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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 1616

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

1616

- Nota Promissória - ELIZAINE CRISTINA DE LIMA X ANDREIA APARECIDA DEPIERRI - Vistos. Face a não localização de bens
passíveis de penhora e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO
OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
0002450-77.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002450-9/000000-000) Nº Ordem: 000565/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X IVAN ERIK SOUZA DA SILVA - Vistos. Face a não localização
de bens passíveis de penhora e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB/SP 152749
0003004-12.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003004-9/000000-000) Nº Ordem: 000705/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE A G DE MELO ME X MARIA INES DONAIRE - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de
penhora e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/
SP 152749
0003172-14.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003172-3/000000-000) Nº Ordem: 000760/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CH & D C FURLAN COM DE PEÇAS E ACESS PV LTDA ME X LUCIANO DE SIQUEIRA TEODORO - Vistos Tendo
em vista que a exequente não se manifestou, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo
a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial
ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.
14.2, do Prov. CSM nº 1670/2009). Oportunamente, façam-se as devidas anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA
AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
0003823-46.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003823-0/000000-000) Nº Ordem: 000864/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ HORÁCIO ROMÃO ZANUTO X VALDIR RAIMUNDO DE SOUZA - Vistos Em face do teor do pedido
retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
0004878-32.2012.8.26.0362 (362.01.2012.004878-7/000000-000) Nº Ordem: 001023/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLOS EDSON DA SILVA ME X CLEUSA AP DA SILVA - Vistos Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
0005993-88.2012.8.26.0362 (362.01.2012.005993-0/000000-000) Nº Ordem: 001288/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CRISTIANA APARECIDA FERREIRA & CIA LTDA ME X VANIA APARECIDA MOREIRA - Vistos Em face do
teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
0006360-15.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006360-0/000000-000) Nº Ordem: 001357/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DOS SANTOS COSTA X DONIZETE LIMA DE ALMEIDA - Vistos Em face do teor do pedido retro,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DOS SANTOS COSTA OAB/SP 137668
0008261-18.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008261-9/000000-000) Nº Ordem: 001598/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDA CRISTINA CAMARGO UELER DE MELO X CIFRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Autos nº 1598/2012- Vistos. Conheço dos embargos de declaração. Defiro o
benefício da justiça gratuita, mercê da comprovação do estado de pobreza jurídica. Posto isso, dou provimento ao recurso. P. R.
I. Mogi Guaçu, d. s. José Fernando Steinberg Juiz de Direito - ADV MICHELLE MENEZES LUCAS OAB/SP 265434 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0009266-75.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009266-8/000000-000) Nº Ordem: 001768/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - A G DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME X DAVI CARDOSO - Vistos Em face do teor
do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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