TJSP 13/02/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2016
0000199-39.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000042/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - INA MARIZA VIEIRA PALAMINI X MARLI PERTINES PEREIRA PASCON ME - Fls. 28 - V. Designo o próximo dia
dezessete (17) de abril (04) de 2013, às 17h45min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte
interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos,
sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante
ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts.
405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV FAUSTO
HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
0000292-02.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000052/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A DE FATIMA RODRIGUES
MILANI ME X JAIRO MARCEL CANATO - Fls. 11 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em
03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras-SP.
JUIZ: DR. SÉRGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE.
0002091-90.2007.8.26.0431 (431.01.2007.002091-7/000000-000) Nº Ordem: 000626/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUCIO PEREIRA E OUTROS X THERMAS INTERNACIONAL
DO TIETE - Fls. 177 - V. Certidão reto - Aos exequentes. Int. - ADV ROSAN JESIEL COIMBRA OAB/SP 95518 - ADV RONALDO
MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV RONALDO MARCELO
BARBAROSSA OAB/SP 203434
0004515-71.2008.8.26.0431 (431.01.2008.004515-0/000000-000) Nº Ordem: 001154/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - J S FERRAZ X RICARDO DOMINGUES - Fls. 95 - V. Nesta data procedi à protocolização
de desbloqueio de valores, conforme recibo que segue. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0004374-18.2009.8.26.0431 (431.01.2009.004374-9/000000-000) Nº Ordem: 001274/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AMILTON NEME X JOSE ROBERTO FERRER - Fls. 244 - V. Manifeste-se o embargante, em prosseguimento
do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV ADRIANO FRANCISCHINI
DA SILVA OAB/SP 285997
0001582-57.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001582-8/000000-000) Nº Ordem: 000326/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ADEMAR FERREIRA DE FARIA X ROSA MARIA SACON RODRIGUES SILVA E OUTROS - Fls. 104 - Vistos. Descabe
a oposição de exceção de pré-executividade após a prolação de sentença homologatória de acordo, transitada em julgado (fls.
16/18). Ainda que assim não fosse, não há falar-se em nulidade da avença firmada pelos litigantes às fls. 16/17, eis que é de
notória sabença a possibilidade da prática de atos processuais sem a necessidade de advogado, nas situações especificadas
pela Lei n° 9.099/95. De resto, as demais alegações expendidas pela excipiente refogem ao estrito âmbito da exceção de préexecutividade - até por envolver exame de fatos e provas -, valendo ainda salientar que os contratos particulares celebrados
entre as executadas podem até vinculá-las reciprocamente, mas não têm o condão de atingir legítimos direitos de terceiros
alheios à contratação. Afasta-se, por fim, o pleito de imposição à excipiente das penas por litigância de má-fé (art. 18 do
CPC), vez que ela se limitou a deduzir em juízo as teses jurídicas que entendia pertinentes à defesa de seus interesses, sem
qualquer conotação abusiva ou protelatória. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 44/53. Em
prosseguimento, defiro o requerimento de fl. 101, in fine, expedindo-se mandado de penhora de bens das executadas. Dil. Int. ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV GUILHERME
GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643 - ADV MARIA BEATRIZ VUOLO SAJOVIC CAGNI MARTIM OAB/SP 263962
0003912-27.2010.8.26.0431 (431.01.2010.003912-1/000000-000) Nº Ordem: 001116/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Protesto Indevido de Título - E C FORNAZARI ME E OUTROS X TUDO DE BOM COMERCIO DE CALÇADOS
E VESTUARIO LTDA E OUTROS - Fls. 248 - V. Recebidos hoje. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa
dos autos. Fl. 247 - Esclareça o requerido a que título se refere o depósito (no valor de R$ 8.668,04) juntado aos autos. P. Int.
- ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV ANDERSON MICHAEL PRADO OAB/SP 283698 - ADV AMAURI
MORENO QUINZANI OAB/SP 45137 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES OAB/SP 264878 - ADV PAULO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP
295940
0004927-31.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004927-4/000000-000) Nº Ordem: 001316/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LEANDRO APARECIDO GENERIKO X PEDRO MOEDA FILHO - Fls. 106 - V. Fls. 101/103 - Ao Embargado.
Int. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160 - ADV RAMON DE
OLIVEIRA LIMA PAVANATO OAB/SP 274715 - ADV JANE FURLANI OAB/SP 227100
0002428-40.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002428-1/000000-000) Nº Ordem: 000484/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JONERCI JOBSTRAIBIZER X FEIRA CAR VEICULOS - Fls. 57 - V. Certidão retro - À autora.
Int. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152 - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
0005235-33.2011.8.26.0431 (431.01.2011.005235-4/000000-000) Nº Ordem: 001236/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - JOSE BERNARDO DA SILVA X REGINALDO MUNIZ MOREIRA E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Ante a
intempestividade dos embargos à execução opostos por João José Bigue e Sueli Barbosa Bigue (cf. certidão de fl. 65), deixo de
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