TJSP 22/02/2013 - Pág. 244 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
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Sorocaba Agravante: M.H.S.S. Agravado: P.H.S.S. (rep. por sua genitora) Decisão Monocrática n. 22.390 Agravo de instrumento.
Fixação de alimentos provisórios. Extinção da ação na qual a decisão recorrida foi editada. Recurso prejudicado. Aplicação do
disposto no art. 529 do CPC. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento tirado em relação à r. decisão reproduzida às fls.17, que
fixou alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do recorrente. Alega-se, em resumo, a
presença de litispendência, com o ajuizamento de outra demanda com pedidos idênticos em desfavor do recorrente (fls.6/12).
Houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso (fls.97), ofertada a resposta às fls.110/117. A ação de alimentos, consoante a
informação do Juízo às fls.106, foi julgada extinta, reconhecida a litispendência. 2-Prejudicado o presente agravo de instrumento.
A r. decisão recorrida, que fixou os provisórios, não mais subsiste. É que a ação na qual foi editada acabou extinta, sem
resolução do mérito, pelo reconhecimento da litispendência. O quadro recursal amolda-se, mutatis mutantis, ao disposto no art.
529 do CPC, restando, como já se adiantou, prejudicada a apreciação do recurso. DÁ-SE POR PREJUDICADO O AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. DONEGÁ MORANDINI Relator - Magistrado(a) Donegá Morandini Advs: Evanildo Queiroz Faria (OAB: 116074/SP) - Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - Claudete Aparecida de Oliveira
Moura (OAB: 308897/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0183285-79.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Maria Aparecida Megda Moreira (Espólio)
- Agravante: Jose Carlos Moreira (Inventariante) - Agravado: Maria de Lourdes Moreira de Souza - Agravado: Silvia Elena
Trostdorf Filardi - Agravado: Nilton Cesar Trostdorf - Agravado: Antonio Carlos Trostdorf - Agravado: Jose Carlos Trostdorf Agravado: Jair Silva Moreira - Fls. 151/153 e 164/173 - Vistos. 1. Anoto, inicialmente, que os embargos de declaração foram
julgados por meio de decisão monocrática as folhas 237/240. 2. Prejudicado o agravo regimental ante o julgamento do agravo
de instrumento, nesta oportunidade. 3. À Mesa. Int.-se. - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Advs: Bento Ornelas Sobrinho
(OAB: 58986/SP) - Regislene Tereza Pinto (OAB: 244991/SP) - Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP) - Regislene Tereza
Pinto (OAB: 244991/SP) - Jose Gilberto Micalli (OAB: 101245/SP) - Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Rafael Luiz
Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/
SP) - Osvaldo Mingues (OAB: 125113/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0183285-79.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargte: Maria Aparecida Megda Moreira
(Espólio) - Embargte: Jose Carlos Moreira (Inventariante) - Embargdo: Maria de Lourdes Moreira de Souza - Embargdo: Silvia
Elena Trostdorf Filardi - Embargdo: Nilton Cesar Trostdorf - Embargdo: Antonio Carlos Trostdorf - Embargdo: Jose Carlos
Trostdorf - Embargdo: Jair Silva Moreira - ... nega-se seguimento aos embargos de declaração ... - Magistrado(a) Beretta da
Silveira - Advs: Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP) - Regislene Tereza Pinto (OAB: 244991/SP) - Bento Ornelas Sobrinho
(OAB: 58986/SP) - Regislene Tereza Pinto (OAB: 244991/SP) - Jose Gilberto Micalli (OAB: 101245/SP) - Rafael Luiz Monteiro
Filardi (OAB: 31569/SP) - Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Rafael
Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Osvaldo Mingues (OAB: 125113/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315
DESPACHO
Nº 0011855-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Josiane Helena Cezario - Agravado:
Luiz Dozzi Tezza - Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Laércio José
Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) - Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) - Jackson Costa Rodrigues (OAB: 192204/
SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0011855-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Josiane Helena Cezario - Agravado:
Luiz Dozzi Tezza - Vistos. Indefiro efeito ativo porque os precedentes do STJ não abonam a tese exposta no agravo. Dispenso
informações. Intime para contraminuta, em 10 dias. Em seguida, retornem para conferência e encaminhamento à mesa,
reservando o n.º 25669. São Paulo, 19 de fevereiro de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Laércio
José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) - Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) - Jackson Costa Rodrigues (OAB:
192204/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0012053-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: O. B. - Agravado: A. M. M. B. - Fica(m)
intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Vagner Bueno da Silva (OAB: 208445/SP)
- Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB: 103592/SP) - Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB: 268876/SP) - Pátio do Colégio,
sala 315
Nº 0012053-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: O. B. - Agravado: A. M. M. B. - Vistos.
Nego efeito ativo por não vislumbrar perigo para o processo ou para os direitos fundamentais do executado. Que se realize a
constatação como medida produtiva de garantia eficiente do Juízo. Dispenso informações. Intime para contraminuta, em 10 dias.
Em seguida, retornem para conferência e encaminhamento à mesa, com o voto 25576. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro
de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Vagner Bueno da Silva (OAB: 208445/SP) - Luiz Gonzaga
Peçanha Moraes (OAB: 103592/SP) - Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB: 268876/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0023329-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Medico - Agravado: Joao Delfino de Godoy Tendolo - 1. Os elementos de que no momento se dispõe não autorizam
concluir que a decisão agravada está equivocada ou que a agravante se encontra na iminência de sofrer lesão grave e de difícil
reparação, de modo que fica negada a concessão do efeito suspensivo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso
III), devendo-se aguardar decisão colegiada no presente. Desnecessária a requisição de informações. 2. Intime-se o agravado
para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). São Paulo, 14 de fevereiro de 2013. CARLOS
HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Ricardo Marfori Sampaio
(OAB: 222988/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Karina Zaia Salmen Silva (OAB: 141173/SP) - Pátio do Colégio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º