TJSP 15/02/2013 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
2110
OAB/SP 227439
14. 0000018-34.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000041/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA X MARIA RACHEL LARAIA GAMA - Fls. 23 - Vistos.- Indefiro a antecipação da tutela pretendida para a cessação
do pagamento do benefício previdenciário pago à requerida, porque a aduzida verossimilhança não se emergiu na cognição
sumária dessa fase processual.- Vale lembrar que o benefício que cujo cancelamento do pagamento se pretende tem natureza
alimentar e foi concedido administrativamente, não havendo prova inequívoca de que a ré não dependia economicamente da
segurada. A suspensão do pagamento em consequência de liminar deferida em sede de antecipação dos efeitos da tutela pode
causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao alimentado requerido. Além do que, o ato de cessação da pensão por morte
independe de ato judicial, haja vista que a SPPREV é a própria entidade pagadora da pensão por morte concedida à ré. Nada
impede que a própria autora reveja o ato administrativo que repute ser ilegal e casse a pensão. Cite-se, com as advertências
legais. Intimem-se. - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
15. 0004615-61.2004.8.26.0400 (400.01.2004.004615-4/000000-000) Nº Ordem: 001506/2004 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - FLAVIA PERPETUA DE OLIVEIRA X ISAEL RIBEIRO - Fls. 106 - Vistos.- Requisite-se através do sistema
RENAJUD, o bloqueio total do veículo objeto da presente. No mais, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 98,
manifeste-se a credora o que realmente pretende, indicando, se o caso, o endereço onde os veículos possam ser encontrados.
Intimem-se. Fls. 108/109: informação do RENAJUD onde constam os veículos placas BTS 3267 SP M Benz/LP 1113 e placas
BPA 0688 SP VW/Kombi, em nome do requerido. ADV DORIVAL DUCATI OAB/SP 43987 - ADV JOAO FERNANDO RIGO OAB/
SP 123566
16. 0003134-44.1996.8.26.0400 (400.01.1996.003134-4/000000-000) Nº Ordem: 001349/1996 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL I X EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 332 - Vistos. Fls. 318/319. Anotese no sistema informatizado, para observância da serventia. Fls. 330. Defiro a requisição através do sistema RENAJUD, de
informações sobre a existência de veículos em nome do(s) devedor(es). Com a resposta, manifeste-se no prazo de dez dias. Na
inércia, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário
será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos do CPC). Providencie-se o necessário. Int. Fls. 334/336:
informação do RENAJUD, onde não foi encontrado veículo em nome do requerido Gilberto Tonelli Cunha e em nome de Erol
Construções de Redes e Instalações Ltda foi encontrado o veículo placas BKA0518 SP SR/Randon 1982/1982. - ADV RAFAEL
MIGLIO OAB/SP 285791 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
17. 400.01.2009.011461-3/000000-000 - nº ordem 2138/09 EXECUÇÃO: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não
Padronizados x A & R Prestação de SERviço Calderarias e Montagens Ind Ltda e outros. Manifeste-se o requerente a respeito
da informação do RENAJUD, onde foi encontrado o veículo placas BWM 7521 SP M Benz/O 362 1978/1978, em nome do
requerido A R Prestação de Serviços em Calderaria; veículos placas DVY 0469 SP Honda/CG 150 Sport 2007/2008; placas
BQW 3609 SP VW/Kombi 1993/1994 e placas CPH 3587 SP VW/Kombi 1989/1989, em nome do requerido Ariovaldo Gomes e
em nome de Rogério Antonio Pereira, veículo placas COW 1440 SP Ford/KA 1997/1998, conforme fls. 140/146. ADV.: RAFAEL
MIGLIO OAB n. 285791; ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR OAB n. 279.213
18. 400.01.2012.010584-2/000000-000 - nº ordem 1704/12 EXECUÇÃO: Itaú Unibanco S.A. Bimed Brasil Distribuidora Ltda
e outros. Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a penhora, visto não ter
encontrado bens pertencentes ao executado suficientes para garantia da dívida. ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
e outro OAB n. 23.134
19. 400.01.2001.004058-5/000000-000 - nº ordem 776/02 EXECUÇÃO: Antonio Alissoni e outros x Jeferson Adail da Silva.
Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de intimar o requerido por ter sido informado que
o mesmo encontra-se afastado por motivo de saúde não tendo previsão de retorno. ADV.: MÁRIO FRANCISCO MONTINI OAB/
SP 147615; MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB n. 247.234
20. 0009181-72.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009181-9/000000-000) Nº Ordem: 001471/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JACSON LUIS DE OLIVEIRA X PATIO JUNA - Manifeste-se o(a) requerente a respeito da
contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. - ADV WALDIR CHATAGNIER OAB/SP 74962;
FLORÊNCIO DUTRA OAB n. 99.127
21. 0011825-85.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 000031/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X B.D. VASQUES-MÓVEIS-ME E OUTROS - Providencie, o autor, o recolhimento das custas de condução de
oficial de justiça, no valor de R$40,68. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
22. 0005856-70.2004.8.26.0400 (400.01.2004.005856-6/000000-000) Nº Ordem: 001887/2004 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. X VALDEIR RAMOS - Conta de Custas Condução do Sr. Oficial
de Justiça R$34,80 (diferença a ser recolhida pelo autor). OBS.: O valor da conta de custas deverá ser atualizado na data do
respectivo pagamento. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
23. 0000524-88.2005.8.26.0400 (400.01.2005.000524-7/000000-000) Nº Ordem: 000347/2005 - Ação Civil Pública - Dano
ao Erário - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X ROSILENE APARECIDA DA CRUZ E OUTROS
- Nota do cartório: Fica a executada Rosilene Aparecida da Cruz intimada, na pessoa de seu advogado, de que foi feita a
penhora do valor de R$ 9.137,05, sendo R$ 4.663,29 em conta de sua titularidade mantida junto ao Banco do Brasil S.A. e R$
4.473,76 em conta de sua titularidade mantida junto ao Banco Bradesco S/A, bem como de que pode, em querendo, apresentar
impugnação à penhora, no prazo legal. - ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/
SP 24289 - ADV LEO CRISTIAN ALVES BOM OAB/SP 268276
24. 400.01.2012.009061-7/000000-000 - nº ordem 1453/12 EMBARGOS À EXECUÇÃO: Pref Mun do Município de Severínia
x Ananias da Silva. Fls. 48: Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para que calcule o valor devido ao ora embargado,
de acordo com a sentença de fls. 144/147 e o v. acórdão de fls. 171/176. Int. Cálculo fls. 49/52: total geral do processo
R$5.870,23. ADV.: WELITON LUIS DE SOUZA OAB n. 277.377; LUIS GUSTAVO RUFFO OAB n. 221.249
25. 0000561-37.2013.8.26.0400 - nº ordem 102/13 PRECATÓRIA: Riseldo L da Silva x Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda e outros. Fls. 76: Vistos. Para a oitiva da testemunha arrolada pelo requerente, designo o dia 02 de
abril de 2013, às 15:10 horas. Intime(m)-se e comunique-se ao Juízo Deprecante. ADV.: JULIO DONATO PEREIRA OAB/SC
3819; CAROLINE PAULA VERONA E FREITAS OAB/sc n. 22056; LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SC
72973; FLAVIO AUGUSTO BOREGGIO MELARA OAB/SC 1526-B
26. 0008439-47.2012.8.26.0400 - nº ordem 1354/12 ORDINÁRIO exoneração: JAB x TBN. Manifeste-se o(a) requerente
a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.: ANDRÉ DOMINGUES OAB n.
158.005; ROBERTO SIMÕES GOTTARDI OAB n. 248.344
27. 400.01.2012.009724-2/000000-000 - nº ordem 1555/12 ORDINÁRIO: Antonia Neide de S Maldo x INSS. Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º