP 254510
0000164-45.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000164-9/000000-000) Nº Ordem: 000016/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
- E. A. P. E OUTROS - Intime-se a interessada quanto ao desarquivamento dos autos e aguarde-se por 10 dias. No silêncio,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP 111320 - ADV ELIO MARCOS MARTINS
PARRA OAB/SP 115031
0000421-70.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000421-0/000000-000) Nº Ordem: 000077/2011 - Procedimento Ordinário Cheque - JOSÉ HENRY BIANCHI X DOUGLAS ALEXANDRE DE GODOY BUENO - Deverá o autor, através de seu advogado,
proceder ao recolhimento da diligencia para aditamento do mandado de penhora. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
126973
0001594-32.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001594-3/000000-000) Nº Ordem: 000304/2011 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAO PAULO DE ALMEIDA LIMA - Recolhida a taxa
correspondente, providencie a serventia ao necessário para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência
imediatos. O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$10,00 (guia FEDTJ - cód.434-1).
Int. - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR OAB/SP 223284
0001662-79.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001662-1/000000-000) Nº Ordem: 000319/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CARLOS CONSTANTINO DADARIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os
autos foram julgados, conforme sentença proferida. Autorizo o levantamento do depósito, através de alvará judicial, com o prazo
de 60 dias. Após, aguardem-se a vinda do ofício requisitório de fls.109. (Providencie o Advogado do requerente, a retirada do
Alvará Judicial). Int. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
0004712-16.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004712-4/000000-000) Nº Ordem: 000848/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. C. X A. G. C. - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, o alvará de
soltura. Arbitro os honorários advocatícios em R$414,66, expedindo-se certidões. Em face da extinção, desnecessário aguardarse o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C.
Monte Alto, 7 de fevereiro de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV MARCELO ZOCCHIO DE BRITO OAB/SP
258781 - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678 - ADV MARCELO ZOCCHIO DE BRITO OAB/SP 258781
0006421-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006421-2/000000-000) Nº Ordem: 000975/2011 - Monitória - Cheque - JOSE
FRANCISCO DANELUZZI X COMERCIO DE FRUTAS SANTA LUZIA DE MONTE ALTO LTDA ME - Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu
crédito, inclusive com a multa de que trata o art.475-J, do CPC. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 ADV GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO OAB/SP 277893 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0006664-30.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006664-4/000000-000) Nº Ordem: 000999/2011 - Procedimento Sumário SALLA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME X DORIVAL RAMOS - Ficam as partes interessadas devidamente
cientificadas de que foi designado o próximo dia 12.03.2013, às 13:00 horas para a realização do 1º leilão de venda do bem
penhorado, bem como o dia 26.03.2013 para a realização do 2º leilão.( Deverá o autor comparecer em cartório a fim de retirar
os editais para publicação). - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
0007167-51.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007167-5/000000-000) Nº Ordem: 001057/2011 - Monitória - Duplicata BARBIZAN DA CONSTRUCAO LTDA EPP X ADEMIR CARLOS ZANARDI - Manifeste-se o autor, através de seu advogado,
sobre o resultado da pesquisa “online”, cujo resultado constou saldo insuficiente. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0007389-19.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007389-7/000000-000) Nº Ordem: 001076/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - MARCOS GONCALVES GOMES E OUTROS X LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS VISTOS. MARCOS GONÇALVES GOMES, MARGARETE FERESIM GOMES, VALTER OSCAR DASILVA SARAVALLI, IRACEMA
MENDES DA SILVA SARAVALLI, FLAVIO ANTONIO FINATTI, PASCOAL EDUARDO DOS SANTOS NACARATO, MARLENE DA
SILVA NACARATO ajuizaram a presente ação em face de LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LUIZ ANTONIO
FRANCISCO, APARECIDA DE LOURDES DAL SANTO FRANCSCO, LAYS DAL SANTO FRANCISCO, LUIZ CARLOS DAL
SANTO e BEATRIZ DAL SANTO FRANCISCO compelir os requeridos a regularizarem as obras de infra-estrutura do loteamento,
cujos terrenos foram alienados a fim de possam viabilizar a sua utilização. Conforme noticiado a fls.419/verso, as partes
celebraram acordo. O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação do acordo (fls.421). É a síntese do necessário.
Fundamento e Decido. Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes
deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do
mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário
aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 06 de fevereiro de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º