TJSP 13/02/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2021
- Nota Promissória - CILZA ELAINE DE OLIVEIRA ME X ELIANE ALVES SANTOS - Fls. 25 - V. a) - Nesta data procedi à
protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela
serventia. c) - Em caso da penhora “on line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a). P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
0003508-05.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003508-2/000000-000) Nº Ordem: 000860/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CINIRA FOSSE LEITE ME X ELIETE MARI GOES M MAZETO - Fls. 19 - V. Fl. 18 - Expeça-se mandado de
penhora. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
0003528-93.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003528-0/000000-000) Nº Ordem: 000868/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FABIO EDUARDO FRASCARELLI X VALERIA BARNET FERREIRA - Fls. 24 - V. Fl. 23 - Expeça-se mandado
de penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente. P. Int. - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
0003864-97.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003864-7/000000-000) Nº Ordem: 000948/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARISA GOMES MIGUEL X DANIELE PEQUENO NOGUEIRA - Fls. 15 - V. Fl. 14 - Diante da celeridade
das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível, defiro nos termos do artigo 791, II, do CPC a suspensão do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
0003866-67.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003866-2/000000-000) Nº Ordem: 000950/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARISA GOMES MIGUEL X EDNA SOUZA VASQUES - Fls. 13 - V. Fl. 12 - Autorizo o bloqueio de contas
e ativos financeiros, do(a) executado(a), junto ao BacenJud, nos termos do Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da
Justiça. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
0004056-30.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004056-8/000000-000) Nº Ordem: 000998/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - MAURICIO APARECIDO PAGAN DE FARIA X BV FINANCEIRA S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 63 - V. Certidão de fl. 60 - Ao autor. Int. - ADV LARA SOARES DE OLIVEIRA
MORAES OAB/SP 175174 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP
147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
0004394-04.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004394-0/000000-000) Nº Ordem: 001058/2012 - Despejo - Despejo para Uso
Próprio - VALDIRENE MESSIAS DA SILVA X LUIZ HENRIQUE BERALDO - V. Arbitro honorários advocatícios no valor de
R$211,70 (duzentos e onze reais e setenta centavos), em favor do advogado do requerido. Expeça-se o necessário. Int. - ADV
RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160
0004643-52.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004643-3/000000-000) Nº Ordem: 001108/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANA MARIA RODRIGUES DA CUNHA 06325352882 X LUIZ RICARDO GONÇALVES DA SILVA - Fls. 19 - V.
a) - Nesta data procedi à protocolização de valores. b) - Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a
ser consultada pela serventia. c) - Em caso da penhora “on line” ser insuficiente, determino o desbloqueio de contas e ativos
financeiros do(a) executado(a). P. Int. - ADV ALINE BUENO DE CAMARGO OAB/SP 253181
0005302-61.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005302-8/000000-000) Nº Ordem: 001268/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LARISSA AMANDA SEIXAS X FERNANDA LOPES - Fls. 13 - V. Designo o próximo dia dois (02) de abril (04)
de 2013, às 17h20min, para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX- da lei 9.099/95). Fica o(a)
procurador(a) do(a) exeqüente devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). P. Int. - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0005806-67.2012.8.26.0431 Nº Ordem: 001348/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - EDINA DA SILVA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
21 - Vistos. As alegações expendidas na inicial são verossímeis e vêm baseadas em prova inequívoca, eis que há nos autos
comprovação idônea de pagamento, em 25.11.2011, das parcelas 16 a 50 do contrato de financiamento nº 730080243, celebrado
pelas partes (cf. documentos acostados às fls. 11/13). O pagamento visou à quitação do saldo remanescente do aludido contrato.
Outrossim, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à autora, visto que a manutenção do registro de seus
dados no cadastro do SCPC após mais de um ano da quitação do débito (cf. extratos de fls. 14/15) vem abalando seu crédito
no mercado. Assim, presentes na espécie os pressupostos autorizadores de sua concessão (art. 273 do CPC), DEFIRO o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial, para o fim de determinar a imediata exclusão dos dados da
requerente do cadastro do SCPC (apenas em razão do débito apontado às fls. 14/15), até decisão final. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação e contestação. Int. Pederneiras, 4 de
fevereiro de 2013. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477
0000181-18.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000038/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - IRINEU
VALERIO X CLAUDIA APARECIDA TOZZI - Fls. 07 - V. Designo o próximo dia dezessete (17) de abril (04) de 2013, às 17h15min
para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
0000183-85.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000040/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - IRINEU
VALERIO X MARCELO GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 07 - V. Designo o próximo dia dezessete (17) de abril (04) de 2013, às
17h10min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
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