TJSP 13/02/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2019
17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
0000294-69.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000054/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - SILVAL
LUIZ VERONEZE ME X VIVIANE DA SILVA BENI - Fls. 12 - V. Designo o próximo dia dezesseis (16) de abril (04) de 2013, às
17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
0000430-66.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000079/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - PATRICIA PREARO X VALE DO IGAPO EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 13 - Vistos. Cuida-se de ação proposta por
Patrícia Prearo em face de Vale do Igapó - Empreeendimentos Ltda, na qual formula pedidos condenatórios, consistentes na
obrigação de instalar um hidrômetro em seu imóvel, situado no loteamento “Vale do Igapó III”, bem como no pagamento de danos
morais. Pede, ainda liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela final, para compelir, desde já, a ré a efetuar mencionada
instalação. Não vislumbro, todavia, os pressupostos do art. 273 do CPC para o deferimento da medida. Primordialmente, porque
não se trouxe aos autos documentos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações contidas na inicial (registro que o
único documento juntado é a certidão de matrícula do imóvel a qual faz prova, exclusivamente, de sua propriedade). Também
não se demonstrou, documentalmente, o risco de perecimento do direito, de forma a justificar a medida liminar sem a instauração
do contraditório. Ante tais motivos, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela final postulados. Designo audiência para o dia
16/04/2013 às 17h30. Cite-se. - ADV JOSE AUGUSTO SCARRE OAB/SP 70493 - ADV RICARDO PREARO OAB/SP 172255
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras-SP.
JUIZ: DR. SÉRGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE.
0001998-88.2011.8.26.0431 (431.01.2011.001998-4/000000-000) Nº Ordem: 000405/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - GB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA X ROSELI FATIMA
FALDA - V. promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÒRIO : Fl. 53: Intimação a Patrona da Exeqüente para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 52verso,(Deixei de proceder a Penhora,
Ré Mudou-se), sob pena de extinção. - ADV ALINE BUENO DE CAMARGO OAB/SP 253181
0003755-20.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003755-3/000000-000) Nº Ordem: 000855/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - DANIEL LELIS LIMA X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 49 - V. Fls. 47/48: Indefiro. Expeçase Guia de Levantamento que deverá ser retirada pelo requerido. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0004257-56.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004257-1/000000-000) Nº Ordem: 000975/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - ROSANA MOMESSO COELHO X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP - Fls. 123 - V. Recebo o recurso de fls. 111/117, interposto pela autora Rosana Momesso
Coelho, dando-lhe efeito suspensivo. Às contrarrazões. Após, Feitas as anotações de estilo, encaminhem-se os presentes autos
ao Colégio Recursal de Jaú SP, para apreciação do recurso interposto. P. Int. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV
MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872 - ADV SILVIA CERCAL OAB/SP 140611 - ADV ISRAEL DE ASSIS FIUSA
FILHO OAB/SP 308726
0004257-56.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004257-1/000000-000) Nº Ordem: 000975/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - ROSANA MOMESSO COELHO X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP - Fls. 121 - V. Face a informação acima, anulo todos os atos processuais a partir de fl. 118.
Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO
OAB/SP 74872 - ADV SILVIA CERCAL OAB/SP 140611 - ADV ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO OAB/SP 308726
0004460-81.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004460-3/000000-000) Nº Ordem: 001077/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CELSO ULISSES CLEMENTE MANSANO X MARLETE SILVESTRINI - V. promovo o ato ordinatório na
seguinte NOTA DE CARTÒRIO : Fl. 16: Intimação ao Patrono do Exeqüente para que no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o
n.º do CPF/MF do Autor, para que se possa efetivar o bloqueio on-line (Bacenjud), sob pena de extinção. - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337 - ADV FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
0004651-29.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004651-1/000000-000) Nº Ordem: 001115/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - NILSON APARECIDO BARBOSA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 69 - V. Fl. 68: Manifeste-se o Autor (Depósito Judicial). P. Int. - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN
BRESSANIN OAB/SP 270553 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º