TJSP 18/02/2013 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
2810
0002380-24.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002380-5/000000-000) Nº Ordem: 000468/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - V. M. D. O. F. X D. A. F. - Fls. 78 - Processo nº 468/11 Vistos. HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 62/63,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento da execução, na forma do artigo 792, do CPC, PELO
PRAZO PREVISTO NO ACORDO (Setembro de 2013). Aguarde o prazo para cumprimento do acordo cabendo ao exeqüente
informar o Juízo se o acordo foi integralmente cumprido, em 10 dias após o término do prazo estabelecido no acordo. O silêncio
do exeqüente após o decurso do prazo acima, será interpretado como satisfeito o débito pelo executado, com a conseqüente
extinção do processo. Int. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
0002429-65.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002429-2/000000-000) Nº Ordem: 000479/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - S. M. R. X A. M. P. B. - Fls. 63 - Processo nº 479/11 Defiro o requerido a fls.61. Intime-se a parte contrária
da conta e agência para deposito dos alimentos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV
ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445 - ADV ANESIO
APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
0002544-86.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002544-0/000000-000) Nº Ordem: 000499/2011 - Interdição - Capacidade - B. E.
D. L. E OUTROS X A. D. S. - Fls. 80 - Sentença nº 175/2013 registrada em 05/02/2013 no livro nº 167 às Fls. 169: Tendo em vista
o falecimento da interditanda, o presente feito perdeu seu objeto. Centrada nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033
0002601-70.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002601-0/000000-000) Nº Ordem: 000589/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - V. A. L. D. S. X V. A. D. S. - Fls. 64 - Proc. nº 589/12 Defiro ao requerido a gratuidade pleiteada. Anote-se.
Tornem os autos ao MP para oferecer memoriais finais, posto que não há previsão de réplica no rito dos alimentos, sendo que
a parte autora já tomou ciência da contestação em audiência. Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP
74198 - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
0002601-70.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002601-0/000000-000) Nº Ordem: 000589/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - V. A. L. D. S. X V. A. D. S. - Sentença nº 180/2013 registrada em 06/02/2013 no livro nº 167 às Fls. 174/177:
Proc. n. 589/2012 - Centrada nestes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, mantendo o valor,
forma e data de pagamento da pensão como anteriormente fixado - em percentual do salário mínimo - para a hipótese de
desemprego ou emprego sem registro, fixar a pensão alimentícia devida pelo requerido em favor do autor, para a hipótese de
registro em carteira, que é a hipótese atual, em 15% dos vencimentos líquidos dele (para este fim considerado o salário base,
descontados exclusivamente o IR e o INSS), incidindo sobre férias e 13º, excluídas horas extras, PLR, adicionais e outras
verbas e valores, sendo que tal valor deve ser pago mediante desconto em folha e depósito na conta da representante do menor.
INTIME-SE A AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA QUE INFORME NÚMERO DE CONTA PARA DEPÓSITO DA
PENSÃO. COM A INFORMAÇÃO, OFICIE-SE À EMPREGADORA DE FLS. 38, PARA DESCONTO EM FOLHA DA PENSÃO
SUPRA FIXADA, independentemente de eventuais recursos (art. 520, II, do CPC). Não há custas nem honorários advocatícios
por se tratar de Justiça Gratuita de ambas as partes. P.R.I. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198 ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
0003347-06.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003347-7/000000-000) Nº Ordem: 000598/2010 - Embargos à Execução Obrigações - VALDIR BUENO DE SOUZA X ESPOLIO DE DURVAL LOPES DE CAMPOS - Fls. 93 - Proc. nº 598/10 ANOTE-SE
CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Apresentado cálculo elaborado
pelo credor (fls. 92), intime-se o devedor através de seu patrono para pagamento em 15 dias, pena de acréscimo de multa
de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia do executado, expeça-se mandado
procedendo-se à penhora de bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo débito importa
em R$ 3.070,99, até o mês de JANEIRO/2013, e à avaliação dos bens penhorados, de tudo intimando o(a) executado(a), e
seu cônjuge se casado for, inclusive advertindo(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS
OAB/SP 234901
0003370-15.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003370-7/000000-000) Nº Ordem: 000648/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - BENEDITA EUNICE DA SILVA MATIOLI E OUTROS X TEREZA DE SIQUEIRA SILVA - Fls. 84 - Proc. nº 648/11
Indefiro também por falta de amparo. CUMPRA-SE FLS. 80, CERTIFICANDO A SERVENTIA e voltem. Int. - ADV ANDREA DE
OLIVEIRA ZAMPOLLI OAB/SP 194324
0003517-75.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003517-5/000000-000) Nº Ordem: 000638/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- BENEFICIO PREVIDENCIARIO - ELPIDIO ANTONIO JOAQUIM X INSS - Fls. 78 - Processo nº 638/10 Cumpra-se o V. Acórdão,
arquivando-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA
OAB/SP 74198 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
0003692-98.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003692-1/000000-000) Nº Ordem: 000788/2012 - Cautelar Inominada - Família
- RITA MARIA DE JESUS X JOSÉ DANIEL CESÁRIO - Sentença nº 182/2013 registrada em 06/02/2013 no livro nº 167 às Fls.
180/181: Proc. n. 788/2012 - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a liminar
concedida, não devendo o réu mais retornar à casa da autora. Em consequência, arcará o réu com as custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa - - observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de
execução, já que é beneficiário da justiça gratuita, que defiro. Arbitro os honorários dos advogados nomeados em razão do
convênio OAB/PGE em 100% da tabela. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. P.R.I. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA
OAB/SP 179881 - ADV MAURO ANTONIO BUENO CORSI OAB/SP 287890
0003753-56.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003753-4/000000-000) Nº Ordem: 000807/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - R. D. O. C. E OUTROS - Sentença nº 201/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 167 às Fls. 207/208: Proc.
n. 807/2012 - Centrada nestes fundamentos, HOMOLOGO o pedido dos autores e, em conseqüência, DECRETO o divórcio do
casal ROSEMEIRE DE OLIVEIRA COSTA e NELSON FLAVIO FERREIRA DA COSTA. Atribuo a guarda dos filhos conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º