TJSP 19/02/2013 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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dezembro de 2012. - ADV SILVANA HELENA LALUCI OAB/SP 113296 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP
230274
0003670-07.2005.8.26.0411 (411.01.2005.003670-9/000000-000) Nº Ordem: 001083/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X O. R. - Fls. 186 - Vistos. 1. Homologo o
pedido de fls. 186, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO FISCAL - feito nº 1083/05, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra OSVALDO RODRIGUES,
com fundamento no artigo 569, do CPC., sem qualquer ônus as partes, haja vista a desistência. 2. Arquivem-se os autos
com as devidas anotações. P.R.I.C. Pac., 23.11.2012 RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito CERTIDÃO DE
AUTENTICIDADE: Nos termos do artigo 10 do Provimento CG.nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com a
original dos autos. Eu,________________________ALVARO ROBERTO VECCHIATTI - Supervisor de Serviço - MTJ. 306.315-3
- ADV MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP 92209 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI
OAB/SP 125208 - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542 - ADV
ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
0003819-03.2005.8.26.0411 (411.01.2005.003819-0/000000-000) Nº Ordem: 001130/2005 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. N. D. O. X M. T. - Fls. 155 - Sentença nº 1471/2012 registrada em 03/12/2012 no livro nº 213 às
Fls. 289: Vistos. 1. O autor não providenciou o regular andamento ao feito embora devidamente intimado para tanto (fls. 152vº),
posto isso, e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação de Investigação de Paternidade - feito nº 1130/2005, que
Leonardo Nunes de Oliveira move contra Mauro Trevisam, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, por
não promover o autor os atos e diligências que lhe competia. 2. Arbitro os honorários advocatícios do (a) Dr(a). Juliana Oliveira
Simões, nomeada a fls. 31, em R$ 519,44, código 205, ou seja 60% do valor estipulado na tabela. 3. Após o trânsito em julgado
pagas eventuais, custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I. Pac., 23.11.2012 ADV FABIO VALENCIO MENEGUESSO OAB/SP 229953 - ADV JULIANA OLIVEIRA SIMÕES OAB/SP 202970
0001392-96.2006.8.26.0411 (411.01.2006.001392-5/000000-000) Nº Ordem: 000285/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X AUGUSTO LEITE ALVES NETO - Fls. 59 - Vistos. Defiro
o pedido retro, nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos com as anotações de praxe,
onde aguardarão eventual manifestação da parte interessada. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio da quantia
de fls. 55. Int. Pac., 23.11.2012 - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
OAB/SP 313173
0002298-86.2006.8.26.0411 (411.01.2006.002298-2/000000-000) Nº Ordem: 000536/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- ARMANDO CAETANO & CIA LTDA X MILTON IDIE IRAPURU ME - Fls. 61 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema
informatizado o seguinte: “Nota de Cartório: “Certifico e dou fé que nos autos de Embargos de Terceiro, feito n. 779/2007,
que Jéferson Xavier de Cerqueira move contra Milton Idie Irapuru ME, por sentença de 10/10/2008, foram JULGADOS
PROCEDENTES OS EMBARGOS e condenado o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados em 15% do valor atualizado da execução. Houve apelação por Milton Idie Irapuru ME em 06/11/2008 e os autos
foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 15/12/2008. Por v. acórdão de 15/08/2012, foi
negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença na íntegra, tendo o v. acórdão transitado em julgado em 11/09/2012.”
Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, prazo de 05(cinco) dias.” Pacaembu, 5 de
dezembro de 2012. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0002300-56.2006.8.26.0411 (411.01.2006.002300-2/000000-000) Nº Ordem: 000538/2006 - Ação Civil Pública - Violação aos
Princípios Administrativos - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X ANTONIO DONIZETI CICERO
E OUTROS - Fls. 449 - Vistos. Homologo a proposta de parcelamento de fls. 447, com o qual concordou o i. Representante
do Ministério Público, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se pessoalmente o requerido para pagamento
conforme proposto, bem como de que deverá prestar constas mensalmente quanto aos valores pagos. Int. Pac., 13.11.2012
- ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV
LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0004076-91.2006.8.26.0411 (411.01.2006.004076-1/000000-000) Nº Ordem: 001127/2006 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - FATIMA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 143 - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) solicitando o pagamento da
quantia devida, nos termos das Resoluções em vigor. Fls. 142: Anote-se. Int. Pac., 20.11.2012 - ADV JAIME CANDIDO DA
ROCHA OAB/SP 129874 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
0005008-79.2006.8.26.0411 (411.01.2006.005008-7/000000-000) Nº Ordem: 001372/2006 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VANIA DE SOUZA X INSTITTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
134 - Vistos. Defiro o pedido retro, intime-se o INSS para que no prazo de (30) trinta dias proceda à implantação do benefício,
conforme requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Com a implantação proceda a intimação do INSS, para que em
(90) noventa dias apresente seus cálculos em liquidação, referente às parcelas vencidas e sucumbência, conforme requerido.
Após, a apresentação do cálculo, manifeste-se o autor(a), em (05) cinco dias, com a concordância ou no silêncio, expeça-se o
competente ofício requisitório. Int. Pac., 20.11.2012 - ADV EVANDRO VIEIRA SOBRINHO OAB/SP 299615
0000326-47.2007.8.26.0411 (411.01.2007.000326-3/000000-000) Nº Ordem: 000093/2007 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DIOGO MARTINES TERUEL E OUTROS X JOSE SORIANO - Fls.
269 - Aguarde-se manifestação/providência da parte interessada por mais 10(dez) dias. Nada requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. Pac., d.s. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI
OAB/SP 97087
0000572-43.2007.8.26.0411 (411.01.2007.000572-0/000000-000) Nº Ordem: 000145/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ANTONIO ROCHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- Fls. 167 - Vistos. Tendo em vista o falecimento do autor Antonio Rocha (fls. 137), ficam habilitadas as pessoas constantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º