TJSP 18/02/2013 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
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TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 112, (deixou de proceder
a citação de Eliezer pois não residi no local), manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA
OAB/SP 196421 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP
20047
0021237-70.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021237-6/000000-000) Nº Ordem: 002580/2010 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - PAULO ANTONIO LUCAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93 / 95 - Portanto, ante
o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO o autor nas custas e
despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvados os benefícios
da gratuidade. P.R.I. - ADV JULIÃO GARCIA DA SILVA OAB/SP 191384
0021621-96.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021621-2/000000-000) Nº Ordem: 002607/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X MARCELA DE OLIVEIRA SEME - Fls.
43 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido retornem os
autos ao arquivo. P. Int. e Autos em Cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
0021929-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021929-8/000000-000) Nº Ordem: 000020/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- ITAUCARD SA X CLEITON MARCIANO - Vistos. Cite-se o requerido nos termos do artigo 1102, “b”, com as advertências do
artigo 1102, “c”, ambos do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
0021960-55.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021960-8/000000-000) Nº Ordem: 000036/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- ITAUCARD SA X DANILO FAUSTINO DE MORAIS - Vistos. Cite-se o requerido nos termos do artigo 1102, “b”, com as
advertências do artigo 1102, “c”, ambos do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
0023083-59.2009.8.26.0348 (348.01.2009.023083-7/000000-000) Nº Ordem: 002843/2009 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - EDIVALDO FERREIRA DE MELO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo
os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto, e declaro a sentença prolatada a fls. 122/124 para
que onde constou: “... O percentual do auxílio-acidente, entretanto, será de 50% do salário de contribuição vigente no dia do
acidente, pelo fato da lesão sofrida pelo o autor impedir, por ora, que ele exerça a mesma atividade que exercia à época do
acidente (art. 86, II, da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.032/95). Ante o exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu a pagar à parte autora o auxílio-acidente
no percentual de 50% de seu salário de contribuição, bem como o Abono Anual, previsto no art. 40 do mesmo diploma legal...”.
Passe a constar: “... O percentual do auxílio-acidente, entretanto, será de 50% do salário de benefício (art. 86, da Lei nº
8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97). Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu a pagar à parte autora o auxílio-acidente no percentual de 50% de seu salário de
benefício, bem como o Abono Anual previsto no art. 40 do mesmo diploma legal...”. No mais, persiste a sentença tal qual foi
lançada. Regularize-se o registro de sentença. P.R.I.C. - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
0023489-75.2012.8.26.0348 Nº Ordem: 000059/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BEBIDAS
MORELLI LTDA X ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ALVES - Vistos. Não subsiste a prevenção sugerida (CPC, artigo 253,
III), tendo em vista que as ações não são idênticas. Não obstante a identidade de partes, a presente ação também não guarda
relação de objeto e pedido com aquela indicada no extrato de fls. 64/65. A causa de pedir também é diversa, uma vez que a
presente ação tem por fundamento o prejuízo que a autora alega ter sofrido em virtude da desídia que imputa ao réu por não
ter providenciado a averbação de sentença de retificação de área no registro imobiliário, enquanto na ação primeiramente
distribuída pretende a restituição da quantia que pagou a maior por área que, aparentemente, não existia, à vista da retificação
de área determinada por sentença. Redistribua-se livremente. - ADV PEDRO CAFISSO OAB/SP 140598
0024080-42.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024080-4/000000-000) Nº Ordem: 002958/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X LOURDES FUZARI DE MORAES - Vistos. Fls. 80: Requisito
informações via INFOJUD. Arquive-se a declaração obtida em pasta própria, como de praxe, intimando-se o exequente para
manifestação. Sem prejuízo, providencie a serventia à anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls. 81), para oportuna
comunicação. P. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
0024080-42.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024080-4/000000-000) Nº Ordem: 002958/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X LOURDES FUZARI DE MORAES - Sobre a declaração de ajuste
anual, manifeste-se o autor no prazo legal - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: THIAGO ELIAS MASSAD
0000078-03.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000078-2/000000-000) Nº Ordem: 000010/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IVAN EVANGELISTA
DA SILVA - Vistos. Ante ao trânsito e julgado certificado nos autos (fls. retro), manifeste-se o autor acerca do cumprimento da
sentença proferida nestes autos, requerendo o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em
cartório pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se. P. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0000408-34.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000408-7/000000-000) Nº Ordem: 000054/2011 - Interdição - Capacidade - M.
N. D. X M. D. D. S. - Fica o autor intimado a comparecer em cartório para assinatura de Termo de compromisso e retirada de
Mandado de Averbação e Certidão de Curador, no prazo de 5 dias. - ADV FERNANDO LEITE DIAS OAB/SP 215548 - ADV
OLIVA CASTRO ROMAN OAB/SP 145302
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º