TJSP 14/02/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
2004
HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885 - ADV EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO OAB/SP 240694
0000990-18.1999.8.26.0457 (457.01.1999.000990-0/000000-000) Nº Ordem: 000379/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CIRURGICA ACOR LTDA E OUTROS
- Fls. _______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 25 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de
Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Decorrido, dê-se vista à exequente. Int. Piras., data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito DATA:
Em 28/01/13, recebi estes autos em cartório. - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV VILDNEI JORGE
BERTIN DE ANDRADE OAB/SP 109455 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
0001289-82.2005.8.26.0457 (457.01.2005.001289-5/000000-000) Nº Ordem: 005056/2007 - Execução Fiscal - UNIAO
X DULCINI S A - Fls. _______ S.E.F. Pirassununga CONCLUSÃO Em 31 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Corregedor do S.E.F., Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA. DANIEL MONTEIRO Chefe de
Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Processo nº 5056/07 Fls. 408: defiro. Int. Piras.. data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA
Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)
(s), a regularizar(em) o pagamento das parcelas em atraso, referentes ao parcelamento que aderiu, nos termos da petição da
exequente de fls. 408, sob pena de prosseguimento da execução. DATA: Em ____/____/13, recebi estes autos em cartório. ADV SILVIO LEVCOVITZ OAB/SP 186878 - ADV DECIO FRIGNANI JUNIOR OAB/SP 148636
0001486-08.2003.8.26.0457 (457.01.2003.001486-0/000000-000) Nº Ordem: 003429/2007 - Execução Fiscal - UNIÃO X
CISE SOCIEDADE CIVIL LTDA E OUTROS - Fls. _______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 16 de agosto de 2012, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Proceda-se
ao bloqueio on-line através do sistema Bacen Jud. No caso do valor bloqueado garantir a execução, proceda-se à penhora
mediante transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da
constrição realizada, bem como do prazo para interposição de embargos. Int. Piras., data supra. _______________________
Juiz(a) de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) que o bloqueio BACENJUD foi negativo.
DATA: Em ____/____/12, recebi estes autos em cartório. - ADV SILVIO LEVCOVITZ OAB/SP 186878 - ADV IVAN RYS OAB/SP
154732 - ADV CARLOS ALBERTO ANTONIETO OAB/SP 98787
0001596-70.2004.8.26.0457 (457.01.2004.001596-6/000000-000) Nº Ordem: 004592/2007 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA X HOMERO PISTORI E OUTROS - Fls.
26 - Fls. _______ S.E.F. Pirassununga CONCLUSÃO Em 22 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de
Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Processo nº 4592/07 Fls. 25: Desnecessária a
providência porquanto o réu se deu por citado diante de seu comparecimento espontâneo. Cumpra-se, pois, o determinado a fls.
21 - 2º parágrafo. Int. Piras.. data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito DATA: Em ____/____/13, recebi estes
autos em cartório. - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV ARNALDO LUIZ DELFINO OAB/SP
93952 - ADV ARNALDO DELFINO OAB/SP 14558
0001806-68.1997.8.26.0457 (457.01.1997.001806-9/000000-000) Nº Ordem: 014226/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X COM E IMP PNEUS PIRASSUNUNGA LTDA E
OUTROS - Fls. 338 - Fls. _______ S.E.F. Pirassununga CONCLUSÃO Em 21 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Chefe de Seção Judiciário Mat. 353.246-3 Processo nº 14226/07 Indefiro a
expedição de carta de arrematação em virtude do despacho de fls. 304. Quanto ao item 06 - fls. 334, para que se evite prejuízo
a terceiro de boa fé, intime-se, com urgência, o inquilino do imóvel arrematado a fls. 308 para que proceda ao depósito judicial
junto ao Banco do Brasil S/A - agência fórum, dos alugueis vincendos, em favor do juízo. No mais, sobre os embargos de fls.
237/303, manifeste-se a FESP com urgência. Int. Piras.. data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito DATA: Em
____/____/13, recebi estes autos em cartório. - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV IVANO VIGNARDI
OAB/SP 56320 - ADV AMANDA MARIA DELA ROZA OAB/SP 145852 - ADV MARILSON BARBOSA BORGES OAB/SP 280898
0002028-26.2003.8.26.0457 (457.01.2003.002028-0/000000-000) Nº Ordem: 003446/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X EMAS AGRO INDUSTRIA LTDA - Fls.
_______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 06 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito
do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s)
indicado(s) pela exequente, ficando deferida a remoção, no caso de recusa ao encargo de depositário. Cumprido o ato, proceda
a serventia o bloqueio do(s) mencionado(s) veículo(s) através do sistema on-line RENAJUD, determinando inclusive, no caso
de frustrada a penhora, a restrição quanto à circulação. Int. Piras., data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito
DATA: Em ____/____/12, recebi estes autos em cartório. - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252
0002379-28.2005.8.26.0457 (457.01.2005.002379-1/000000-000) Nº Ordem: 011923/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SUPERMERCADO ARAUNA JARDIM
LTDA E OUTROS - Fls. _______ SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 21 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F. DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Proceda-se ao bloqueio on-line através
do sistema Bacen Jud. No caso do valor bloqueado garantir a execução, proceda-se à penhora mediante transferência para
conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem
como do prazo para interposição de embargos. Int. Piras., data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam os executados intimados que o bloqueio BACENJUD foi negativo. DATA: Em ____/____/12, recebi estes
autos em cartório. - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV
MARIA ANGELICA CLAPIS OAB/SP 164569
0002421-19.2001.8.26.0457 (457.01.2001.002421-3/000000-000) Nº Ordem: 000551/2007 - Execução Fiscal - FAZENDA
NACIONAL - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ASSOCIACAO UNIFICADA PIRASSUNUNGUENSE ENSINO SUPERIOR E
OUTROS - Fls. 133 - Fls. _______ S.E.F. Pirassununga CONCLUSÃO Em 24 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Corregedor do S.E.F., Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA. DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe
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