TJSP 28/02/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
2024
valor constante na tabela de honorários. Expeça-se certidão. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- Advogados: MARIA CREUZA VERIS - OAB/SP nº.:80292;
Processo nº.: 0009477-31.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009477-7/000000-000) - Controle nº.: 000386/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO ANTONIO TORRES - Fls.: Vistos. Considerando a petição de fls. 156/162, intime-se a Dra.
Defensora do réu para esclarecer se pretende recorrer da r. sentença uma vez que o sentenciado assinou termo de renúncia ao
recurso (fls. 151). Int. - Advogados: PRISCILA CARINA VICTORASSO - OAB/SP nº.:198091;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
0000076-37.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000002/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - LEANDRO JOSE QUILLES X MUNICIPIO DE OLIMPIA - Fls. 62 - Vistos. Fls. 59. Defiro a prorrogação do prazo
por mais 10 dias, para cumprimento da medida liminar. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de
Direito - ADV LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA OAB/SP 296838 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP
167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
0003257-80.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003257-6/000000-000) Nº Ordem: 000072/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - EMILIO CARLOS DAROZ X MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 88 - Proc. nº
72/12 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/
SP 119389 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP
149109
0005110-27.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005110-9/000000-000) Nº Ordem: 000143/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - VANDERLEI DUTRA SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 45 - Proc. nº 143/12 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV FABIO RIBEIRO
DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0005967-73.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005967-2/000000-000) Nº Ordem: 000161/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - IVAN RAFAEL BENTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
44 - Proc. nº 161/12. Vistos. Defiro ao apelante IVAN RAFAEL BENTO os benefícios da Justiça Gratuita e, em consequência,
RECEBO o recurso de fls. 37/42 e v. Dê-se vista à requerida para as contrarrazões, em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou
sem a apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP., com nossas homenagens. Int. - ADV MARIA
FERNANDA VOLPE AGUERRI OAB/SP 318732 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0006835-51.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006835-7/000000-000) Nº Ordem: 000181/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - DIRCEU RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 73 - Proc. nº 181/12. Vistos. Defiro ao apelante DIRCEU RODRIGUES DA SILVA os benefícios da Justiça
Gratuita e, em consequência, RECEBO o recurso de fls. 41/48. Dê-se vista à requerida para as contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP., com nossas
homenagens. Int. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0006986-17.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006986-2/000000-000) Nº Ordem: 000981/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA TONIN X DINA FERREIRA DE ASSIS OLIVEIRA - Fls. 23 - Proc. nº 981/12
Vistos. Expeça-se carta precatória à comarca de São José do Rio Preto-SP., para a citação e eventual penhora em bens da
executada, com exceção dos essenciais à habitabilidade (fogão, geladeira, cama, guarda-roupa), com as advertências de praxe,
observando-se o endereço constante da petição de fls. 22. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá ser
comprovada através de documentos. Int. - ADV LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350
0007038-13.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007038-4/000000-000) Nº Ordem: 000991/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDO RODRIGO DORIO - ME X VITOR CEZAR JORDAO - Fls. 16 - CONCLUSÃO. Aos 08 de fevereiro
de 2013, faço conclusos a presente à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de
Direito do Juizado Especial Cível. -.-.-. O Escrevente: Proc. 991/12 Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO. Trata-se de execução de título extrajudicial, visando o recebimento da quantia de R$ 671,61. Os processos afetos aos
Juizados Especiais devem pautar-se pelos princípios da celeridade e economia processual. Desta forma, determinados atos que
caberiam em sede de rito ordinário não são aplicáveis aos Juizados Especiais, devido às suas peculiaridades. Nesta linha de
pensamento foi o legislador ao, inclusive, prever expressamente no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que, “não encontrado o
devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. No
caso em tela, o executado não foi sequer citado, não sendo encontrado no endereço fornecido pelo exeqüente (fls. 11). Intimado
a indicar o atual endereço do executado, o exequente quedou-se inerte (fls. 15). Assim, considerando que não foi possível
localizar o executado ou bens passíveis de penhora, outra solução não há senão a extinção do feito. Desta forma, caracterizada
a frustração da execução pela não localização do executado e inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial,
entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes
autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de praxe. P. R. I. Olímpia-SP, 08 de fevereiro de 2013. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV DANIEL
JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
0007114-37.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007114-0/000000-000) Nº Ordem: 000191/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANDRÉ FERNANDO PAIOLLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 109 - Proc. 191/12 Vistos. Havendo noticia de identidade de pedidos, informe o autor a fase processual do
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