TJSP 18/02/2013 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2392
0006836-53.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006836-5/000000-000) Nº Ordem: 001011/2010 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - ADRIANA SHEILA MIGUEL ALEXANDRE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
350/352 - Por todo o exposto, julgo o pedido procedente, para: a) determinar a extinção do processo nos termos do art. 269,
I, do Código de Processo Civil; b) determinar instituição, em favor da autora, da aposentadoria por invalidez, tendo por termo
inicial o dia 15 de dezembro de 2010, devendo as parcelas vencidas ser monetariamente atualizadas e acrescidas de juros de
mora, estes desde a citação, de acordo com o art. 1-F da lei 9494/97; c) deixo de condenar a autarquia-ré ao pagamento de
custas, mas a condeno ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% da condenação,
excluídas as parcelas vincendas (Súmula nº 111 do STJ). Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0005760-57.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005760-8/000000-000) Nº Ordem: 000853/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - VANESSA NARDI MOREIRA X CEBRAC CENTRO BRASILEIRO DE CURSOS - Vistos. Fls.
187/197: Como se observa da respeitável sentença de fls. 179/183, houve expresso reconhecimento da legitimidade passiva da
embargante, assim como da existência do ato ilícito e da sua responsabilidade pelo ressarcimento do dano. Portanto, não há
as contradições apontadas pelo recorrente, que pretende, apenas, a revisão do julgado. Portanto, ausentes as hipóteses do art.
585 do CPC, rejeito os embargos. P. Paulista, 04/02/2013 Eduardo Palma Pelleginelli Juiz Substituto - ADV SUELY BERTHOLDO
OAB/SP 119407 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS OAB/SP
212084 - ADV FABRICIO GALLI JERONYMO OAB/SP 254288
0005895-69.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005895-7/000000-000) Nº Ordem: 000866/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EDILEUSA ROSA DA COSTA X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SAO PAULO GESTAO DE MULTAS E RECURSOS - Fls. 89 - Vistos. INTIMEM-SE as partes, POR MANDADO e CARTA
PRECATÓRIA, para depoimento pessoal, a fim de que sejam interrogadas acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo
342 do Código de Processo Civil, cientificando-a(o)(s) de que presumir-se-ão confessados os fatos contra elas alegados,
caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 343, §§ 1º e 2º do CPC). A seguir, aguarde-se a data da
audiência, pois a testemunha de fls.88, comparecerá ao ato, independentemente de intimação pessoal. Int. P.P., d.s. EDUARDO
PALMA PELLEGRINELLI Juiz Substituto - ADV DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA OAB/SP 303946 - ADV LUIS
DENUNCIO MARCHIZELLI OAB/SP 84898
0006093-09.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006093-0/000000-000) Nº Ordem: 000889/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - RUBENS GAZONI E OUTROS X NILBERTO CASSIS DE LACERDA E OUTROS - Fls. 311 - Certifico e dou fé que
compulsando os autos constatei que entre as fls. 269 e 270, estranhamente, foi grampeado, não se sabe por quem, uma cópia
de mandado de citação referente a processo criminal em trâmite na 1ª vara contra o réu NILBERTO CASSIS DE LACERDA
(autos 146/2010). Vistos. Retire-se dos autos a cópia do mandado que se encontra grampeada entre as fls. 269 e 270 para
que seja entregue ao réu NILBERTO, pois, ao que tudo indica, trata-se de contrafé a ele pertencente. Após, venham os autos
conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV HENRIQUE HORACIO BELINOTTE OAB/SP 68265 - ADV HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV GENESIO CORREA DE
MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE
PAULA OAB/SP 242055
0006506-22.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006506-9/000000-000) Nº Ordem: 000946/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA X MEIRI APARECIDA VALENTIM DOS SANTOS E OUTROS Fls. 34 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
As custas e despesas processuais ficarão a cargo da executada Meiri. Sem condenação em honorários em razão do acordo
realizado. Defiro o desentranhamento dos cheques que instruíram a inicial (fls. 13) em favor da executada Meiri, desde que
substituídos por cópias. Transitada em julgada, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
0000451-21.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000451-4/000000-000) Nº Ordem: 000050/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - F. G. D. S. E OUTROS - Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes na petição inicial concedendo a F.G.D.S. a guarda de A.L.D.S.S., até que complete a maioridade.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da Lei 1.060/50. ANOTE-SE. Arbitro os honorários advocatícios
do patrono nomeado (fls. 06) em 100% do valor fixado na tabela da DPE/SP. Intime-se a autora, através de seu advogado
(D.J.E.) para comparecer em cartório a fim de ser lavrado o termo de guarda. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO OAB/
SP 280000
0000667-79.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000667-3/000000-000) Nº Ordem: 000099/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário - ELZELITA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 121 - Vistos. RECEBO
o recurso de apelação interposto pelo INSS em ambos os efeitos. INTIME-SE o(a) apelado(a) a responder em 15 dias. Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO,
com nossas homenagens. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
0001261-93.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001261-4/000000-000) Nº Ordem: 000184/2012 - Procedimento Ordinário Transporte Terrestre - TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA X ARTESP AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS
PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSP DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 27 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as
custas e despesas processuais. Indevidos honorários ante a ausência de citação e defesa. P.R.I.C. - ADV MARLUCIO BOMFIM
TRINDADE OAB/SP 154929
0001262-78.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001262-7/000000-000) Nº Ordem: 000185/2012 - Procedimento Ordinário Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - MARIA LUCIANA DIAS X INSTITUTO NACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º