TJSP 18/02/2013 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
1505
0030026-02.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030026-2/000000-000) Nº Ordem: 002924/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - B. M. D. A. E OUTROS X FÁBIO JOSÉ DE ABREU - Fls. 39 - Vistos. Fls. retro: Oficie-se, inclusive para que seja
informado o valor dos vencimentos do réu. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV WENDELL RICARDO DE ANDRADE
OAB/SP 322279 - ADV PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO OAB/SP 325920
0030385-49.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030385-5/000000-000) Nº Ordem: 002951/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E. C. D. C. B. X R. B. - Fls. 11 - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Requisite-se informações sobre o
endereço do réu por meio do sistema INFOJUD e se necessário SIEL. Após, manifeste-se a autora. - ADV JULIANO VANE
MARUCCI OAB/SP 312380
0030725-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030725-1/000000-000) Nº Ordem: 002981/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. P. D. S. E OUTROS X O. J. - Fls. 13 - Vistos. Apresentem os autores cópia da certidão de nascimento de Samuel
da Silva Borges. Sem prejuízo, ao Setor Técnico para realização do estudo nos termos de fls. retro. Int. - ADV MARCELO
RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365
0032071-76.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032071-8/000000-000) Nº Ordem: 003107/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- E. C. L. X E. C. D. A. - Fls. 19 - Vistos. Embora a informação de fls. 03, §6º e documento de fls. 14, atento aos termos da
inicial e documentos que a instruem, considerando a inexistência de elementos suficientes a indicarem a verossimilhança das
alegações de que o réu é dependente químico, indefiro a liminar pretendida,. Cite-se o réu, advertindo- de que terá prazo de 05
(cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão
circunstanciada sobre o estado do citando. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, intime-se
a autora para apresentação de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de
exame psiquiátrico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando, caso este não possa se
locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. No caso de encontrar-se o réu em internação, providencie a autora a
informação nos autos. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. Ciência ao M.P. e
Int. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. LOURIVAL FREIRE 110, BAIRRO FRAGATA - MARÍLIA-SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV ELOISA MAXIMIANO
GOTO OAB/SP 229804
0032821-78.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032821-6/000000-000) Nº Ordem: 003164/2012 - Inventário - Inventário e
Partilha - EWERTON FLEURY DE SOUZA X JOSÉ CARLOS DE SOUZA (ÓBITO AOS 08.11.2012) - Fls. 11 - Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário, procedendo
a serventia as anotações necessárias. Nomeio Inventariante EWERTON FLEURY DE SOUZA, independente de compromisso.
Defiro a pesquisa BacenJud, RenaJud e Arisp. Com a resposta, o inventariante deverá, se o caso, diligenciar junto ao Posto
Fiscal de Marília para o cumprimento do Decreto 46.655/02, trazendo aos autos o respectivo protocolo no prazo de 30 dias.
Deve o inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto
acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve o inventariante, se o caso, fazer prova da quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Ao partidor Judicial para conferência do
plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
0032853-83.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032853-2/000000-000) Nº Ordem: 003165/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - MARIA SUSANA MARTINS FERREIRA X O JUIZO - ÓBITO DE NEUSA RIBEIRO MACHADO FERREIRA
- Fls. 16 - Vistos. Defiro assistência judiciária. Determino as necessárias providências para que informe a este Juízo a existência
de resíduo de benefício 021/153.218.292.6, de Neusa Ribeiro Machado Pereira, bem como informe eventual existência de seus
dependentes. O não atendimento à determinação acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
0032953-38.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 003174/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AURORA
MANFREDINI X O JUIZO - ÓBITO DE JOSÉ PAGANINI - Vistos. Por primeiro, apresente a autora a certidão de dependentes de
Jose Paganini junto ao INSS, regularizando a representação processual dos herdeiros, em caso de inexistência de dependentes.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV BENEDITO GERALDO BARCELLO OAB/SP 124367
0032983-73.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 003178/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.
F. M. X E. C. M. - Defiro assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o executado para que efetue o pagamento de R$ 504,10 referente
out-dez/12, mais as pensões que se vencerem no decorrer do processo, comprove que o fez ou justifique o inadimplemento, no
prazo de três (03) dias, sob pena de prisão. Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Sem prejuízo, considerando os termos
do título judicial, oficie-se ao empregador do réu para os descontos de alimentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV MARCELO DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 249088
0036266-07.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 003185/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARINÊS DE JESUS
COSTA X ANTÔNIO GONÇALVES DOS REIS (ÓBITO AOS 09.11.2012) - Vistos. Defiro assistência judiciária. Considerando
fls. retro e em especial documentos de fls. 08/15, declaro a existência da união estável entre Marines de Jesus Costa e
Antonio Gonçalves dos Reis para os fins deste processo. Nomeio Inventariante MARINES DE JESUS COSTA, independente de
compromisso. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e do plano de partilha amigável, devidamente
acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante a regularização da
representação processual do herdeiro, juntando a procuração e cópia do RG e CPF, se o caso, no prazo de 30 dias, bem como
cópia de sua certidão de casamento com o óbito do contraente averbada. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal
de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, juntando o protocolo
nos autos no prazo de 30 dias.. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto
de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova
da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Ao partidor Judicial
para conferência do plano de partilha apresentado. Vista ao M.P. Intime-se. - ADV LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 213739
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º