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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 - Página 3119

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TJSP 25/02/2013 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

3119

0009472-22.2009.8.26.0483 (483.01.2009.009472-4/000000-000) Nº Ordem: 001165/2009 - Procedimento Ordinário
- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - BELISARIO FERREIRA DOS SANTOS X IPREVEN INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 393 - Vistos. Fl. 383: O falecimento de um dos litigantes impõe
a substituição da parte por seus sucessores, exceto na pendência de processo de inventário. O documento de fl. 387 demonstra
a homologação da partilha. Logo, inviável a manutenção do espólio no polo ativo. Assim sendo, proceda-se ao cancelamento
do mandado de levantamento referente ao depósito de fl. 370. No mais, aguarde-se a habilitação de herdeiros pelo prazo de 30
(trinta) dias, observando-se ainda o prazo para trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
OAB/SP 143388 - ADV LUZIA SCARCELLI MORE BORGES OAB/SP 243967
0000581-75.2010.8.26.0483 (483.01.2010.000581-9/000000-000) Nº Ordem: 000064/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE C F I SA X VANILDO BARBOSA ALVES - Fls. 196 - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos. Requeiram as partes, cada qual o que de direito, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Em razão da vista comum, resta autorizada tão somente a carga rápida dos autos. Na inércia, aguarde-se em cartório pelo prazo
de 10 dias. Decorrido este prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393 - ADV VANDER
JONAS MARTINS OAB/SP 210262
0007740-69.2010.8.26.0483 (483.01.2010.007740-9/000000-000) Nº Ordem: 000111/2010 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSE TEIXEIRA REIS FILHO - Fls.
94 - Vistos. Considerando a manifestação do exequente (fl. 93), proceda-se ao levantamento da penhora formalizada a fl. 68.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nesta data, no apenso. Int. - ADV CARLOS MOURA DE MELO
OAB/SP 156632 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683 - ADV RODRIGO OTAVIO DA SILVA OAB/SP 213046
0002976-06.2011.8.26.0483 (483.01.2011.002976-6/000000-000) Nº Ordem: 000372/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - T. C. P. N. X I. L. - Fls. 127 - Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias o atendimento integral
à ordem de fl. 121 (adequação do pedido), mantida a pena de extinção do processo em caso de inércia. Int. - ADV WILSON
SANCHES BUENO OAB/SP 63676 - ADV WILSON FERREIRA OAB/SP 167786
0009192-80.2011.8.26.0483 (483.01.2011.009192-4/000000-000) Nº Ordem: 001035/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - MARIA JULIA MANGAS CATARINO DA FONSECA PEREIRA X DURVAL GUIMARÃES FILHO E OUTROS - Fls.
174 - Vistos. Fl. 170: Concedo ao corréu Durval Guimarães Filho prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação
processual. Intime-se subscritor da petição de fl. 170. Quanto à contagem de prazos na forma do artigo 191 do Código de
Processo Civil, devida se confirmada a diversidade de procuradores entre os requeridos, independentemente de declaração do
juízo. Int. - ADV LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679
- ADV NILTON ARMELIN OAB/SP 142600
0006840-18.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006840-4/000000-000) Nº Ordem: 000844/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERICK
RÉGIS ROCHA - Fls. 45 - Vistos. Este Juízo não desconhece que, segundo reiteradamente vem apontando a jurisprudência, o
contrato celebrado entre as partes produz seus efeitos entre elas, mesmo sem registro no órgão de trânsito. Assim, o credor não
precisa demonstrar que o gravame da alienação fiduciária foi registrado no DETRAN, mas deve comprovar que o automóvel em
questão efetivamente foi adquirido pelo/a demandado/a, evitando assim possível apreensão de veículo que pertença a terceira
pessoa que nada tenha contratado com o/a requerido/a ou com a instituição financeira credora. Quando da realização de
pesquisa RENAJUD verificou-se que o veículo objeto da ação se encontra registrado em nome de terceira pessoa. Dessa forma,
deverá o autor trazer ao processo cópia do documento do veículo ou extrato (ou certidão) do órgão de trânsito, onde conste o
nome do(a) proprietário(a) do bem descrito nos autos, sob pena de extinção do processo. Prazo: 20 dias. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
0008316-91.2012.8.26.0483 (483.01.2012.008316-8/000000-000) Nº Ordem: 001002/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO SA X ANDERSON LUIZ GONÇALVES E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Fl. 49:
O advogado Paulo Roberto Penha não detém procuração nos autos. Cumpra-se a sentença, tal como lançada. Para perfeito
conhecimento, encaminhe-se esta publicação ao advogado acima nominado. Int. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274
- ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV PAULO ROBERTO PENHA OAB/SP 259890
0010004-88.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010004-8/000000-000) Nº Ordem: 001131/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA IVA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 70 - Vistos. Fl. 69: Anote-se o
endereço. Petição inicial em ordem. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não foram arguidas questões
preliminares. Declaro o feito saneado. É ponto controvertido o exercício de trabalho rurícola, pela requerente, em condição de
segurada especial, pelo tempo necessário à concessão do benefício pretendido. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 27/03/2013, às 14:00 horas. Intimem-se a autora e testemunhas arroladas na inicial. Entendendo necessária a oitiva
de outras testemunhas ou produção de outras provas, concedo às partes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol ou
especificação da prova. Depreque-se a oitiva de testemunhas de fora da comarca. Int. - ADV CAMILA MATHEUS GIACOMELLI
OAB/SP 270968
0010486-36.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010486-0/000000-000) Nº Ordem: 001188/2012 - (apensado ao processo
0003115-55.2011.8.26.0483 - nº ordem 392/2011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DENISE
BEZERRA AMARAL X MÁRCIO ALVES DA SILVA - Fls. 18 - Vistos. À vista da inércia da exequente em apresentar documentos
bastantes a comprovar seu estado de hipossuficiente, indefiro os benefícios da gratuidade processual. Concedo o prazo de
dez dias para que a exequente retire em cartório a precatória expedida e em igual prazo comprove o protocolo/distribuição no
destino. Int. - ADV JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO OAB/SP 202623
0010710-71.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010710-2/000000-000) Nº Ordem: 001194/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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