TJSP 18/02/2013 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
1618
0001038-22.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000148/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. J. D. S. X G. M. D. S.
- Fls. 32 - Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Indefiro a antecipação da tutela pleiteada, visto que nos termos da Súmula
358 do Superior Tribunal de Justiça “o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à
decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. No mais, fixo prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor
esclareça se houve exoneração, pela via judicial, da obrigação alimentar em relação à filha Giordana Mazieri da Silva, tendo em
vista que a obrigação alimentar não se extingue automaticamente, uma vez que pode prosseguir sem solução de continuidade,
não mais em função do poder familiar, mas pelo vínculo de parentesco. Anote-se que em sendo necessária a exoneração judicial
da pensão em favor da filha Giordana, esta também deverá compor o pólo passivo da demanda, devendo a petição inicial ser
aditada. Anote-se a não intervenção do Ministério Público no feito. P. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BUFULIN OAB/SP 44471
0001969-25.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000246/2013 - Divórcio Consensual - Liminar - V. F. D. S. E OUTROS - Vistos. Defiro
a gratuidade à autora. Anote-se. No mais, havendo interesse de menores, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos, com presteza. Mauá, d. supra. - ADV MÔNICA FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 173437 - ADV MARCELO
CALDEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 140590 - ADV ALISSON PATRIC MIRANDA LIMA BATESSOCO OAB/SP 264838
0002822-68.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002822-5/000000-000) Nº Ordem: 000309/2012 - Alvará Judicial - Família JOSE LEANDRO DE BARROS E OUTROS X RICARDO BRANCO DE BARROS - “Fica a patrona do autor intimada a retirar e
encaminhar o ofício ao banco no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576
0003515-86.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003515-3/000000-000) Nº Ordem: 000445/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - Y. G. C. X J. A. C. - Ficam os patronos nomeados nos autos intimados a retirar Certidão de Honorários no prazo de
5 dias. - ADV ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO OAB/SP 225151 - ADV LUCIMONI RODRIGUES DE
SOUZA OAB/SP 172250
0003806-91.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003806-1/000000-000) Nº Ordem: 000518/2008 - Inventário - Inventário e Partilha
- GILMAR DA SILVA FRANCISCO E OUTROS X NELSON JOSE FRANCISCO - Fls. 67 - Vistos. Fls. 58: Aguarde-se pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Decorridos, certifique a serventia acerca do andamento da Ação de Reconhecimento e Dissolução de
União Estável noticiada (processo nº 348.01.2012.007161-2). Após, tornem conclusos. Após, voltem conclusos. P. Int. - ADV
CARLA CASELINE OAB/SP 193121 - ADV CARLOS DONISETE RODRIGUES OAB/SP 98201
0003848-72.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003848-8/000000-000) Nº Ordem: 000431/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP X FLAVIO CASSIMIRO COELHO - Vistos. Fls. 56/58:
Sem prejuízo da juntada do original, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, verifico que razão assiste ao requerente, porquanto
regular a cessão do crédito exeqüendo operada no feito No caso dos autos, incide a regra prevista no art. 567, inciso II,
do Código de Processo Civil, sendo dispensada a anuência do devedor quando formulado pedido de substituição do pólo
ativo do processo de execução. Nestes termos, providencie a serventia às necessárias anotações para regularização do pólo
ativo da demanda, mormente para constar: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP, e sua respectiva representação processual.
Regularizados, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado nos autos. P. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
0004212-83.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004212-6/000000-000) Nº Ordem: 000377/2006 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. M. R. X C. H. D. O. - Vistos. Anote-se no sistema informatizado os dados relativos à qualificação
do réu, que eventualmente constem nestes autos. Intime-se a patrona subscritora de fls. 126 que eventual homonímia deverá ser
comprovada mediante requerimento de certidão, o que deverá ser solicitado em cartório, com recolhimento da taxa respectiva,
visto que o peticionário não é parte nestes autos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de viabilizar
a expedição da certidão que eventualmente seja solicitada. Após, desentranhe-se o expediente de fls. 126/129 e 132/134,
devolvendo-o a sua subscritora, bem como regularize-se a representação processual do requerido, que porventura tenha
sido alterada nestes autos, providenciando a exclusão do nome da patrona subscritora de fls. 126. Atente a serventia que no
cumprimento das determinações supra não deverá ser juntado a estes autos nenhum expediente relativo ao pedido formulado
a fls. 132 pois, repita-se, tal peticionário é parte estranha a estes autos. P. Int. - ADV MONICA APARECIDA MORENO OAB/SP
125091 - ADV MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO OAB/SP 192153
0004212-83.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004212-6/000000-000) Nº Ordem: 000377/2006 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. M. R. X C. H. D. O. - “Fls. 135” e “Fica a Dra. MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO, OAB
192.153, intimada de que, eventual homonímia, deverá ser comprovada mediante requerimento de certidão, o que deverá ser
solicitado em cartório, com recolhimento da taxa respectiva, visto que o peticionário não é parte nestes autos.” - ADV MONICA
APARECIDA MORENO OAB/SP 125091 - ADV MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO OAB/SP 192153
0004894-62.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004894-9/000000-000) Nº Ordem: 000615/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - V. P. J. X S. B. J. - Fls. 86 - Vistos. Defiro a gratuidade ao executado. Anote-se. Ante a manifestação do exequente,
intime-se o alimentante, por mandado, para que no prazo de 3 (três) dias, sem direito à justificativa, comprove nos autos o
pagamento da diferença apontada a fls. 84, sob pena de PRISÃO. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV ANESIA FIDELIS
GUZDINSKAS OAB/SP 122518 - ADV CIBELLE MENDES DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 284402
0005527-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005527-1/000000-000) Nº Ordem: 000630/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - ARMINDO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos. Defiro
a gratuidade aos autores. Anote-se. Providencie a serventia o recolhimento da carta expedida às fls. 26, juntando-a aos autos.
Fica a(o) REQUERIDA(O), através da presente, devidamente CITADA(O), bem como, CIENTE pelo inteiro teor da presente e
da petição inicial cuja cópia segue em anexo, servindo-lhe de contrafé, para no prazo legal de 15 (QUINZE) DIAS , apresentar
contestação, sob pena de revelia, ficando desde já citada(o), para todos os demais termos e atos legais do processo, até
final decisão, e ADVERTIDA(O) de que, na falta de defesa, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos
alegados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. Tudo nos termos da decisão a seguir transcrita: Vistos. Trata-se
de ação de Cobrança, na qual os requerentes pleiteiam pagamento de apólice de seguro de vida, distribuída pelo procedimento
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