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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 - Página 2109

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TJSP 15/02/2013 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1355

2109

ENSINO INTEGRADO DE OLÍMPIA LTDA X MARILANDY RICARDO DOS SANTOS - Fls. 245 - Vistos.- Requisite-se junto a
Receita Federal, através do sistema INFOJUD, o endereço do requerido, uma vez que o credor não logrou êxito em encontrálo. Com a resposta, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Antes, porém, providencie o(a) credor(a) o recolhimento o valor
correspondente nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11. Quanto ao anelado a fls. 184/190, fica indeferido por absoluta falta
de amparo legal, além do que não constou do acordo que a emitente dos cheques passaria a fazer parte no polo passivo da
ação. Intimem-se. Fls. 247: informação contendo o endereço da requerida como sendo Av Raul Furquim, 269 ap 11 centro
Bebedouro-SP CEP 14701-300. - ADV ANDREI RAIA FERRANTI OAB/SP 164113
3. 400.01.2011.005077-7/000000-000 - nº ordem 909/11 MONITÓRIA: Hirochi Kitagawa & Cia Ltda x Luis Francisco Zapela
Sobrinha. Manifeste-se o requerente a respeito da informação de fls 66, onde não foram encontrados veículos em nome do
requerido. ADV.: SILVANA DE SOUSA OAB/SP n. 248.359
4. 400.01.2010.003588-7/000000-000 - nº ordem 643/10 BUSCA E APREENSÃO: BV Financeira S.A x Sandra Maria R
Bertoli. Manifeste-se o requerente a respeito da informação de fls 118, onde consta como endereço da requerida R David
Oliveira, 1579 centro Olímpia-SP CEP 15400-000. ADV.: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA OAB n. 150.793-B
5. 0009514-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009514-0/000000-000) Nº Ordem: 001540/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. J. B. D. R. M. X A. D. R. M. - Fls. 32 - Vistos. Fls. 31. Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para tentativa de
obter o atual endereço do(a) requerido, considerando que a autora não logrou êxito em localizá-lo. Com a resposta, manifeste
em dez dias. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48
horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. Fls. 34: informação contendo o endereço
do requerido como sendo R João Tocalino, 54 Cohab Guaraci-SP CEP 15420-000. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP
271721
6. 0009270-32.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009270-9/000000-000) Nº Ordem: 001661/2011 - Monitória - Prestação
de Serviços - SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, FACULDADE ERNESTO RISCALI X NOELI
BARBOSA NOVAES - Manifeste-se o exequente a respeito do bloqueio realizado em nome do executado, conforme fls. 60/61,
no valor de R$1,41, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO
OAB/SP 205555 - ADV CARINA SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 229394
7. 0006054-97.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006054-9/000000-000) Nº Ordem: 001241/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - A. S. F. C. X C. A. D. S. - Fls. Manifeste-se o requerente sobre a informação de fls. 123/125, onde constam como
endereços da requerida como sendo Alameda Gilberto Graziadei, 1133 Jd Califórnia Bebedouro-SP CEP 14706-232; R Faustolo,
419 Água Branca São Paulo-SP CEP 05041-000; Av Raul Furquim, 1021 fundos centro Bebedouro-SP CEP 14701-300 e Av
Paulista, 2006 16º andar Trainibela Vista São Paulo-SP CEP 01310-920. - ADV PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB/SP
198091 - ADV ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP 120193
8. 0000604-13.2009.8.26.0400 (400.01.2009.000604-7/000000-000) Nº Ordem: 000086/2009 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA SECCHIERI X NATÁLIA CRISTINA LUCATELLI Manifeste-se o exequente a respeito do bloqueio não realizado em nome do executado, conforme fls. 191/192, no prazo de 10
(dez) dias, sob as penas da lei. - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/
SP 91086 - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
9. 0006961-04.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006961-1/000000-000) Nº Ordem: 001127/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- J. F. X M. J. B. F. - Designada perícia médica na requerida, para o dia 02/03/2013, às 13:00 hs, com o perito Dr. Leandro de
Paiva, no Ambulatório de Saúde Mental de Barretos, sito à avenida 17, n. 1152, entre avenidas 26x28, centro, em Barretos-SP, à
qual a pericianda deverá comparecer acompanhada de familiar ou responsável e levar exames, laudos e atestados que possua.
- ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
10. 0000962-36.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000169/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X ADRIANO FERREIRA - Fls. 16 - Vistos.- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositandose o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor (fls. 03), desde que informado o endereço completo e documento
de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (relativa apenas
às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, do TJSP, DOE-12.03.2008), no prazo de 5(cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º, §2º, com redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decretolei 911/69). Intimem-se. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
11. 0000968-43.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000170/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X GUINESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - Fls. 24 - Vistos.- Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor (fls. 03), desde que
informado o endereço completo e documento de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (relativa apenas às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5,
do TJSP, DOE-12.03.2008), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º, §2º, com
redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
12. 0000297-20.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000051/2013 - Carta Precatória Cível - depoimento - VITOR WILKER MATEUS
DA CUNHA E OUTROS X PIRÂMIDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Para oitiva da testemunha
arrolada pela requerida, designo o dia 02 de abril de 2013, às 14:20 horas. Intime(m)-se e comunique-se ao Juízo deprecante. ADV CASSIO BENEDICTO OAB/SP 124715 - ADV JOSE PAULO AMALFI OAB/SP 95989 - ADV ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR OAB/SP 127763 - ADV LIELSON SANTANA OAB/SP 59262 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/
SP 192989 - ADV RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 257793 - Número do Processo Origem: 432/2004 - Vara
Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Bebedouro
13. 0001019-54.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000178/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SANTINA ALVES DA SILVA
X CLARO S/A - Fls. 25 - Vistos.- Diante dos fundamentos invocados, presente a verossimilhança, “in initio litis”, os requisitos da
cautela buscada, mormente o “periculum in mora”, pelo risco de prejuízo de difícil reparação, se obtida somente a providência a
final, concedo a tutela para determinar a exclusão da restrição em nome da autora, referente a contrato de telefonia móvel com
a requerida.- Oficiem-se ao Serasa e SPC.. Após, cite-se, com as advertências legais da espécie (arts. 213, 285, 322, 319, 330,
II, 348, todos do CPC).- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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