TJSP 13/02/2013 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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0007602-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007602-8/000000-000) Nº Ordem: 001163/2012 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - EDNAIR MACHADO BASTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O instituto
réu, em 16/10/2012, indeferiu o pedido de auxílio-doença formulado pela autora sob o argumento de que inexiste incapacidade
laborativa (fl.20). Posto isso, competiria a autora elaborar laudo médico com data posterior atestando que está acometido por
doença incapacitante, o que efetivamente não fez. Por tais razões, indefiro a antecipação de tutela requerida, sem prejuízo
de nova análise após a elaboração de laudo pelo perito oficial. Quanto à perícia, é de conhecimento da sociedade que na
Comarca de Ibitinga há um numero excessivo de ações que envolvem litígios com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
e vem de anos os problemas com a falta de peritos judiciais em todas as especialidades médicas. Na maioria dos processos
há necessidade de perícia médica, que tem a finalidade de constatar se há enfermidade que traga limitação para o trabalho ou
não, a fim de viabilizar a concessão do benefício previdenciário e, um perito médico com conhecimento geral consegue suprir
a demanda apresentada. Também, há poucas ações que necessita de um perito médico de área especializada. Verifico que há
um grande transtorno quanto a locomoção das pessoas envolvidas para a realização da perícia em outro Município (grandes
centros), uma vez que a maioria são pessoas idosas, hipossuficientes e algumas vezes debilitadas fisicamente.Concluo que é
possível a realização de perícia pelos profissionais habilitados em clínica geral ou medicina do trabalho, independentemente da
enfermidade incapacitante. Ante o exposto, entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados
na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como perito nomeio o
Dr. Márcio Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 30 dias. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da Resolução nº
541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Cite-se com as advertências legais. Int - ADV ACACIO ALVES NAVARRO OAB/SP 112120
0006535-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006535-7/000000-000) Nº Ordem: 001469/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA CLÁUDIA TEODORO FERNANDES DA SILVA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 61: manifeste-se a autora sobre a devolução da carta
de citação (recusado). - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369
0006535-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006535-7/000000-000) Nº Ordem: 001469/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA CLÁUDIA TEODORO FERNANDES DA SILVA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Assistência
Judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369
0000287-80.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000037/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DEBERSON MIGUEL DE QUEIROZ - Providenciar
02 cópias do comprovante de recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: RENAN PAES FÉLIX
0003648-62.2000.8.26.0236 (236.01.2000.003648-9/000000-000) Nº Ordem: 001191/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S A X LUIZ ANTONIO PEREIRA E OUTROS - Vistos, 1) Fls. 228/229: Providencie-se o
necessário para a transferência dos valores para o Banco do Brasil, agência local. 2) Intimem-se o(s) executado(s) pessoalmente,
acerca da constrição, bem assim para oferecer eventual impugnação, no prazo de quinze dias. 3) Em relação à pesquisa junto
ao sistema RENAJUD, por primeiro, recolha, o exequente, os custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo
Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado
no diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. Recolhidas as custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV NILTON SANTIAGO OAB/SP 55166 - ADV DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS
DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI
OAB/SP 282040 - ADV MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
0000847-08.2002.8.26.0236 (236.01.2002.000847-5/000000-000) Nº Ordem: 000635/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BANCO ITAU S/A X BRUTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Fls. 136: Defiro
pelo prazo requerido. Decorrido, sem que haja manifestação, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ib. 12/12/2012. - ADV SILVIA VICTORAZZO HALAK OAB/SP 100712
- ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV ADAIL PEDRO OAB/SP 64893
0002109-90.2002.8.26.0236 (236.01.2002.002109-5/000000-000) Nº Ordem: 000963/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RUBENS PADOAN FILHO X ANTONIO CARLOS BASANA - Vistos 1) Fls. 139: Por primeiro, recolha, a exequente, os
custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior
da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. 2) Recolhidas as
custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. Ib. 12/12/2012. - ADV LAERCIO HAINTS OAB/SP 171128 - ADV
REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
0004237-83.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004237-6/000000-000) Nº Ordem: 001550/2002 - Monitória - Cheque - DOUGLAS
GARCIA AGRA X OSORIO DONIZETE FERNANDES REPRESENTACOES LTDA - Vistos, 1-Fls. 267: aguarde-se em cartório
pelo prazo de 01 ano. 2-Decorrido, diga novamente o autor. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se nos termos
do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV DOUGLAS
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