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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 - Página 2011

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TJSP 18/02/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1356

2011

Fls. 18 - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que o(s) Réu(s) forneça(m) ao(à) autor(a) os medicamentos
necessários e imprescindíveis para tratamento de saúde. No caso vertente nos autos, entremostra-se relevante o fundamento
para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que é dever do Estado, garantido constitucionalmente, o direito à saúde; ademais,
a prova pré-constituída permite, em Juízo de cognição parcial e sumária, inferir que a demora na obtenção dos medicamentos,
pode agravar seu estado em razão da moléstia apresentada, podendo acarretar complicações ao seu quadro clínico. Ademais,
está evidenciado que a medida poderá ser inútil, caso deferido ao final, pois como dito, ao(à) autor(a) poderá ver agravado
seu estado de saúde cuja tutela, por ora se justifica, ainda que em detrimento de regramentos administrativos e interesses
do Estado. Diante do todo exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida na inicial, para determinar ao(s) Réu(s) que
forneça(m) ao(à) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, o(s) medicamento(s) DETRUSITOL LA 4 mg, RETEMIC e VONAU FLASH
8mg, nas quantidades e dosagens estabelecidas, sob pena de multa diária de R$.200,00 (duzentos reais), observado como
valor limite para sanção o estabelecido no artigo 3º, inciso I da Lei n.9.099/95, esclarecendo que os medicamentos poderão ser
substituídos por outros similares com a mesma função terapêutica, oficiando-se ao Diretor do Departamento Regional de Saúde
de Barretos-SP e ao Secretário da Saúde do Município de Monte Azul Paulista-SP. Intimem-se e cite(m)-se. - ADV MAGNEI
DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
0000013-05.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000023/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - MARCOS EGÍDIO ALVES X LEÃO
ENGENHARIA S/A. - 1)- Para a realização do ato deprecado, designo o dia 15 de abril de 2013, às 14:45 horas. 2)- Oficie-se ao
Juízo Deprecante, comunicando a designação. Int. - ADV EDUARDO MARCANTONIO PINTO OAB/SP 168733 - ADV INGRID
CAMPOS LEMOS PRATA OAB/MG 75762 - Número do Processo Origem: 0011832-67.2012.8.13.0003/2012 - Vara Deprecante:
1º JESP CÍVEL DE ABRE CAMPO 0000140-40.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000050/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NILVA
MAGALHÃES X EMERSON SANTIAGO PALATINO - Fls. 08 - Reconsidero o despacho de fls.07. Para a realização da audiência
de conciliação, designo o dia 04 de abril de 2013, às 09:45 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer
contestação, sendo que, nos termos do Prov.1.670/2009 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a
cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0000145-62.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000051/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários SEBASTIÃO CARLOS NOVELLI X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 16 - Reconsidero o despacho de
fls.15. Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 04 de abril de 2013, às 09:50 horas, oportunidade em que
o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.1.670/2009 somente o advogado constituído
será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências
pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV RENATA MIRANDA CORRÊA OAB/SP 245502
0000156-91.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000053/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARCO ANTONIO BERLANGA DE LIMA X ITAUCARD S.A. - Fls. 17 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o
dia 04 de abril de 2013, às 09:55 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos
termos do Prov.1.670/2009 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV EDEVANIR
ANTONIO PREVIDELLI OAB/SP 129734 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0000292-88.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000073/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ESTEFANO JOSÉ SACCHETIM CERVO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL E OUTROS - Fls. 39 Acolho o aditamento da inicial de fls.36/37, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0000292-88.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000073/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ESTEFANO JOSÉ SACCHETIM CERVO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL E OUTROS - Fls. 29
- Ante as alegações formuladas e fundadas na prova documental produzida, defiro a tutela antecipada requerida na inicial,
para determinar a exclusão do nome do(a) Autor(a) dos cadastros de inadimplentes da SERASA e do SCPC, oficiando-se
diretamente. Oficie-se a agência 6606-0 do Banco do Brasil S.A., solicitando que envie a este Juízo a tela onde constem as
informações das inscrições do nome do autor no cadastro do SERASA. Para a realização da audiência de conciliação, designo
o dia 27 de março de 2013, às 11:05 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) deverá oferecer contestação, sendo que,
nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e Intime-se. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0000303-20.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000078/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ANTONIO
JORGE X WELLINGTON DA SILVA SANTOS - Fls. 14 - 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento
do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o
bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais
a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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