TJSP 18/02/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2024
- FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO LUIZ PEREIRA - Vistos. Fls. 43/45: Defiro o
requerimento de conversão, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no
artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito.
Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o
devedor, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para, em 05 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar o valor devido, qual seja, R$ 12.003,28 (doze mil e três reais e vinte e oito centavos); b) contestar a ação. 3. Consignese no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285
e 319). Valerá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
0000611-84.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000611-2/000000-000) Nº Ordem: 000230/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - H. S. X R. F. S. - Vistos. O autor ainda não recolheu as custas e taxas, já que os benefícios da assistência judiciária
gratuita lhe foram indeferidos por força da decisão de fls. 37, que não foi objeto de recurso, mas apenas de singelo pedido de
reconsideração. Assim sendo, em dez dias, providencie o autor o recolhimento, sob pena de extinção do feito sem resolução
de mérito. Int. - ADV LAURO GUEDES PINTO FILHO OAB/SP 241536 - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP
121511
0001527-21.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001527-3/000000-000) Nº Ordem: 000482/2012 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - B. S. D. A. C. X E. D. C. - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto ao prosseguimento, no prazo
de 10 dias, esclarecendo se ainda há interesse no feito, e em caso positivo, justifique sua ausência à avaliação psicológica. Int.
- ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030
0005854-09.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005854-1/000000-000) Nº Ordem: 001252/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS VITORIA LTDA X AJM PEDROSO TRANSPORTES ME - Vistos. Fl. 13: Defiro. Aguardese o prazo solicitado. Decorrido, nada sendo requerido, devolva-se a presente deprecata à comarca de origem. Int. - ADV
CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684 - Número do Processo Origem: 530/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de
Jacupiranga
0007247-66.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007247-0/000000-000) Nº Ordem: 001367/2012 - Monitória - Alienação Fiduciária
- ITAU UNIBANCO S/A X NELSON TEIXEIRA ALVES - Vistos. Fl. 21: Proceda a Serventia à alteração do patrono do autor no
sistema, certificando. Ante a alteração de advogado, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o autor cumpra o
determinado à fl. 19, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856 - ADV ANTONIO
CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
Solicitamos aos procuradores, abaixo relacionados, a devolução
dos respectivos autos no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensão.
OAB/SP
115510
121511
179738
179738
168030
147176
263420
64237
297626
104163
138584
ADVOGADO(A)
Nº ORDEM
CRISTIANE T. S. SANQUINI 1343/11
DENISE F. T. CAETANO
1659/08
EDSON R. PONTES
1225/11
EDSON R. PONTES
551/10
ERIKA C. C. BATISTELA
146/09
GRACIANI A. R. PROENÇA 879/08
GUSTAVO S. MICHEL
275/11
JOÃO B. BARBOSA
255/12
LILIAN O. FIGUEIREDO
897/12
RENATO N. G. VINHAES
04/10
SILVANA A. PIRONE
1037/12
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL DA 2ª VARA
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor ANEXO FISCAL
JUIZ: RAFAEL IMBRUNITO FLORES
0002393-68.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002393-1/000000-000) Nº Ordem: 000087/2008 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SAO PAULO
X PAULO ROBERTO MAGALHAES - Fls. 70 - 1 - Tratando-se de autarquia representada por procurador constituído (não
procurador autárquico), que foi devidamente intimado a dar andamento ao feito e não o fez, aguarde-se provocação no arquivo.
2 - Int. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
0000589-31.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000589-0/000000-000) Nº Ordem: 000020/2009 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CASA SIENA FRAGRANCIAS LTDA EPP - 1 - Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, pague o débito remanescente, sob pena de prosseguimento da
execução. 2 - Int. (DÉBITO REMANESCENTE R$ 10.020,69, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO)
- ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211
0002023-55.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002023-0/000000-000) Nº Ordem: 000064/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X JEFFERSON DAL FABBRO - Fls. 28 - 1 - Em
face do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2 - Fls. 27, par. 02:
Defiro, expeça-se o necessário. 3 - P.R.I.C. e arquive-se. (RETIRAR GUIA EXPEDIDA PARA LEVANTAMENTO DA DILIGÊNCIA
- OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO UTILIZADA) - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º