TJSP 18/02/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2017
se-as como embargos embargos à execução, conforme fl. 50. Após, desentranhem-se as 55/60, juntando-se-as aos autos dos
citados embargos à execução. Na sequência, desentranhem-se as fls. 88/95 e as juntem aos mesmos autos de embargos à
execução. Por fim, traslade-se cópia desta determinação para os autos de embargos à execução prefalados. Intimem-se. - ADV
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487 - ADV JOSE DINO FILHO OAB/SP 97195 - ADV PEDRO DO
PRADO OAB/SP 78683 - ADV PEDRO LUIS CAMARGO OAB/SP 293686
0005432-39.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005432-6/000000-000) Nº Ordem: 000943/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOSE RODRIGUES LIMA X ALZIRA DOS SANTOS LIMA - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398 do CPC). - ADV RENATA NEME MAGNUSSON OAB/SP 48036 - ADV CARLOS ERNESTO MAGNUSSON OAB/
SP 44269 - ADV LAURO GUEDES PINTO FILHO OAB/SP 241536
0005841-15.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005841-5/000000-000) Nº Ordem: 001005/2009 - Procedimento Ordinário - Posse
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E OUTROS - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir em audiência, justificando fundamentadamente a sua pertinência, no prazo de 10
dias, sob pena de preclusão, bem assim se vislumbram possibilidade de composição amigável. Int. - ADV ALVARO RODRIGO
MOREIRA GOMES OAB/SP 245769 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP
297534
0006139-07.2009.8.26.0372 (372.01.2009.006139-7/000000-000) Nº Ordem: 001094/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL S/A X APARECIDO SANTANA DE ANDRADE - Ato Ordinatório,
artigo 162, § 4º do CPC. Para o autor: Manifestar-se sobre o mandado de citação negativo (Veículo e requerido não localizados.
Atendido pelo atual morador do local que o iformou desconhecer o requerido e seu paradeiro.) - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
0000530-09.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000530-6/000000-000) Nº Ordem: 000110/2010 - Procedimento Ordinário Obrigações - ANTONIO ALBINO DA SILVA ME X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Vistos. Do trânsito em julgado da
decisão já passou a fluir o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo da dívida, o que não ocorreu, sendo desnecessária
intimação para esse fim. Assim, deve incidir, à hipótese, a multa de 10% do art. 475-J do CPC, sem que seja necessária
nova intimação. Nestes termos: “A intimação da sentença que condena ao pagamento da quantia certa consuma-se mediante
publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor.
Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado,
seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua
dívida automaticamente acrescida de 10%” (STJ-RJ 359/117). Neste diapasão, em razão do princípio do impulso oficial e nos
termos do art. 655, I, do CPC, defiro a penhora ‘on-line’ das contas do executado, levando-se em conta o valor atualizado do
débito, o qual deverá ser acrescido de 10%, em razão da multa do art. 475-J do CPC. Para tanto, providencie o exequente o
recolhimento da taxa legal no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, sem necessidade de nova conclusão, proceda a Serventia
à inclusão da minuta de bloqueio, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se resposta
das instituições financeiras pelo prazo de 10 dias, consultando-se o sistema ao final do período. Havendo bloqueio, defiro desde
já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, § 1º, e 668, ambos do
CPC. Dispensada a formalidade da lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação
de bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processual Civil, n. 20, p. 96). Nos termos do art. 659, § 2º, do
CPC, caso o bloqueio ocorra em valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se
o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Proceda a Serventia ao
cadastro de incidente no sistema SIDAP, dando início à fase de cumprimento de título judicial. Defiro os benefícios do art. 172,
§ 2º do CPC, caso necessário. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO
JACOB OAB/SP 223337 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV JULIANY JESUS FREITAS OAB/SP 282141
0000493-79.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000493-1/000000-000) Nº Ordem: 000123/2010 - Separação Litigiosa - Dissolução
- M. J. M. D. S. S. X A. M. D. S. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. (informações que o requerido encontra-se na cidade de Congonhas/MG sem precisar o endereço) - ADV PAMELLA
ROBERTA CARRIEL DALMAZZO OAB/SP 238203
0000991-78.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000991-9/000000-000) Nº Ordem: 000225/2010 - Procedimento Ordinário Revisão - P. M. D. C. X M. D. A. C. - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420 - ADV ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 293032
0001750-42.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001750-8/000000-000) Nº Ordem: 000386/2010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - BERNADETE PINHEIRO E OUTROS - Retirar alvarás. - ADV GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE
SANTANA OAB/SP 236372
0001933-13.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001933-8/000000-000) Nº Ordem: 000410/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J. B. D. S. X P. B. D. S. - Vistos. Deixo de fixar alimentos provisórios, tendo em vista que não restaram
comprovadas a necessidade e a incapacidade da requerente. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento
de audiência, intimando-se o(a) autor(a), através de sua procuradora, pela imprensa oficial e citando-se o(a) réu(ré), constando
do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência
ao Ministério Público. Int. (AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 29/05/2013, ÀS 11:00 HORAS.) - ADV JOAO ROBERTO DE
ALMEIDA OAB/SP 58266
0002117-66.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002117-0/000000-000) Nº Ordem: 000495/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X EDSON NOGUEIRA DE LIMA
- Vistos. Fls. 55/58: Defiro o prazo solicitado. Com a juntada do termo de cessão de crédito, conclusos para análise do pedido de
substituição do polo ativo. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º