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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 1322

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

1322

Depreque-se a citação do requerido com as advertências legais. Int. - ADV FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA OAB/SP 242202
- ADV JULIANO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 242212
0000469-24.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000083/2013 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- MARIA DA LUZ DE RAMOS LARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cite-se, expedindo-se precatória. Int. - ADV LUIZ CARLOS
CICCONE OAB/SP 88550
0000531-64.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000098/2013 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - PEDRO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cite-se, expedindo-se precatória. Int. - ADV
CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0000748-10.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000137/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REGIANE
CRISTINA DELINI X LEONILDO DELINI - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese e atualize-se o SIDAP. Oficie-se à Caixa Econômica Federal por informações a respeito da existência de saldo em conta
de PIS e FGTS em nome do extinto. Intime-se a autora para comprovar o óbito de sua ascendente. Int. - ADV GISELA MARIA
TORTORELLO OAB/SP 114087
0000871-08.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000161/2013 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO
SOL AUTO ESTRADAS SA X MARCELO BOLDRIN E OUTROS - Citem-se os requeridos pelo correio. Int. - ADV CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV THIAGO HENRIQUE FERNANDES OAB/SP 254428
0000877-15.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000162/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - MARIA HELENA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Depreque-se a citação do requerido com as advertências legais. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO
BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0000878-97.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000163/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - ROSANA APARECIDA MELO DO VALLE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Depreque-se a citação do requerido com as advertências legais. Int. - ADV CARLOS
AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0001023-56.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000195/2013 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA THEREZINHA
CREMONI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Trata-se de ação visando à concessão de “aposentadoria por idade rural”.
Entretanto, ao que consta dos autos, não houve o pedido administrativo do benefício. Com efeito, o prévio requerimento na via
administrativa, por certo, não é pressuposto para o ingresso em juízo. Muito menos, o seu exaurimento. Necessário, todavia,
que a autarquia aprecie o requerimento feito pela parte, observado o procedimento administrativo legalmente previsto e que
deve ser seguido pelo segurado que objetiva a concessão de um benefício. Não se tratando de jurisdição voluntária, a atividade
jurisdicional é substitutiva da vontade das partes não se podendo, em princípio, presumir a manifestação negativa ao pedido de
concessão do benefício. Assim, a lide somente se configura quando há resistência da autarquia à pretensão do segurado, de
forma que esta, antes de acessar o Judiciário, deve fazer o pedido administrativamente. Nesse quadro, creio que a sentença
de mérito não poderá ser proferida senão depois de verificada a negativa da autarquia em reconhecer, total ou parcialmente, o
preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. De outra parte, também não seria o caso de fazer a autarquia ré
apreciar o pedido de benefício através da defesa processual (contestação) eis que a contrafé não é instruída. Aliás, lembre-se
que se na via administrativa a autarquia não pode indeferir o benefício por falta de documento, isso não poderia ser alegado na
contestação. Em suma, se a citação não pode substituir o pedido administrativo, nem a contrafé pode substituir a documentação
que deve ser apresentada pelo segurado como exigência concessão do benefício, também não cabe ao Judiciário, até por
conta do custo do serviço público que presta e ante a evidente insuficiência de mão de obra em relação à demanda, cumprir,
como um despachante, as diligências que caberiam a interessada para comprovação de que preenche os requisitos para a
concessão do benefício. Assim, nos termos do artigo 265, IV, letra b, do Código de Processo Civil, suspendo o processo por 90
dias para que o(a) autor(a) apresente todos os documentos exigíveis e formalize o pedido de benefício diretamente em uma das
Agências do INSS, ou então obtenha a informação se tal requerimento já foi feito e a respectiva decisão. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora para que comprove o requerimento ou a recusa formal da autarquia em protocolar seu
pedido, no prazo de 5 dias. Int. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0006938-04.2004.8.26.0347 (347.01.2004.006938-0/000000-000) Nº Ordem: 001439/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - P. F. L. D. S. (. P. S. M. E OUTROS X A. C. G. D. S. - Fl. 237: - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente. A seguir, dê-se nova vista. Int. - (NOTA DO CARTÓRIO: Mandado de levantamento à disposição para retirada) ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI OAB/SP 103708
0002435-03.2005.8.26.0347 (347.01.2005.002435-5/000000-000) Nº Ordem: 000507/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - J. A. D. S. (. P. S. M. E OUTROS X M. F. D. S. - Diga o exequente sobre ofício oriundo da DELPOL local, que informa
não ter sido cumprido o mandado de prisão contra o executado uma vez que este mudou-se para Campinas, em endereço
ignorado. - ADV OSWALDO VANIN OAB/SP 64732 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
0006467-51.2005.8.26.0347 (347.01.2005.006467-3/000000-000) Nº Ordem: 001354/2005 - Monitória - Nota Promissória Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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