TJSP 15/02/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
2014
de fato exercida em relação ao filho da requerida, I.C.A.. Termo de anuência do cônjuge (fl. 52). A ré foi citada (fl. 79) e não
apresentou contestação (fl. 80). R. decisão de fl. 85 determinou a realização de estudo social, encartado aos autos às fls. 89/91.
Depoimento pessoal da autora (fl. 112) e parecer ministerial pela procedência da ação (fls. 114/115). Relatado o processo...
DECIDO. O deferimento da guarda não faz cessar o poder familiar nem depende de prévia destituição deste, vez que a guarda
é apenas um dos elementos de exercício do poder familiar, consoante o artigo 1.634, do Código Civil, de modo que não haverá
modificação substancial na vida de I., sinalizando atendimento a seus melhores interesses. A Requerente, além de já ter o
adolescente em sua guarda de fato há muitos anos, tem interesse na guarda legal da criança a fim de resguardar o bem estar
desta. Assim, considerando que a Requerente já possui a guarda de fato do adolescente desde seu nascimento, que demonstra
reunir melhores condições para dele cuidar que a mãe biológica, que sequer demonstrou interesse em reaver a posse do
fruto de seu ventre, a procedência do pedido é medida que se impõe por se tratar de singela regulamentação de situação já
solidificada, consoante precedentes jurisprudenciais de escol (cf. REsp 993.458/MA, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrigui,
j. 07.10.2008). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a guarda de I.C.A. à requerente M.Z.F.C., por
tempo indeterminado, com as responsabilidades e encargos descritos nos parágrafos do artigo 33 do Estatuto da Criança e
do Adolescente. Oportunamente, expeça-se o termo de guarda permanente. Registre-se, publique-se, e intimem-se. - ADV
RICARDO FRANCISCO DE LIMA OAB/SP 229192
0000659-76.2008.8.26.0374 (374.01.2008.000659-9/000000-000) Nº Ordem: 000455/2008 - Monitória - LILIANE ALVES
CHIALCHIA MARCÓRIO X CINDERELA CALÇADOS E ACESSÓRIOS - Fls. 79 - Vistos. 1)Cumpra-se o V. Acórdão. 2)Requeira
a parte autora o que for de seu interesse, fixando o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV TIAGO MACHADO DE PAULA OAB/MG
103379 - ADV BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA OAB/SP 251778 - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/
SP 197936
0000821-71.2008.8.26.0374 (374.01.2008.000821-5/000000-000) Nº Ordem: 000558/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - R. F. S. V. E OUTROS X A. V. - Autos com vista à parte autora, devendo manifestar em prosseguimento, requerendo
o que dê direito. Prazo: 10 dias. - ADV VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514 - ADV ELTON RODRIGO BRANCO
OAB/SP 301279
0001077-14.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001077-9/000000-000) Nº Ordem: 000727/2008 - Monitória - ADENILCIO
APARECIDO DE CARVALHO X DEVANIR DE ARAUJO - Fls. 71 - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira a parte autora
o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV MÁRCIA MOREIRA
GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725 - ADV PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815 - ADV LUANA ROMEIRO LEÃO OAB/
SP 262100 - ADV FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA OAB/SP 218245
0001081-51.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001081-6/000000-000) Nº Ordem: 000731/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - SÔNIA MARIA BOTANO FLOSI - Fls. 153 - Foi deferido o sobrestamento do feito pleiteado pela parte autora
pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV FÁBIO ALOISIO OKANO OAB/SP 191539 - ADV MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO OAB/
SP 210322 - ADV SOFIA JUNQUEIRA PRADO OAB/SP 211881
0001247-83.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001247-7/000000-000) Nº Ordem: 000838/2008 - Procedimento Ordinário Seguro - MARLENE APARECIDA FIACADORI DA SILVA E OUTROS X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E OUTROS - Autos
com vista à parte autora, devendo manifestar em prosseguimento, requerendo o que dê direito. Prazo: 10 dias. - ADV RODRIGO
YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936 - ADV FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA OAB/SP 218245 - ADV
GUILHERME SINHORINI CHAIBUB OAB/SP 94457 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV MANUELA NISHIDA LEITÃO OAB/SP 281374
0001692-04.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001692-0/000000-000) Nº Ordem: 001182/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- MARIA LÚCIA FERNANDES DUENHAS X MAICON BATISTA QUADROS E OUTROS - -Manifeste-se a parte autora quanto
à certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Int. - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV VICENTE DE
PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514 - ADV PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815 - ADV LUANA ROMEIRO LEÃO
OAB/SP 262100
0001858-36.2008.8.26.0374 (374.01.2008.001858-0/000000-000) Nº Ordem: 001294/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - É. A. V. D. S. X M. A. D. S. - -Manifeste-se a parte autora quanto à certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV SEBASTIAO ALVES CANGERANA OAB/SP 126606
0002262-87.2008.8.26.0374 (374.01.2008.002262-6/000000-000) Nº Ordem: 001561/2008 - Depósito - Depósito - BANCO
PECÚNIA S/A X FLÁVIO VIEIRA DOS REIS - Fls. 92 - Decorreu o prazo de suspensão do feito, manifeste-se a parte autora
quanto ao prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE
CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/SP 23123 - ADV SEBASTIAO ALVES CANGERANA OAB/
SP 126606
0002382-33.2008.8.26.0374 (374.01.2008.002382-8/000000-000) Nº Ordem: 001651/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X WELTON DA SILVA ORTEGA - Fls. 89 - Foi deferido o
sobrestamento do feito pleiteado pela parte autora pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/
SP 269755
0002505-31.2008.8.26.0374 (374.01.2008.002505-6/000000-000) Nº Ordem: 001744/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - I. C. B. D. S. E OUTROS X R. C. D. S. - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de seu interesse. - ADV
PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815 - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV PAULO HENRIQUE
BATISTA OAB/SP 258815
0002587-62.2008.8.26.0374 (374.01.2008.002587-0/000000-000) Nº Ordem: 001803/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO BRADESCO S/A X CARLOS THEODORO MARQUES E OUTROS - Autos com vista à parte autora, devendo
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