TJSP 18/02/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2013
0000324-93.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000084/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HALEY
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA X SAMUEL MOREIRA DA ROCHA - Fls. 16 Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena
de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line.
3)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver
recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito,
constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado
auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência
a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a)
Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis,
intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)
(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no
parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao
Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso
de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e
diligencie-se. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
0000325-78.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000085/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HALEY
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA X LUCIANA APARECIDA DA SILVA - Fls. 16 Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena
de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line.
3)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver
recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito,
constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado
auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência
a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a)
Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis,
intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)
(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no
parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao
Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso
de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e
diligencie-se. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
0000326-63.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000086/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - GERSI ALBERGUINI X ROSELENE CRISTINA VALENTIM E OUTROS - Fls. 31 - Para a realização da
audiência de conciliação, designo o dia 04 de abril de 2013, às 10:55 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá
oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.1670/09 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele
a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV GUILHERME RODRIGO DA SILVA OAB/SP
310171
0000328-33.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000087/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - EMERSON FORTUNATO X MARCOS ROGERIO ALVES CABRAL - Fls. 48 - Para a realização da
audiência de conciliação, designo o dia 04 de abril de 2013, às 11:00 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá
oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.1670/09 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele
a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/
SP 235326 - ADV ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI GRACIANO OAB/SP 326340
0000329-18.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000088/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI X MARIA DAS DORES MARTINS - Fls. 08 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para
efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento
do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a)
Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que
guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei
9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora,
sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º,
do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/
SP 184479
Infância e Juventude
Juiz de Direito Fábio Fernandes Lima
88/2012- Adoção c.c. Destituição do Poder Familiar- A.D.F.G.B. e outros x A.M.D.S.- Dr. Juarez SantAna- OAB/SP.n. 34.140r. despacho de fls. 21: Defiro integralmente a cota do M.P. de fls. 19, para determinar: o apensando-se a estes autos os de n.
21911, a citação do requerido e que os requerentes apresentem o quanto solicitado pelo (ítem-b-,I, II e III). Após, nova vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º