TJSP 25/02/2013 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
1513
- Duplicata - LATICINIOS MATINAL LTDA X SUPERMERCADO SAO RAFAEL DE MATAO EPP - Fls. 76 - Fls. 71/72 e 74/75:
anote-se e cadastre-se o nome dos novos advogados do executado. No mais, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05,
suspendo o andamento do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que deferido o
processamento da recuperação judicial da executada (fls. 59 - 23.08.2012). Int.. - ADV ANA CAROLINA BIZARI OAB/SP 228973
- ADV CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO OAB/SP 241012 - ADV LUCAS FERNANDES GARCIA OAB/SP 247211 - ADV
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV ANTONIO FRANGE JUNIOR OAB/MT 6218
0004740-13.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004740-7/000000-000) Nº Ordem: 000929/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - E. P. X F. R. E OUTROS - Fls. 60 - I.) Certifique-se o decurso do prazo para a genitora, citada por edital (fls. 46),
apresentar contestação. Após, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, oficie-se à O.A.B. local solicitando
a nomeação de advogado para funcionar como curadora da mesma. II.) Em face do relatório de estudo social, fls. 51/53,
manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. III.) Expeça-se ofício, nos moldes pleiteados a fls. 56, item “b”, bem como
solicite-se à Primeira Vara Cível local certidão de objeto e pé dos processos nºs 796/2001 e 401/2004 (fls. 56, item “c”). IV.)
Determino a realização de avaliação psicológica das partes pela psicóloga do Juízo. Para tanto, entreguem-se os autos à Dra.
Fabiana Marchetti Castro, mediante carga, para designação de data. Int. e ciência. - ADV ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES
OAB/SP 232464 - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459
0004839-80.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004839-2/000000-000) Nº Ordem: 000948/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SORAIA REGINA DO NASCIMENTO X DANILO AUGUSTO MOREIRA DE LIMA
E OUTROS - Fls. 50 - Fls. 43/44: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Defiro em favor do requerido os
benefícios da Justiça Gratuita. Retifique-se o polo passivo da ação. Int. - ADV LUCIANA MARA TORTORELLO OAB/SP 132718
- ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
0005454-70.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005454-3/000000-000) Nº Ordem: 001059/2012 - Anulação e Substituição de
Títulos ao Portador - Duplicata - MONTEJATO CONSTRUÇOES E JATEAMENTO LTDA EPP X EVERTON PINHEIRO DA SILVA
ME - Fls. 72 - Recolha-se a taxa de postagem (principal e apenso). Com o atendimento, cite-se observando-se o endereço
noticiado a fls. 71. Int. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175 - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP
288353
0005587-15.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005587-7/000000-000) Nº Ordem: 001090/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - DAMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA SS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO Fls. 89 - Cumpra-se conforme determinado nos autos da exceção de incompetência em apenso. Int.. - ADV LUIZ FRANCISCO
FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES OAB/SP 232464 - ADV GIOVANA POLO FERNANDES
OAB/SP 152689
0008043-35.2012.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2012.005587-9/000001-000) Nº Ordem: 001090/2012 - Procedimento
Ordinário - Exceção de Incompetência - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DAMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA SS
LTDA - Fls. 07 - Recebo a Exceção de Incompetência e determino seu processamento (artigo 299 do Código de Processo Civil).
Ante a exegese dos artigos 306 e 265, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação dos autos principais
até o julgamento desta. À excepta para resposta, no prazo de dez dias. Int.. - ADV GIOVANA POLO FERNANDES OAB/SP
152689 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES OAB/SP 232464
0008044-20.2012.8.26.0347 Incidente-2 (347.01.2012.005587-0/000002-000) Nº Ordem: 001090/2012 - Procedimento
Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DAMAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA
SS LTDA - Fls. 08 - Cumpra-se conforme determinado nos autos da exceção de incompetência em apenso. Int.. - ADV LUIZ
FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES OAB/SP 232464
0005764-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005764-0/000000-000) Nº Ordem: 001129/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA X ROBERTO MARTINS DA SILVA - Fls. 63 - Fls. 61:
requisitem-se informações acerca do atual endereço do réu por intermédio do sistema BACEN JUD. Int.. - ADV CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694
0006219-41.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006219-9/000000-000) Nº Ordem: 001218/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOAQUIM ANTONIO JUSTINIANO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 46 - O endereço noticiado a fls. 45 é o mesmo constante da inicial, cuja diligência restou infrutífera (fls.
42/43). Assim, deverá o requerente, no prazo de dez dias, informar nos autos o atual endereço da requerida. Int.. - ADV LUIZ
CARLOS CICCONE OAB/SP 88550
0006369-22.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006369-1/000000-000) Nº Ordem: 001240/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REGINA CELIA RODRIGUES X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.
97/98 - Rejeito o pedido de fls. 79/80, relativo ao desentranhamento dos documentos de fls. 65/77. Com efeito, apesar de
juntados após a contestação, a autora deles tomou ciência, de forma que se garantiu o contraditório. Assim, não há falarse em desentranhamento. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A
APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 397 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte
tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo,
até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. 2. Não é absoluta a exigência de juntar
documentos na inicial ou na contestação. A juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a
oportunidade de sobre eles manifestar-se em contra-razões” (REsp 780.396/PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 19/11/2007 p. 188). Assim, e considerando a matéria tratada nos autos, que envolve fraude
em relógio medidor de energia elétrica, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175 - ADV FERNANDA DOS SANTOS
GREGORIO OAB/SP 314145 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
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