TJSP 13/02/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2018
independentemente de nova intimação. P.R.I.C.. - ADV FERNANDA PRADO OAB/SP 233723 - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0004135-09.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004135-2/000000-000) Nº Ordem: 001009/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CILZA ELAINE DE OLIVEIRA ME X CLARICE RODRIGUES DOS PASSOS - Fls. 21 - V. Fl. 20 - Aguarde-se
o integral cumprimento do acordo homologado à fl. 16. P.Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
0004221-77.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004221-2/000000-000) Nº Ordem: 001026/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLARA BESSI FAVERO X FELIPE ANTONIO BERNARDO DA SILVA - Fls. 22 - V. Fls. 19/21 - Autorizo o
bloqueio de contas e ativos financeiros do(a) executado(a), nos termos do Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da
Justiça. P. Int. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
0004221-77.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004221-2/000000-000) Nº Ordem: 001026/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLARA BESSI FAVERO X FELIPE ANTONIO BERNARDO DA SILVA - Fls. 24 - V. a) - Nesta data procedi
à protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela
serventia. c) - Em caso da penhora “on-line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a). P. Int. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
0004348-15.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004348-3/000000-000) Nº Ordem: 001049/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES X BV FINANCEIRA S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 51 - V. Ante a satisfação do débito (fl. 50), julgo extinta, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Repetição de Indébito, em fase de Execução, o que faço com
fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Expeça-se o necessário. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a
restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados
do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C - ADV ALINE
BUENO DE CAMARGO OAB/SP 253181 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0004416-62.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004416-1/000000-000) Nº Ordem: 001060/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - JAIRO GILBERTO CASSINI PINHEIRO X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 27 - V. Face ao cumprimento do acordo (cf. comprovante de depósito de fl. 26), julgo extinta, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Repetição de Indébito, nos termos do artigo 794,
I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição
de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV LENISA MARIA
PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
0004428-76.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004428-0/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA DE FATIMA AMBROSIO X BANCO BMG S A - Fls. 13 - Vistos.
Instada, na pessoa de seu procurador, a trazer aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (fl. 09), a autora quedou- se inerte (c. certidão de fl. 10). Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 267, inciso I e 284, parágrafo
único, do CPC. P.R.I. Valor do preparo R$ 193,70 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa de porte remessa
e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos
corretos e separadamente. - ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184
0004481-57.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004481-3/000000-000) Nº Ordem: 001086/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - JOSE APARECIDO SALANDIN X PALHARIN E ARTIOLI LTDA - Fls. 28 - Vistos. 1. A
preliminar de inépcia da inicial, arguida pela requerida em contestação, constitui, em verdade, matéria de mérito - pois fundada
na suposta ausência de comprovação do direito alegado pela parte contrária - e, como tal, será objeto de exame somente a final.
2. Havendo matéria fática a deslindar, defiro a produção de prova oral e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o próximo dia 30/abril/2013, às 17:30 horas, ficando os procuradores das partes cientificados de que deverão comparecer
à audiência acompanhados de seus constituintes, bem como de eventuais testemunhas, independentemente de intimação. Int.
- ADV CHARLES TARRAF OAB/SP 194621 - ADV CLEBER SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950 - ADV EVANDRO APARECIDO
MARTINS OAB/SP 264350
0004716-24.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004716-5/000000-000) Nº Ordem: 001126/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - KATIA REGINA PEREIRA DA SILVA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 45 - Vistos etc... Ante a quitação do débito (fls. 43/44), declaro extinta, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Cobrança, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I do C.P.C..
Dou por prejudicada a audiência designada nos autos. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos
à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). . P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/
SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000025-30.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000006/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MAYCON HENRIQUE MACHADO X ROSELAINE LEANDRO DA SILVA - Fls. 13 - J. Defiro o desentranhamento, como requerido.
Após, cls para extinção. - ADV LUCAS MARTINÃO GONÇALVES OAB/SP 302784 - ADV CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE
OAB/SP 303478
0000179-48.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000036/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - IRINEU
VALERIO X ADEMILSON APARECIDO SILVERIO - Fls. 07 - V. Designo o próximo dia dezessete (17) de abril (04) de 2013, às
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