TJSP 13/02/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2017
recebê-los. Observe-se. Determino, por conseguinte, o desentranhamento de fls. 59/64, devolvendo-se ao d. subscritor. Após,
em prosseguimento do feito, manifeste-se o embargado, de forma expressa, acerca das propostas de pagamento apresentadas
pelos codevedores Reginaldo e Raquel à fl. 44. Int. - ADV FLÁVIO TAMANINI OAB/SP 213195 - ADV RENATA MARIA OTTOBONI
DUARTE OAB/SP 131287 - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
0005648-46.2011.8.26.0431 (431.01.2011.005648-4/000000-000) Nº Ordem: 001321/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LARISSA LUANE ROSSI ME X KLEBER MARONEZI - Fls. 52 - Sentença nº 208/2013 registrada em 31/01/2013 no
livro nº 147 às Fls. 37: V. Face à quitação do débito (fl. 51), julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a presente Execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que
tramitam pelo Juizado e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de
termo ou mandado se for o caso. Expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor da exequente. Oficie-se tão somente
à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90
(noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2).
P.R.I.C. - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160
0000809-41.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000809-2/000000-000) Nº Ordem: 000196/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - APARECIDO SABINO X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fls. 105 - V. Diante da certidão de fl. 104 e do que dispõe o artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95, julgo deserto o Recurso Inominado
interposto às fls. 84/103. P. Int. - ADV CARLOS MARCOS BORGES OAB/SP 248059 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/
SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
0001545-59.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001545-8/000000-000) Nº Ordem: 000366/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANA PAULA DOS SANTOS SANTIAGO X VERONICA FATIMA MENEZES - Fls. 27 - V. À atualização do
crédito exequendo e da avaliação, se for o caso. Designo hasta pública única para o dia nove (09) de abril (04) p.f., ÀS 14h00.
Expeça-se o necessário (Enunciado 79 - Fonaje). Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
0002592-68.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002592-3/000000-000) Nº Ordem: 000604/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - ADEMIR RIBEIRO DE CARVALHO X BANCO ITAU S A - Fls. 47 - Vistos. Ante o teor da
certidão de fl. 40, determino o desentranhamento da contestação de fls. 21/30, devolvendo-se ao d. subscritor. Oportunamente,
tornem conclusos para prolação da sentença. Dil. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO
BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0002606-52.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002606-6/000000-000) Nº Ordem: 000606/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - GRACIEL MELCHIADES NETO X BANCO ITAU S A - Fls. 51 - Vistos. Ante o teor da
certidão de fl. 44, determino o desentranhamento da contestação de fls. 21/30, devolvendo-se ao d. subscritor. Oportunamente,
tornem conclusos para prolação da sentença. Dil. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO
BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0002944-26.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002944-9/000000-000) Nº Ordem: 000696/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - M DE L C LIMA CONFECÇOES EPP X LINDINALVA FELIX - Fls. 31 - V. a) - Nesta data procedi à
protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela
serventia. c) - Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a). P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0002976-31.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002976-5/000000-000) Nº Ordem: 000706/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - CRISTINA ANGELICA MARTELINE X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 64 - Vistos. Ante
o teor da certidão de fl. 58, determino o desentranhamento da contestação de fls. 23/33, devolvendo-se ao d. subscritor.
Oportunamente, tornem conclusos para prolação da sentença. Dil. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477
0003127-94.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003127-9/000000-000) Nº Ordem: 000746/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EDNA REGINA TOSI ERRERO X NEIDE FERREIRA JESUS - Fls. 23 - V. a) - Nesta data procedi à
protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela
serventia. c) - Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a). P. Int. - ADV FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
0003162-54.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003162-0/000000-000) Nº Ordem: 000764/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LARISSA LUANE ROSSI ME X CRISTIANE APARECIDA DE GODOI MARQUES FERREIRA - Fls. 28 - V.
a) - Nesta data procedi à protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a
ser consultada pela serventia. c) - Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos
financeiros do(a) executado(a). P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0003168-61.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003168-6/000000-000) Nº Ordem: 000766/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LARISSA LUANE ROSSI ME X LUIS CARLOS RIBEIRO - Fls. 24 - V. a) - Nesta data procedi à protocolização
de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela serventia. c) - Em caso
da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a) executado(a). P. Int. - ADV
FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
0003312-35.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003312-0/000000-000) Nº Ordem: 000824/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - ANDREIA GLAUCIANA ROMA X BV FINANCEIRA S A - Fls. 55 - V. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 51/54. Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados do termo final do mesmo previsto para 28 de fevereiro de 2013. Defiro a suspensão do feito
até integral cumprimento. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º