TJSP 25/02/2013 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
1229
Processo nº.: 0001390-70.2010.8.26.0449 (449.01.2010.001390-5/000000-000) - Controle nº.: 000291/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X HERBERT LUIZ SANTOS SILVA e outros - Fls.: 0 - Anoto que as razões do MP foram apresentadas a fls.
1934/1952 - Assim, conforme já deliberado, às contrarrazões pela Defesa.Recurso de Maximiliano (fls. 1959) - Reporto-me ao
que já foi deliberado.Fls. 1964 - Recurso de Augusto - ÀS razões e contrarrazões.Dê-se ciência a Dr(a). Promotor(a) de Justiça.
Int. - Advogados: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:271675; DANIEL DE JESUS CANETTIERI - OAB/SP
nº.:236758; FABIO GONÇALVES OVIDIO - OAB/SP nº.:220536; HENRIQUE GONÇALVES OVIDIO - OAB/SP nº.:294483; JOSE
SERAPHIM JUNIOR - OAB/SP nº.:96837; LEONARDO VILLAS BOAS MACENA - OAB/SP nº.:283386; MARCIO AUGUSTO
RODRIGUES - OAB/SP nº.:125887; MARCIO ROBERTO GUIMARAES - OAB/SP nº.:149680; MIGUEL ANGELO LEITE MOTA
- OAB/SP nº.:183595; NILZA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:280604; RUY ALBERTO FERREIRA DE FREITAS - OAB/SP
nº.:43504;
Processo nº.: 0000404-82.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000404-0/000000-000) - Controle nº.: 000079/2011 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] L. L. X. A. e outro - Fls.: 0 - Ciência da expedição de Carta Precatória para Comarca de
Aparecida-SP para interrogatório do réu LANDERSON LUIZ XAVIER AMORIM. - Advogados: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES
- OAB/SP nº.:125887; PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS - OAB/SP nº.:173803;
Processo nº.: 0001902-82.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001902-1/000000-000) - Controle nº.: 000126/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] H. M. T. - Fls.: 0 - Fls. 166 (requerimento que visa a instalação de incidente): Dê-se vista à(o)
Promotor (a) de Justiça.) - Advogados: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:271675;
Processo nº.: 0001661-11.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001661-7/000000-000) - Controle nº.: 000141/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. V. D. - Fls.: 0 - Cota retro: Aguarde-se. Int.( fls. 61/75. Ciente. Reitero manifestação a fls.
59) - Advogados: ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO - OAB/SP nº.:144039;
Processo nº.: 0002127-05.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002127-1/000000-000) - Controle nº.: 000201/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] O. R. - Fls.: 0 - Cota retro: Atenda-se. ( Requeiro a expedição de ofício à D. Autoridade
Policial solicitando a requisição e/ou remessa de laudo de exame de corpo de delito complementar de Osmar) - Advogados:
VALERIA LANZONI GOMES UEDA - OAB/SP nº.:141463;
Processo nº.: 0002412-95.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002412-8/000000-000) - Controle nº.: 000243/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] D. R. O. P. - Fls.: 0 - Reporto-me a fls. 45. Int. - Advogados: MARIA LUCIA SOARES
RODRIGUES - OAB/SP nº.:127311;
Processo nº.: 0000091-53.2013.8.26.0449 - Controle nº.: 000023/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] V.
D. S. V. - Fls.: 0 - DESP PROFERIDO NO APENSO PROC. N. 19/13
VISTOS.Trata-se de decidir pedido deduzido em
favor de VALDEMIR DOS SANTOS VALENTE visando a ‘concessão de liberdade provisória’ ao último. Na ocasião, o interessado
sustentou, em resumo, que a manutenção da custódia preventiva do réu não se faz necessária. Na ocasião, depois de tecer
considerações sobre a dinâmica dos fatos, mencionou que a acusação é falsa (fls. 42/47).A Dra. Promotora de Justiça opinou
pela rejeição da pretensão (fls. 49)É o que basta para o relatório.DECIDO.Razão assiste a Dra. Promotora de Justiça.Com efeito,
a imputação deduzida contra o denunciado é grave e este momento processual não é adequado para a análise pormenorizada
de provas.No caso, conforme já dito em decisão anterior, há prova da materialidade e indícios dos ilícitos imputados; repetindose como já consignado nos autos que a segregação cautelar do réu é necessária não só para garantia da ordem pública, como
também para a própria instrução criminal.Assim, pelas razões já explicitadas na decisão que decretou a prisão preventiva do
acusado, INDEFIRO o pedido de fls. 42/47 no que diz respeito a pretensão que visa a colocação do acusado em liberdade.Sem
prejuízo e até porque o denunciado está encarcerado, em que pese o contido no último parágrafo de fls. 49, desde já defiro a
solicitação de fls. 47, último parágrafo - Para atendimento, providencie a D. Serventia o necessário.Dê-se ciência a(o) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça.Int. - Advogados: ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO - OAB/SP nº.:144039; ROBERTO SERGIO DE
LIMA - OAB/SP nº.:132925.
Infância e Juventude
FORO DISTRITAL DE PIQUETE COMARCA DE LORENA
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIQUETE - SP
JUÍZA: DRª KATIA MARGARIDO BARROSO
0000620-43.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000620-6/000000-000) Nº Ordem: 000024/2011 - Guarda - Seção Cível - Â. P. D.
X J. P. D. S. E OUTROS - Fls. 32 - Fls. 30: ante a concordância retro- defiro. Aguarde-se a apresentação de relatório psicológico
no prazo de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência à Promotora de Justiça. Int. - ADV YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA OAB/SP
226780
0001086-03.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001086-0/000000-000) Nº Ordem: 000012/2012 - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Receptação - - P. D. I. E. D. J. - Fls. 119 - Fls. 115, primeiro parágrafo - Pedido de desistência: Homologo.
Apresente a Defesa seus memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência à(o) Promotor(a) de Justiça. Int. - ADV RUBENS
FERNANDO SENE OAB/SP 79336
0001353-72.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001353-5/000000-000) Nº Ordem: 000024/2012 - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - P. D. I. E. D. J. - Fls. 138 - Arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. Dê-se ciência ao(à) Promotor(a) de Justiça. Int. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP 83734
0001581-18.2010.8.26.0449 (449.01.2010.001581-3/000000-000) Nº Ordem: 000060/2010 - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Contra o Patrimônio - - P. D. I. E. D. J. - Fls. 356 - Cota retro: cumpra-se o determinado às fls. 353 verso. Dê-se
ciência ao(à) Promotor(a) de Justiça. Int. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP 83734 - ADV RUBENS FERNANDO SENE
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