TJSP 28/02/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
2023
Processo nº.: 0007945-85.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007945-0/000000-000) - Controle nº.: 000358/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO FERNANDES NEVES - Fls.: 140 - Vistos. Sem prejuízo da manifestação da defesa quanto
ao laudo constante do apenso, designo audiência de interrogatório do acusado para o próximo dia 12.03.2013 às 16:15horas.
Intimem-se. Requisitem-se. - Advogados: DANILO DIONISIO VIETTI - OAB/SP nº.:223336 (2)
2ª Vara
Juiz de Direito: DR. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA.
Processo nº: 0003408-85.2008.8.26.0400 (400.01.2008.003408-7/000000-000) - Controle nº: 000140/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO APARECIDO DO NASCIMENTO - Despacho de fls.274/275: Vistos. Trata-se de ação penal. A
Polícia Militar do Estado de São Paulo se manifestou em relação à escolta do acusado (fls.270/272). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Considerando o teor do ofício de fls.271/272, entendo que é o caso de redesignar a audiência,
sendo que desde já fica consignado que o ato se realizará no dia 28 de maio de 2013, às 14:00 horas. 2. A secretaria judicial
deverá observar o disposto nas normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 3. Oficie-se, em resposta ao
ofício de fls.271/272, informando que a audiência foi redesignada para a data mencionada acima e que não são atribuições do
Poder Judiciário as indagações inseridas na parte final do famigerado ofício. Deverá constar no ofício, também, que a unidade
prisional em que o acusado se encontrar custodiado já foi devidamente notificada. 4. No mais, expeça-se o necessário para
as intimações para a audiência. 5. Não ficou claro na certidão de fls.262 se foi cumprido o alvará de soltura. Assim, deverá a
secretaria judicial expedir o necessário para o devido esclarecimento e cumprimento. 6. As comunicações mencionadas acima
deverão ser encaminhadas por SEDEX.. (Nota de cartório: audiência anteriormente marcada para o dia 14/03/2013 às 14h40).
Advogado: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO - OAB/SP nº:119.389.
Processo nº: 400.01.2011.004306-7/000000-000 - Controle nº: 000179/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO DE
ARAUJO SOARES e FERNANDO PEREIRA DA SILVA - Os autos se encontram com vista ao dr. Edeval e/ou, dd. defensor do
corréu Mauro de Araújo Soares, para apresentar memorial, no prazo de cinco dias. (Nota de Cartório: Caso o dr. Defensor não
se manifeste no prazo legal, o réu será intimado para constituir novo defensor no prazo de dez dias. Decorrido este prazo serlhe-á nomeado defensor dativo). Advogados: EDEVAL OLIVEIRA RODRIGUES - OAB/SP nº:151.103 e/ou FABIANA BUSQUETI
DA SILVA - OAB/SP nº:151.805 e outra; GUILHERME BERTOLINO BRAIDO - OAB/SP nº:205.888.
3ª Vara
M. Juiz SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000027-30.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000027-0/000000-000) - Controle nº.: 000002/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EDINELSON SOARES AMARO e outro - Fls.: Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelo
corréu Weslei (fls. 242) e pelo corréu Edinelson (fls. 245) e razões de fls. 253/261. Intime-se seu defensor do corréu Weslei
para apresentar as razões do recurso no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar as
contrarrazões. Fls. 262: indefiro o pedido, uma vez que não há elementos subjetivos, cuja competência é do Juízo da execuções
criminais para análise da progressão, o que não se confunde com liberdade provisória, questão processual que já foi analisada
na sentença. Considerando as solicitações de fls. 268/269, expeçam-se guias de recolhimento provisória das penas impostas
aos réus, encaminhando-as com as cópias necessárias. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: GILSON EDUARDO DELGADO
- OAB/SP nº.:123754; GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO - OAB/SP nº.:226572;
Processo nº.: 0001849-54.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001849-4/000000-000) - Controle nº.: 000063/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CLARENCE SOUZA SANTOS - Fls.: Vistos. Fls. 162/163: defiro a indicação bem como os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita e nomeio a Dra. MARIA CREUZA VERIS para defender os interesses do denunciado CLARENCE
SOUZA SANTOS. Lavre-se o termo de compromisso. Intime-se a defensora nomeada para apresentar memoriais escritos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: MARIA CREUZA VERIS - OAB/SP nº.:80292;
Processo nº.: 0006157-70.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006157-0/000000-000) - Controle nº.: 000255/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CARLOS PALADINI JUNIOR - Fls.: Vistos. Fls. 87/88: defiro a indicação bem como os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita e nomeio a Dra. MARIA STELA MADALENA para defender os interesses do denunciado JOSE
CARLOS PALADINI JUNIOR. Lavre-se o termo de compromisso. Intime-se a defensora nomeada para apresentar memoriais
escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Olímpia, data supra. Advogados: MARIA STELA MADALENA - OAB/
SP nº.:199669;
Processo nº.: 0007350-28.2008.8.26.0400 (400.01.2008.007350-0/000000-000) - Controle nº.: 000302/2008 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. T. G. - Fls.: Vistos. Considerando a petição de fls. 350, intime-se o defensor nomeado,
Dr. Paulo Henrique U de Castro, para apresentar as razões do recurso no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público para apresentar as contrarrazões. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: PAULO HENRIQUE U DE CASTRO - OAB/SP
nº.:86578;
Processo nº.: 0000105-63.2008.8.26.0400 (400.01.2008.000105-9/000000-000) - Controle nº.: 000087/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SOLANGE APARECIDA DE LIMA - Fls.: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sem prejuízo, uma vez certificado
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão a ré, válido até 26/11/2015, com a advertência de que tão logo seja
a acusada presa, deverá ser apresentada em Juízo a fim de ser advertida das condições do REGIME ABERTO. Expeça-se
guia de recolhimento definitiva da pena imposta, encaminhando-a, após o cumprimento do mandado de prisão, com as cópias
necessárias. Fixo os honorários advocatícios remanescentes a defensora dativa do réu, Dra. Maria Creuza Veris, em 30% do
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