TJSP 26/02/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2021
autos serão destruídos no prazo de 180 dias. - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198 - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV SIMONE DE CASSIA CARCAVALLO RAMOS OAB/SP 243320 - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075
0001085-14.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001085-0/000000-000) Nº Ordem: 000221/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - - JOSÉ DE OLIVEIRA BÁRBARA X CLARO - Ciente da petição de fls.
51. De fato deve a empresa ré providenciar as juntadas dos respectivos recibos, comprovando efetivamente os pagamentos
mencionados. Nessa seara, intime-se a empresa, para que o faça no prazo de cinco dias. - ADV VICENTE DE PAULO DE
OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 167319 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV KENY DUARTE DA SILVA REIS OAB/SP 316493
0001156-16.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001156-6/000000-000) Nº Ordem: 000246/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS FERNANDO CANDELÁRIA DE CASTRO X REQUINTE
DECORAÇÕES - Intime-se a empresa requerida para que no prazo de cinco dias, manifeste-se para os fins do artigo 267,
parágrafo 4º, do CPC. - ADV MOREL FONSECA OAB/SP 169614 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI
ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES OAB/SP 197603 - ADV JOÃO ROBERTO PEREIRA
MATIAS OAB/SP 286181
0001226-33.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001226-0/000000-000) Nº Ordem: 000256/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - ALEXANDRE DOS SANTOS X SIDNEI DA CUNHA MOURA E OUTROS Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias acerca dos documentos juntados, sob pena de extinção do feito, e, posterior
destruição no prazo de 180 dias. - ADV DAGOBERTO GONCALVES NASCIMENTO OAB/SP 115635
0001266-15.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001266-4/000000-000) Nº Ordem: 000264/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - - R R BY ROSANA MODAS X NEUSA ALVES DA COSTA - Sentença nº 53/2013 registrada em
21/02/2013 no livro nº 26 às Fls. 3: Homologo o acordo de vontade a que chegaram as partes a fls. 06/08. , em consequência,
declaro a suspensão da presente ação de execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, até o efetivo
cumprimento do ora acordado.
0001313-86.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001313-2/000000-000) Nº Ordem: 000268/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - - MELINA BARRETO DE LIMA BARBOSA CARNEIRO - CPF -262.893.288-16
X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Arquive-se o feito, com posterior destruição do feito no prazo de 180 dias.
- ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621 - ADV ANA CAROLINE CALDEIRA BARTELS OAB/SP 157138 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV CAROLINE MACHADO RIZZO OAB/SP 243178 - ADV EMANOELLE LIMA RODRIGUES LEITE
OAB/SP 244605 - ADV WAGNER DE AQUINO DA SILVA OAB/SP 265531
0001395-20.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001395-7/000000-000) Nº Ordem: 000284/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - ANA JAQUELINE LEAL DE FARIA X ANGELINA MARIA LEAL E OUTROS
- Sentença nº 58/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 26 às Fls. 9: Julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno-o ao pagamento de custas processuais no importe de 1% do valor da causa, devendo ser
recolhida em guia própria, sendo que tal valor não poderá ser inferior a 5 UFESPs, conforme Lei Estadual de Custas. Em caso
de execução de título extrajudicial, havendo penhora nos autos, dou por levantada a penhora. Faculto o desentranhamento de
títulos, se requerido. Registre-se
0001461-34.2011.8.26.0418 (418.01.2011.001461-1/000000-000) Nº Ordem: 000192/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - - ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA PINTO X MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - Sentença nº
52/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 26 às Fls. 2: Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do débito, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV ERICA DA SILVA OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 180783 - ADV ROBERTO RODRIGUES DE
CARVALHO OAB/SP 204723 - ADV RAQUEL LIMA BASTOS OAB/SP 264602
0001477-51.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001477-0/000000-000) Nº Ordem: 000294/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - NEUSA FRANCISCA LEAL X ANGELINA MARIA LEAL E OUTROS - Julgo
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno-o ao pagamento de custas processuais
no importe de 1% do valor da causa, devendo ser recolhida em guia própria, sendo que tal valor não poderá ser inferior
a 5 UFESPs, conforme Lei Estadual de Custas. Em caso de execução de título extrajudicial, havendo penhora nos autos,
dou por levantada a penhora. Faculto o desentranhamento de títulos, se requerido. Registre-se. - ADV MATHEUS HENRIQUE
SUCUPIRA TRABALLE OAB/SP 301223
0001519-03.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001519-8/000000-000) Nº Ordem: 000322/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANA PAULA APARECIDA SILVA CESAR X ADRIANA SANTOS EDUARDO - Sentença nº 46/2013 registrada
em 14/02/2013 no livro nº 25 às Fls. 293: Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do débito, julgo extinta a
execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. - ADV CASSIA MARIA
GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
0001684-50.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001684-4/000000-000) Nº Ordem: 000344/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - MARLENE DE FÁTIMA MOREIRA COSTA X VALPAR INFORMÁTICA INSTITUTO MICROCAMP - Sentença nº 55/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 26 às Fls. 5: Homologo o acordo de
vontade a que chegaram as partes a fl. 08. , em consequência, declaro a suspensão da presente ação de execução, nos termos
do artigo 792, do Código de Processo Civil, até o efetivo cumprimento do ora acordado
0001694-31.2011.8.26.0418 (418.01.2011.001694-0/000000-000) Nº Ordem: 000227/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - - DOUGLAS EBRAM GUSMÃO X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO AMERICANAS Sentença nº 50/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 25 às Fls. 298: Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento
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