TJSP 13/02/2013 - Pág. 1859 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
1859
DE DIREITO - ADV ALCIONI NAIR DEL CISTIA DA FONSECA OAB/SP 60888 - ADV RUTH APARECIDA BITTAR CENCI OAB/SP
77492 - ADV FIORE MAURICIO GRAZIOSI OAB/SP 65010 - ADV JOSE MAURO MOREIRA OAB/SP 32431
0037382-94.2005.8.26.0602 (602.01.2005.037382-0/000000-000) Nº Ordem: 001763/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TIFFANY LISA COJIKA X PEDRO ABRAHAM GAUTUZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 207 Fls.194/195: postulado o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº
21/06 de 17.8.06 e do Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos
655-A e 659, § 6º, ambos do Código de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta
data, por meio eletrônico, o bloqueio dos saldos de eventuais contas correntes da executada, mediante acesso ao Sistema
Bacen Jud 2.0. Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da
presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV FERNANDA CAMARGO VEDOVATO OAB/SP 215012
- ADV DENISE MARIA DAMBROSIO OAB/SP 77476
0037382-94.2005.8.26.0602 (602.01.2005.037382-0/000000-000) Nº Ordem: 001763/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TIFFANY LISA COJIKA X PEDRO ABRAHAM GAUTUZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 209 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio
em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras da parte executada. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para
que providencie nos autos o necessário para o regular prosseguimento da execução. Na inércia, que a Serventia certificará,
arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 791, III, do
CPC. - ADV FERNANDA CAMARGO VEDOVATO OAB/SP 215012 - ADV DENISE MARIA DAMBROSIO OAB/SP 77476
0030168-18.2006.8.26.0602 (602.01.2006.030168-0/000000-000) Nº Ordem: 001371/2006 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - ESPÓLIO DE DOMINGOS OREFICE X GENESIO DOS SANTOS - Fls. 265 - Fls. 263: postulado o acionamento do
Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do Comunicado nº
1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código de
Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, o bloqueio
dos saldos de eventuais contas correntes do executado, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. Segue comprovante da
operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso
ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV DAVID FERRARI JUNIOR OAB/SP 93067 - ADV RONALD METIDIERI NOVAES OAB/SP
79517 - ADV EDSON DA SILVA FILHO OAB/SP 137645 - ADV GENÉSIO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 254527 - ADV RONALD
METIDIERI NOVAES OAB/SP 79517
0030168-18.2006.8.26.0602 (602.01.2006.030168-0/000000-000) Nº Ordem: 001371/2006 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - ESPÓLIO DE DOMINGOS OREFICE X GENESIO DOS SANTOS - Fls. 266 - 1. Infrutífero o acionamento do
Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente
ou aplicações financeiras da parte executada. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos
autos o necessário para o regular prosseguimento da execução. Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos
independentemente de nova intimação, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV DAVID
FERRARI JUNIOR OAB/SP 93067 - ADV RONALD METIDIERI NOVAES OAB/SP 79517 - ADV EDSON DA SILVA FILHO OAB/
SP 137645 - ADV GENÉSIO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 254527 - ADV RONALD METIDIERI NOVAES OAB/SP 79517
0040013-40.2007.8.26.0602 (602.01.2007.040013-9/000000-000) Nº Ordem: 002003/2007 - Monitória - Prestação de
Serviços - EPIL EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA X ELSINIO FRANCISCO SOUZA - Fls. 80 - Fls. 77: postulado o
acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do
Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º,
ambos do Código de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio
eletrônico, o bloqueio dos saldos de eventuais contas correntes da parte executada, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud
2.0. Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente
ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
0040013-40.2007.8.26.0602 (602.01.2007.040013-9/000000-000) Nº Ordem: 002003/2007 - Monitória - Prestação de
Serviços - EPIL EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA X ELSINIO FRANCISCO SOUZA - Fls. 82 - 1. Infrutífero o acionamento
do Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio relevante em saldo de
conta corrente ou aplicações financeiras do executado. 2. Intime-se o executado como determinado a fls. 77. - ADV ANDREA
SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
0042255-69.2007.8.26.0602 (602.01.2007.042255-9/000000-000) Nº Ordem: 002104/2007 - Procedimento Ordinário Duplicata - COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA X DISCIPULOS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - Fls. 113 - Fls. 109/110: postulado
o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e
do Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º,
ambos do Código de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio
eletrônico, o bloqueio dos saldos de eventuais contas correntes da executada, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0.
Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem,
mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
0042255-69.2007.8.26.0602 (602.01.2007.042255-9/000000-000) Nº Ordem: 002104/2007 - Procedimento Ordinário Duplicata - COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA X DISCIPULOS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - Fls. 115 - 1. Infrutífero o acionamento
do Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente
ou aplicações financeiras da parte executada. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos
autos o necessário para o regular prosseguimento da execução. Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos
independentemente de nova intimação, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV ARISTEU
JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
0032868-93.2008.8.26.0602 (602.01.2008.032868-0/000000-000) Nº Ordem: 001483/2008 - Execução de Título Extrajudicial
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