TJSP 01/03/2013 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
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para informar ao Juízo se aceita receber os seus honorários somente ao final. Int. - Número do Processo Origem: 002431336.2008.8.26.0037/2008 - Vara Deprecante: 2° VARA CIVEL
0007306-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007306-7/000000-000) Nº Ordem: 001425/2012 - Carta Precatória Cível - Atos
executórios - ISAAC GONCALVES DE ALMEIDA X PEDRO SUSSUMU HONDA - Fls. 21 - Oficie-se ao Juízo Deprecante
solicitando a intimação do exequente acerca da estimativa de honorários pelo perito. Instrua-se o expediente com cópia de fls.
17/18 e 21. Considerando que a parte credora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, intime-se novamente o perito,
para informar ao Juízo se aceita receber os seus honorários somente ao final. Int. - Número do Processo Origem: 002431336.2008.8.26.0037/2008 - Vara Deprecante: 2° VARA CIVEL
0000526-42.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000095/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. C. F. S. R. X
C. F. D. M. - Fls. 18 - Defiro os benefícios da AJG. Processe-se pelo rito da Lei nº 11.804 de 05/11/2008 com as disposições
da Lei especial nº 5.478/68. Os documentos de fls. 11/13 demonstram a gestação, conforme alegado pela autora na inicial.
Não obstante, o pedido liminar não comporta acolhimento, ao menos por ora, diante da ausência de indícios suficientes da
paternidade a que alude o artigo 6º da Lei nº 11.804/08. Nessa esteira, INDEFIRO o pedido de fixação dos alimentos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de março de 2.013, às 14:40 horas. Infrutífera, o réu terá o prazo de 05
(cinco) dias para apresentar resposta (artigo 7º), sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Cite-se e
intime-se, com as advertências legais. Facultados os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a autora. Int. e ciência. - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330
0000658-02.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000115/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA CHOK
PET DE FRANCA LTDA X ORLANDO ROSSI AVANSO BEBIDAS ME - Fls. 43 - Preliminarmente, determino que a exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento das taxas judiciárias. Atendida a providência, voltem conclusos. Int. - ADV ANDRE
LUIS DE PAULA OAB/SP 226608 - ADV TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA OAB/SP 235923
0000663-24.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000116/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X CLAUDIA SIVIERO - Fls. 31 - Vistos. Ante as provas documentais
apresentadas, notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado
de busca, apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele (a) indicada. O prazo para
oferta de contestação, que fluirá a partir da efetivação da medida, será de quinze dias. Diante das inovações introduzidas no
Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.391/2004, em cinco dias, após executada a medida liminar, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do (a) autor (a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do (a) autor (a), ou de terceiro por ele (a) indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. Poderá o (a) devedor (a) fiduciante, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo (a) credor (a) na inicial. Em tal hipótese, os bens ser-lhe-ão restituídos livres de quaisquer ônus.
Ressalto, ademais, a impossibilidade de autorização para purgação da mora de valor incompatível com a citada Lei. Facultados
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, se
necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0000726-49.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000136/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - DERALDO COSTA LIMA X
SANTANDER FINANCEIRA SA - Fls. 31 - A distribuição por prevenção não encontra amparo legal uma vez que os contratos
de abertura de crédito são distintos. Distribua-se livremente. Int. - ADV MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS OAB/SP
123079
Centimetragem justiça
2° Ofício Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: ANA TERESA R. M. NISHIURA OTUSKI
0000059-49.2002.8.26.0347 (347.01.2002.000059-0/000000-000) Nº Ordem: 001234/2002 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANA LOBO GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
294 - Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do (s) comprovante (s) de depósito (s) juntado (s) aos autos pelo TRF3,
informando o pagamento do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Expeçam-se os mandados de levantamento ou alvarás
dos valores consignados, com a ressalva de que o imposto de renda não deverá ser retido, em se tratando do (a) autor (a).
Em sendo o caso, intime-se a parte autora, por intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Aguarde-se
manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção. Int.
- ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180
0003085-21.2003.8.26.0347 (347.01.2003.003085-4/000000-000) Nº Ordem: 000075/2003 - Procedimento Ordinário - ALAN
APARECIDO DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 340 - Vistos, etc. Diante da concordância
do autor, fls. 337, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo Instituto/réu constante de fls. 321/324, pelo valor total
de R$ 92.552,07. Verifico que o Instituto/réu já se manifestou nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal,
e Resolução 122 de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal (fls. 316/317). Assim, desde logo expeçam-se os
competentes precatórios (PRC - no tocante ao principal; RPV - no tocante aos honorários de sucumbência: artigo 20, § 1º, da
Resolução nº 122 de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal), atentando-se para o destaque dos honorários
contratuais (fls. 337/338). Int.. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV ISIDORO PEDRO AVI
OAB/SP 140426 - ADV MARIA SANTINA CARRASQUI AVI OAB/SP 254557 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV
ALDO MENDES OAB/SP 13995 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0001366-04.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001366-2/000000-000) Nº Ordem: 000325/2003 - Procedimento Ordinário ALCEU DE ARAUJO NANTES JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 65 - Diante da concordância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º