TJSP 18/02/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2019
0000665-50.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000665-1/000000-000) Nº Ordem: 000227/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO
ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP
279690 - ADV WANDERLEY PEREIRA DE LIMA OAB/GO 26694
0000706-17.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000706-7/000000-000) Nº Ordem: 000239/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X IZABEL DE OLIVEIRA
GONÇALVES - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
0003418-77.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003418-9/000000-000) Nº Ordem: 000775/2012 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória - KARL HEINZ KLUMPP E OUTROS X GILBERTO SCHULTZ E OUTROS - Autor, manifestar-se, em
05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV TATIANA
RIBEIRO STRAGLIOTTO OAB/MS 15233
0003597-11.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003597-0/000000-000) Nº Ordem: 000845/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - D. P. D. S. X E. D. S. - Fica o(a) Dr(a) Bruno R. Tomac ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os
interesses do requerido, estando intimado(a) para apresentar defesa/tomar ciência de todo processado/dar prosseguimento ao
feito. - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166 - ADV BRUNO RUFFOLO TOMAC OAB/SP
238952
0003879-49.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003879-1/000000-000) Nº Ordem: 000864/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X BRUNO
CALISTO DO NASCIMENTO - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. (Informações pelo preposto do autor de suspensão do feito). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983
0004217-23.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004217-2/000000-000) Nº Ordem: 000900/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X VINICIUS LOURENÇO DA CUNHA
- ATO ORDINATÓRIO, artigo 168, § 4º do CPC. Para o autor: Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (Veículo não
localizado. Vigia do local informou que o requerido é pessoa desconhecida e não trabalha no local - fábrica de blocos) - ADV
HELIANDRO SANTOS DE LIMA OAB/SP 272450
0004510-90.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004510-7/000000-000) Nº Ordem: 000941/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- N. A. F. V. X G. F. V. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, qual seja, requerido preso no
CDP Hortolândia. - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266
0005572-68.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005572-0/000000-000) Nº Ordem: 001108/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENAN FABIO DE ARRUDA - Ato
ordinatório, artigo 162, § 4º do CPC. Para o autor: Manifestar-se sobre o decurso do prazo sem o pagamento do débito pelo
executado, devidamente citado. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
0005789-14.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005789-1/000000-000) Nº Ordem: 001157/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - I. V. A. M. X V. M. D. S. - Ato ordinatório, artigo 162, § 4º do CPC. Para o autor: Manifestar-se sobre o
mandado de citação negativo. (Requerido não localizado no endereço indicado) - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/
SP 214277
0005967-60.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005967-8/000000-000) Nº Ordem: 001201/2012 - Mandado de Segurança Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - J. F. N. X P. M. D. M. M. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre as
informações prestadas pela Prefeitura. - ADV RENATA GUEDES GARRONES MACHADO OAB/SP 265591 - ADV VICTOR
FRANCHI OAB/SP 297534
0006093-13.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006093-2/000000-000) Nº Ordem: 001240/2012 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - MARCOS SANTOS DE SENA X ORLANDO GOMES FILHO E OUTROS - MANIFESTAR SOBRE A
CONTESTAÇÃO. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV RICARDO OLIVEIRA ALVES DE
ALMEIDA OAB/SP 135246 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
0000658-24.2013.8.26.0372 Nº Ordem: 000121/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) NEUZA RODRIGUES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Defiro a gratuidade processual
à autora. Anote-se. Recentemente (15 de maio de 2012), o Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, por sua 2ª Turma, nos
autos do REsp. nº. 1.310.042-PR, por acórdão de lavra do Ministro Herman Benjamin, decidiu pela necessidade do requerimento
administrativo para a caracterização do interesse de agir. Na oportunidade, foi confirmada decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, assim redigida: “Ausente requerimento administrativo, em hipótese na qual a negativa do INSS não é presumida,
impõe-se o reconhecimento da falta de interesse processual, a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito”. A
ementa do Superior Tribunal de Justiça tem a seguinte redação: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO.
PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício
previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente
o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da
inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com
a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a
demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos
. 4. Em regra, não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º