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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 - Página 2011

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TJSP 20/02/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1358

2011

à embargada para oferecimento de impugnação. Int. - (embargada oferecer impugnação, tendo em vista que os embargos
interpostos são tempestivos)
0003631-89.2012.8.26.0370 Nº Ordem: 000033/2013 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
LEMO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 106 - Vistos. Acolho o aditamento de fls.105 e determino a exclusão de fls.
Antonio Pilon Neto e a retificação do valor da causa, fazendo-se as anotações necessárias. Difiro o recolhimento das custas
para o final. Int. e cite-se. - (carta de intimação expedida em 07.02.13) - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846
- ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV CARLOS EDUARDO
RETTONDINI OAB/SP 199320
0000213-12.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000097/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - NABOR JERONIMO X SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
E OUTROS - Fls. 30 - (consta ofício da Secretaria da Saúde solicitando agendamento para avaliação na especialidade de
oftalmologia para o impetrtante)(autor providenciar contrafé para instruir ofício à Prefeitura Municipal) - ADV NOEMIA
ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV PAULO PANHOZA NETO OAB/SP 191921 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI
SILVA OAB/SP 147126 - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP 228257
0000206-20.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000111/2013 - Procedimento Ordinário - Pagamento - LUZIA RIBEIRO SCHREINER
PEREIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. - Fls. 28 - Vistos. Concedo a autora os
benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se, ficando o (s) réu(s) advertido (s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta
de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - (citação expedida em 01.02.2013) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 96264
0000218-34.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000114/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A. X ANTONIO APARECIDO GUIRADO E OUTROS - Fls. 20 - Diante do que vem disposto no artigo 652
do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/2006, determino a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s)
para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado pelo(a) exeqüente,
conforme petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s). Se na petição inicial o exeqüente não indicar bens a serem
penhorados, deverá o Oficial de Justiça intimar o(a)(s) executado(a)(s) para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar ato atentatório à dignidade da
Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (Artigos
600, inciso IV e 601, caput, ambos do C.P.C.). Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça proceder
à penhora e avaliação em bens pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), suficientes para a satisfação do débito, podendo a
constrição judicial recair sobre eventuais bens indicados pelo(a) exeqüente, intimando-se da penhora o(a)(s) executado(a)(s)
ou seu advogado, se houver, com a advertência de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Fica consignado que se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) encontrado(s)
ou recusar(em) o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) exeqüente ou seu advogado para o
referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes. Caso não sejam
encontrados quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a)
(s) executado(a)(s), conforme dispõe o artigo 659, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no
artigo 172 do Código de Processo Civil. No caso de estar o devedor se ocultando para evitar a citação, deverá ser procedido
o arresto dos bens pertencentes ao executado, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
0000281-59.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000128/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. X. P. X C. D. - Fls. 16 - (FOI
DADO CUMPRIMENTO À MANIFESTAÇÃO DO M.P. onde requer a realização de Estudo Social e expedição de Ofícios à Polícia
Civil e Militar, bem como à Guarda Municipal, requisitando informações de eventual envolvimento da autora com o tráfico de
drogas) - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
0000285-96.2013.8.26.0370 Nº Ordem: 000140/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. A. D. C.
R. X M. L. M. R. - Fls. 10 - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - (citação expedida em 07.02.13) - ADV DEBORA
CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiz FÁBIO FERNANDES LIMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0002395-10.2009.8.26.0370 (370.01.2009.002395-2/000000-000) - Controle nº.: 000195/2009 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. W. D. O. P. e outros - Fls.: 0 - Ante os recursos oferecidos às fls. 251/254 e 258/260,
retornem os autos ao Tribunal, conforme determinação de fls. 249. - Advogados: MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA OAB/SP nº.:218110; NOEMIA ZANGUETIN GOMES - OAB/SP nº.:118660;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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