TJSP 15/02/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
2010
MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0004487-81.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004487-9/000000-000) Nº Ordem: 000902/2011 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - HILDA SERAFIM DE NOVAIS X SAID JORGE LOTEAMENTOS SC LTDA E OUTROS - Fls. 39
- Vistos, Cite-se, ficando o réu advertido do prazo 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC, caso necessário. Int. - ADV
MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 172986
0000563-28.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000563-1/000000-000) Nº Ordem: 000210/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA X MANOEL PEREIRA COSTA - Vistos. Do trânsito em julgado da decisão
já passou a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da dívida, o que não ocorreu, sendo desnecessária
intimação para esse fim, inclusive quanto ao executado revel (art. 322 do CPC). Assim, deve incidir, à hipótese, a multa de
10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que seja necessária nova intimação. Nestes termos: “A intimação da sentença
que condena ao pagamento da quantia certa se consuma mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha
início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não
é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%” (STJ-RJ
359/117). Neste diapasão, em razão do princípio do impulso oficial e nos termos do art. 655, I, do CPC, defiro a penhora ‘online’ das contas do executado Manoel Pereira Costa, levando-se em conta o valor atualizado do débito apontado (fl. 63), o qual
deverá ser acrescido de 10%, em razão da lmulta do artigo 475-J do CPC, perfazendo o total de R$ 4.398,88. Proceda a Diretora
de Serviço à inclusão das minutas de bloqueio dos valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do provimento n. 21/06, fazendo
os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de
10 (dez) dias, consultando-se o sistema ao final do período. Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para
depósito judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, § 1º, e 668, ambos do CPC. Dispensada a formalidade
da lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação de bloqueio (ATHOS GUSMÃO
CARNEIRO, Direito Civil e Processual Civil, n. 20, p. 96). Nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, caso o bloqueio ocorra em
valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, caso necessário.
Cadastre-se no sistema a fase de cumprimento de sentença. Int. - ADV LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS OAB/SP 214835
- ADV EVARISTO ANGELO BATISTELA OAB/SP 137238
0007533-44.2012.8.26.0372 Incidente-1 (372.01.2012.002059-4/000001-000) Nº Ordem: 000674/2012 - Procedimento
Ordinário - Exceção de Incompetência - COMERCIAL GERMANICA LTDA X MARILENE LONGATI GIATTI - Fls. 27 - Vistos.
Preclusa a decisão tirada em fls. 22 do apenso, cumpra-se, remetendo-se. Int. - ADV ANNIE CURI GOIS ZINSLY OAB/SP
192864 - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
0003317-40.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003317-1/000000-000) Nº Ordem: 000887/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - APARECIDO RODRIGUES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79 Vistos. Considerando a certidão retro, defiro a devolução do prazo solicitado às fls. 77. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS
DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0003619-69.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003619-0/000000-000) Nº Ordem: 000928/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANGELICA LONGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência
as partes da nomeação do Dr. Eliezer Molchanski para realização da perícia. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
OAB/SP 135328 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0004134-07.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004134-7/000000-000) Nº Ordem: 000957/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VALDIRENE BENATTI KUHNEN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência
as partes da nomeação do Dr. Eliezer Molchanski para realização da perícia. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
OAB/SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0004965-55.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004965-7/000000-000) Nº Ordem: 001031/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I. S. D. A. X N. D. A. N. - Manifeste-se a autora sobre a certidão
do oficial de justiça (fl. 04), que deixou de proceder a penhora/avaliação de bens por não ter encontrado bens pertencentes
ao requerido e por ter sido informado pela atual moradora de que o requerido não reside mais no endereço diligenciado e não
tem seu novo endereço. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - Número do Processo Origem: 883/2009 - Vara
Deprecante: V. Única do Fórum de Pacaembu
0006012-64.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006012-0/000000-000) Nº Ordem: 001294/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - ELIZABETH RAVIN MARINI X HELP HOUSE MANUTENÇÃO CIVIL STAR SERVIÇOS
TECNICOS LTDA - Autor, manifestar-se sobre a devolução do AR negativo. - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES
OAB/SP 104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
0006471-08.2008.8.26.0372 (372.01.2008.006471-5/000000-000) Nº Ordem: 001323/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AGRO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS LTDA X WILSON STEIN - Autor, manifestar-se sobre os
documentos juntados aos autos. - ADV JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO OAB/SP 128925 - ADV ANTONIO GESTIC
OAB/SP 56050
0006177-14.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006177-0/000000-000) Nº Ordem: 001345/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X JOELSON BRISOLA DE OLIVEIRA - Vistos. A purgação
da mora nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/69, mesmo com as alterações trazidas pela Lei
10.931/2004, se mantém, tanto porque há expressa previsão no artigo 401 do Código Civil, quanto porque a hipótese prevista
no §2º do artigo 3º do Decreto antes mencionado deve ser interpretada como mera opção do devedor, sob pena de afrontar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º