TJSP 13/02/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2001
Note-se, ainda, que é manifesta a vontade do pai de voltar a ter para si a guarda da filha, evidência esta confirmada pela
assistente social deste juízo que assim apontou em seu relatório: “Sr. Nilton, por sua vez, manifestou realização pessoal em
retornar a convivência com a filha e acolhê-la em seu grupo familiar...” (fls 47). E tem-se, por fim, que nos termos do relatório
de fls. 77/78, houve adaptação de Dara ao núcleo familiar do requerente, podendo-se observar que o retorno à família biológica
deixou a menor satisfeita com sua condição de vida pessoal e familiar (fls. 78). Observo, por oportuno, que o fundamento da
destituição do poder familiar do autor em relação à filha (fls. 56 e ss.) é relacionado à desestruturação de sua vida familiar, algo
que, conforme estudos técnicos de fls. 43/48 e 77/78, parece não ocorrer mais. E isso sem sequer contar que tanto os antigos
guardiões ora requeridos (CARLOS ROBERTO RIBEIRO e VANDA PEREIRA RIBEIRO) quanto o Ministério Público (fls. 90/91),
concordam com a concessão da guarda ao autor (fls. 83 e 90/91). Portanto, partindo-se das razões aqui elencadas, a guarda
da menor deve ficar com o pai biológico, ora requerente, vez que, pese não mais detentor do poder familiar, é ele quem tem
atualmente melhores condições de ficar com Dara. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de conceder a
guarda da menor DARA APARECIDA DA SILVA ao autor, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Isento de custas e honorário em vista da natureza da demanda (infância e juventude). Expeça-se
termo de guarda. Arbitro os honorários advocatícios dos D. Patronos provisionados no máximo permitido pelo Convênio OAB/
DP, expedindo-se certidões. R.P.I.C. Oportunamente ao arquivo. Patrocínio Paulista, 04 de fevereiro de 2013. FERNANDO DA
FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito - ADV JOSE AMAURI DO NASCIMENTO OAB/SP 145035 - ADV JOSE FERREIRA DAS
NEVES OAB/SP 58625
0000396-43.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000396-9/000000-000) Nº Ordem: 000171/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. A. B. D. X L. C. D. - Fls. 82 - Vistos. Ante a prisão do executado, tarjei-se o feito. Ciência ao Ministério Público do
cumprimento do mandado de prisão expedido. Aguarde-se o pagamento do débito ou o decurso do prazo da prisão decretada.
Int. - ADV SUELI APARECIDA LUCIO OAB/SP 270301 - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805
0002924-50.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002924-6/000000-000) Nº Ordem: 000172/2012 - Guarda - Relações de
Parentesco - M. A. D. A. X M. R. D. S. D. S. - Fls. 80 - Vistos. Fls. 75/76: Aguarde-se a realização do estudo psicossocial
determinado às fls. 67. Int. - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907 - ADV ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 107476
0002924-50.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002924-6/000000-000) Nº Ordem: 000172/2012 - Guarda - Relações de
Parentesco - M. A. D. A. X M. R. D. S. D. S. - Fls. 85 - Vistos. Fls. 82/84: Aguarde-se conforme determinado às fls. 80. Int. - ADV
JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907 - ADV ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 107476
0000433-70.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000433-3/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Embargos de Terceiro
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - Fls.
113 - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Após, com nova certidão nos moldes da referida na decisão de fls. 110,
venham-me cls. - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
0000333-81.2013.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000499/2012 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença
- VAGNER GEOVANI PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Fls. 97 - Vistos. Nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil, cite-se a executada, para, querendo, opor embargos. Int. - ADV TAIS MARIA HELLU
FALEIROS OAB/SP 229306 - ADV MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES OAB/SP 307749 - ADV ROGÉRIO
ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0002841-34.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002841-0/000000-000) Nº Ordem: 000744/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
AGROSERV PRODUTOS VETERINARIOS LTDA EPP - Fls. 33 - Vistos. Fls. 21/31: Manifeste-se o exequente sobre os bens
oferecidos. Int. MINUTA: Fls 21/31 Trata-se de petição formulada pela executada nomeando à penhora em garantia da execução
equipamentos que supera o valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na CDA Nº 9499. - ADV FAUSTO
PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878 - ADV ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 186287
0001762-20.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001762-0/000000-000) Nº Ordem: 000811/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X AMARIUDO CEZAR DA SILVA - Fls. 70 - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo legal sem que as custas finais fossem recolhidas pelo executado. Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do débito e,
após, arquivem os presentes autos. Int. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
0002054-05.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002054-6/000000-000) Nº Ordem: 000923/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. A. B. D. X L. C. D. - Fls. 56 - Vistos. 1.Ante a prisão do executado, tarjei-se o feito.
2.Ciência ao Ministério Público do cumprimento do mandado de prisão expedido. 3.Aguarde-se o pagamento do débito ou o
decurso do prazo da prisão decretada. Int. - ADV FLAVIO INOCENCIO FREIRIA OAB/SP 262058 - ADV THOMAZ DOS REIS
CHAGAS OAB/SP 15058
0002123-37.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002123-7/000000-000) Nº Ordem: 000940/2012 - Procedimento Ordinário - Cartão
de Crédito - ROSILENE APARECIDA DA FREIRIA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 78 - MINUTA - Providenciar o Dr. Leandro
Rodrigues de Andrade a retirada de guia de levantamento no valor de R$ 2.100,00 já expedida - ADV LEANDRO RODRIGUES
DE ANDRADE OAB/SP 231316 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
0002246-35.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002246-7/000000-000) Nº Ordem: 000999/2012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - PAULINO OLIMPIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 36
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito determinado às fls. 30/1 MINUTA - Nos termos do
já determinado às fls. 31 “in fine”, manifeste-se a parte autora em 48 horas, observando-se que, na inércia subentender-se-á
que houve implantação do benefício ou a desistência do pedido, com a consequente extinção do feito - ADV ROGÉRIO ALVES
RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP
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