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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 - Página 12

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TJSP 26/02/2013 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 26/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1362

12

38) Nº 104.330/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Por maioria de votos, julgaram procedente
o processo administrativo disciplinar e aplicaram à magistrada a pena de advertência. Vencidos, em parte, os
Desembargadores IVAN SARTORI, CAETANO LAGRASTA, ARTUR MARQUES, ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL, LUIS
GANZERLA, ITAMAR GAINO, SAMUEL JUNIOR e PIRES DE ARAUJO, que votaram pela aplicação da pena de censura.
Declarará voto o Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305, e outros.
39) Nº 58.182/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado a pedido do Desembargador GRAVA
BRAZIL, após voto dos Desembargadores URBANO RUIZ, ROBERTO MAC CRACKEN e PAULO DIMAS MASCARETTI por
julgar improcedente o processo administrativo, com arquivamento dos autos.
Advogados: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030, João Augusto Pires Guarienteo, OAB/SP nº 182.452 e
outros.
40) Nº 141.484/2011 e apenso – PROCEDIMENTO DE REVISÃO DISCIPLINAR. - Indeferiram, v.u. Declarará voto o
Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI.
Advogados: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.
41) Nº 127.304/2009 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado.
Advogados: Valdir Afonso Fernandes OAB/SP nº 173.670; Igor Sant’anna Tamasauskas OAB/SP nº 173.163, Pierpaolo
Cruz Bottini OAB/SP nº 163.657 e outros.
42) Nº 38/2012 – AGRAVO REGIMENTAL em expediente administrativo. - Por maioria de votos, negaram provimento.
Vencidos os Desembargadores Antonio Luiz PIRES NETO e ANTONIO CARLOS MALHEIROS, que votaram por dar
provimento, e ROBERTO MAC CRACKEN e PAULO DIMAS MASCARETTI, que votaram pelo acolhimento parcial. Declarará
voto o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
43) Nº 11.499/AP.22 – RECURSO interposto pelo Desembargador LEONEL CARLOS DA COSTA contra a decisão do
Conselho Superior da Magistratura que indeferiu pedido formulado para concessão de aposentadoria especial. - Adiado.
Advogada: Dra. Cristina Conturbia Lambert Costa OAB/SP: 88.061
44) Nº 10.820/AP.06 – AGRAVO REGIMENTAL em expediente administrativo. - Por maioria de votos, negaram provimento.
Vencidos os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, GUERRIERI REZENDE, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME,
ELLIOT AKEL, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ROBERTO MAC CRACKEN, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS
GANZERLA e SILVEIRA PAULILO, que votaram por dar provimento. Declararão voto os Desembargadores ROBERTO
MAC CRACKEN, ENIO ZULIANI e PAULO DIMAS MASCARETTI.
45) Nº 42/2012 – CONSULTA formulada pelo Desembargador VANDERCI ALVARES sobre a possibilidade de opção pelo
crédito de dias de compensação (em dobro) aos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais para Solução de
Conflitos por ocasião de viagens para instalar os CEJUSCs e realizar visitas correicionais no interior. - Retirado de pauta.
46) Nº 1.647/2005 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, com assento
na 15ª Câmara Criminal e JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, com assento na 14ª Câmara de Direito Público, a partir de
15/03/2013. - Deferiram, v.u.
47) Nº 52/1999 – OFÍCIO do Desembargador Alceu Penteado Navarro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo, solicitando a recondução do Doutor Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia no cargo de Juiz Efetivo – Classe Juiz de
Direito daquele Tribunal, em virtude do término do 1º biênio do mandato em 02.03.2013. - Reconduziram o Doutor Paulo
Sérgio Brant de Carvalho Galizia, v.u.
48) Nº 17.990/2012 – PROPOSTA, formulada pelos Desembargadores MANOEL QUEIROZ PEREIRA CALÇAS E OUTROS,
de alteração do artigo 32 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com acréscimo de um parágrafo único, referente à
atribuição para processar e julgar os conflitos de competência entre as subseções da seção de Direito Privado. - Aprovaram a
minuta apresentada pelo Desembargador LUIS GANZERLA, v.u.
49) Nº 114.865/2012 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos, v.u.
50) Nº 145.309/2011 – OFÍCIO da Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, Presidente da Comissão do 184º
Concurso de Ingresso na Magistratura, apresentando lista tríplice dos Desembargadores integrantes das Seções de Direito
Público, Privado e Criminal, para comporem a referida Comissão, nos termos do inc. II, do art. 1º, da Resolução nº 567/2012.
- 1- Indicaram como suplente da presidência da referida Comissão o Desembargador CESAR LACERDA, v.u. 2- Para
representar a Seção de Direito Privado, elegeram o Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, com
19 (votos), ficando como suplente a Desembargadora ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, com 3 (três votos); foram
contabilizados, ainda, 2 (dois) votos para o Desembargador Manoel Justino Bezerra Filho; declarou-se impedida, nesta
votação, a Desembargadora ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES. 3- Para representar a Seção de Direito Público, elegeram
o Desembargador RAYMUNDO AMORIM CANTUÁRIA, com 9 (votos), ficando como suplente o Desembargador JOSÉ
HELTON NOGUEIRA DIEFENTHALER JUNIOR, com 9 (nove) votos, utilizado o critério de antiguidade para desempate;
foram contabilizados, ainda, 5 (cinco) votos para o Desembargador João Negrini Filho e 2 (dois) votos em branco. 4Para representar a Seção de Direito Criminal, elegeram o Desembargador ROBERTO GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO,
com 17 (dezessete) votos, ficando como suplente o Desembargador CARLOS VICO MAÑAS, com 8 (oito votos).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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