TJSP 18/02/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2023
PR 14153
0001570-26.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001570-6/000000-000) Nº Ordem: 000397/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO JOHN DEERE S/A X MARCO HEBER WELENDORF SUHR E OUTROS - Vistos. Fl. 60: Defiro, devendo
o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em 10 dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, como solicitado. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/RS 17224 - ADV RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
0001597-09.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001597-2/000000-000) Nº Ordem: 000412/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- PIOLLI DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA X JAIR DONIZETE RODRIGUES ME - Vistos. Fls. 66/75: Tratandose de empresário individual, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o da pessoa física, sendo desnecessária a
desconsideração. No mais, defiro a penhora de parte ideal correspondente a 1/9 do imóvel indicado. Providencie o exequente
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias. Com recolhimento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, devendo o Oficial de Justiça, caso repute inviável proceder à avaliação do bem, certificar tal situação. Int. - ADV
MARCELO BIZARRO TEIXEIRA OAB/SP 110450 - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
0001598-91.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001598-5/000000-000) Nº Ordem: 000413/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS HOBBY LTDA X JAIR DONIZETE RODRIGUES ME - Vistos. Fls. 89/98: Tratandose de empresário individual, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o da pessoa física, sendo desnecessária a
desconsideração. No mais, defiro a penhora de parte ideal correspondente a 1/9 do imóvel indicado. Providencie o exequente
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias. Com recolhimento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, devendo o Oficial de Justiça, caso repute inviável proceder à avaliação do bem, certificar tal situação. Int. - ADV
MARCELO BIZARRO TEIXEIRA OAB/SP 110450
0002124-58.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002124-6/000000-000) Nº Ordem: 000520/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - CORINA FERREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 109/110:
A requerida comprovou nos autos a implantação do benefício em favor da autora (fl. 114). Assim, cumprida a tutela jurisdicional,
arquivem-se. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
OAB/SP 273429
0003745-90.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003745-9/000000-000) Nº Ordem: 000917/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X LISLEI OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Fl.
77: Para a pesquisa junto ao SIEL, é necessário também o nome da genitora do requerido. Tente-se, primeiramente, o Bacenjud,
devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa legal correspondente em 10 dias. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983
0004678-63.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004678-9/000000-000) Nº Ordem: 001129/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X LUIS CARLOS DA SILVA - Vistos. Fl. 50: Indefiro, uma vez
que a medida pleiteada pode ser obtida pelo autor mediante simples requerimento administrativo, sem necessidade intervenção
do Poder Judiciário. No mais, a certidão de fl. 47 dá conta de que o autor não providenciou os meios para o Oficial de Justiça
cumprir o mandado. Assim, diga o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem
análise do mérito. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0000427-65.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000427-5/000000-000) Nº Ordem: 000115/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA TETRA PAK - COOPERPAK
X CLAUDINEI ANTONIO POSSATO - Vistos. Ante ao noticiado às fls. 93/94, determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo
de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente
para que se manifeste quanto à existência ou não de bens penhoráveis. Aguarde os autos em arquivo provisório. Int. - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV RICARDO LUÍS PRESTA OAB/SP 168622
0003156-64.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003156-6/000000-000) Nº Ordem: 000614/2011 - Procedimento Ordinário CLAUDIO ALVES DA SILVA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - EMBRATEL - Vistos. Fls. 85/106:
Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida em seus regulares efeitos. Certifique a Serventia a sua tempestividade.
Vista à parte contrária requerida para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, sem necessidade de nova conclusão,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int. - ADV GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI
OAB/SP 253299 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0004620-26.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004620-7/000000-000) Nº Ordem: 000929/2011 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - LAZARA LEITE BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram suscitadas
questões preliminares. Dessa forma, dou o feito por saneado. Quanto ao mérito, tratando-se de matéria fática que depende
de prova pericial, defiro a sua realização. Assim, nomeio para tanto o médico ortopedista GILDOMAR ZANLUCHI, fixando
os seus honorários no patamar máximo da tabela. Oficie-se ao perito nomeado solicitando agendamento de data e horário
para a sua realização. Com o agendamento, intime-se a autora para comparecer à perícia. O Sr. Perito deverá responder aos
seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de algum problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou
parcialmente, de forma permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa; b) Em caso positivo, dimensionar
a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu termo
inicial. Quesitos da autora às fls. 12/13. Quesitos do INSS às fls. 69/70. As partes poderão indicar assistente técnico no prazo
de 5 (cinco) dias (CPC, art. 421, par. 1º, incisos I e II), devendo os mesmos ser intimados da data da perícia. Oficie-se para
pagamento, após a apresentação do laudo. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0004753-68.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004753-0/000000-000) Nº Ordem: 000965/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º