TJSP 27/02/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
2002
TODA E OUTROS - Fls. 1880 - Vistos. Reexaminando a decisão agravada, concluo que deve ser ela mantida, pelos seus
próprios fundamentos, sendo que as razões do recurso não têm o condão de alterar o convencimento passado no despacho
atacado. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada e, determino que se cumpra o despacho retro. Manifeste-se o autor
sobre a contestação. Int. Pac., d.s. - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV ROGERIO RIBEIRO MIGUEL
OAB/SP 307984
0002701-45.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002701-2/000000-000) Nº Ordem: 000603/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução D. S. D. S. A. X J. A. A. - Fls. 85 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das partes, nomeado nos autos pelo
Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., autor em R$654,75 - código n. 203 e réu em R$458,33, expedindo-se competente
certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV MARCIO HENRIQUE LANZA OAB/SP
256323 - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
0002701-45.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002701-2/000000-000) Nº Ordem: 000603/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução D. S. D. S. A. X J. A. A. - Fls. 70 - Ante o depósito efetuado, expeça-se, de imediato, as guias de levantamento dos já existentes,
bem como os futuros. No mais, cumpra-se a sentença retro. Int. Pac., d.s. - ADV MARCIO HENRIQUE LANZA OAB/SP 256323
- ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
0002702-30.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002702-5/000000-000) Nº Ordem: 000604/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. M. L. C. E OUTROS X S. C. C. - Fls. 31 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das
partes, nomeado nos autos pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., em R$414,66742,05 - código n. 206, expedindo-se
competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV ANTONIO ARAUJO NETO
OAB/SP 117948
0002532-58.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002532-7/000000-000) Nº Ordem: 000636/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VALERIA APARECIDA SILVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
73 - Aguarde-se a perícia. Int. Pac., d.s. - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0025118-07.2011.8.26.0482 (482.01.2011.025118-6/000000-000) Nº Ordem: 000704/2012 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - PAULO ALTALI JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 98
- Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentado pelo(a) Autor, em seu duplo efeito. Às contrarrazões.
Int. Pac., d.s. - ADV ROSANGELA APARECIDA XAVIER OAB/SP 141085 - ADV CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA OAB/SP
235774 - ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES OAB/SP 99169
0003085-08.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003085-6/000000-000) Nº Ordem: 000745/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - MARIA JOSE DOMINGOS DOS SANTOS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT - Fls. 62
- Vistos. 1. Processo em ordem e sem nulidades. 2. Concorrem as condições da ação e os pressupostos processuais, sendo as
partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Existe o interesse de agir. Não há preliminares a serem apreciadas
e inocorrem as hipóteses de julgamento antecipado. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a
invalidez; e b) nexo causal. 4. Defiro a produção de prova pericial médica, para tanto nomeio o IML da cidade de AdamantinaSP, independentemente de compromisso. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. 5. Após, intime-se o instituto para realização da perícia. Laudo em (30) trinta dias. 6. Fls. 45: Anote-se.
Intimem-se. Pac., 19.02.2013 - ADV FÁBIO RENATO BANNWART OAB/SP 170932 - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO
OAB/SP 237642
0003094-67.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003094-7/000000-000) Nº Ordem: 000750/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SALVADOR JULIO CAETANO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 63 - Vistos. 1. Compulsando os autos verifiquei tratar-se de pedido de benefício previdenciário por invalidez, assim,
mister se faz a produção da prova pericial. Por ora, suspendo a audiência designada. Para tanto, nomeio como Perito Judicial o
Doutor ÊNIO KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos
reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 2. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os esforços
físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado de saúde e
a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável
para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que
exerce? 3. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 4.
Defiro a produção de prova documental já existente nos autos, porém, sobre a prova oral será deliberado futuramente se houver
necessidade. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
0003133-64.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003133-7/000000-000) Nº Ordem: 000753/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Nacional de Trânsito - RAFAEL PAPILLE LUNARDELLO X DIRETOR DA 75ª CIRETRAN DE PACAEMBU - Fls. 38
- Recebo a petição de fls. 37 como aditamento à inicial, anote-se. Cite-se com as advertências de praxe. Int. Pac., d.s. - ADV
ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
0003234-04.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003234-4/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J. V. B. V. X V. V. - : “Nota de Cartório: Foi juntada contestação do requerido. Manifeste-se o autor e o MP,
requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, prazo de 10(dez) dias.” - ADV ROGERIO RIBEIRO MIGUEL OAB/
SP 307984 - ADV FÁTIMA TRAD MARTINS OAB/MS 4525
0003374-38.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003374-3/000000-000) Nº Ordem: 000817/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Y. V. T. D. X S. D. - : “Nota de Cartório: Encontra-se com vista ao autor e ao MP acerca
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